"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

4 de jun. de 2011

Modelo de carta para pedir lotação em órgãos públicos – Sem ônus para a empresa -

FAVOR ADAPTAR A SUA REALIDADE!


Ilma Sr(a)


M.D. Chefe DRH/..............(nome da empresa)
Rio de Janeiro – RJ


Ref.: Comunicação ao MPOG/SRH, visando expedição de Portaria para Exercício no âmbito da (nome da empresa que o anistiado pretende trabalhar)


Assunto: Pedido de análise de currículo, visando atender ao disposto nas normas vigentes relacionadas com aproveitamento de Anistiado do Plano Collor, referendado pela Portaria da Comissão Especial Interministerial – CEI do MPOG/SRH (Portaria CEI de /  /2009, Ata nº ....../2009 -  em atendimento à Lei 8878/94, bem como aos Decretos de nº 6.077, 6.335/07, além das Instruções e Orientações Normativas pertinentes ao assunto.


Prezado Senhor(a),


Conforme contato mantido com o Diretor ....., do RH, apresento o meu Currículo Vitae, em anexo,  onde demonstro ter mais de 30 anos de serviço público, a maioria no setor de Recursos Humanos, um período na contabilidade, informática no Tribunal de Justiça e secretariado no BNDES.


Para respaldar minha postulação a V.Sa poderá consultar, além da documentação ora apresentada, as seguintes normas e documentos que podem ser acessados no sítio do servidor (www.servidor.gov.br) no menu “Anistia”, principalmente os seguintes:


- Lei 8878/94
- Decreto 5.115/04
- Decreto 6.077/07
- Decreto 6.335/07
- Portaria CEI  do empregado
- Orientação Nomativa 04/2008
- Parecer do Ministro Chefe da AGU
- Outros a critério.


Após apreciação e análises dos documentos ora oferecidos, além de entrevista pessoal, solicito sejam autorizadas as providências no sentido de elaborar e expedir Ofício ao MPOG/SRH, concordando e referendando o meu pedido de trabalhar como servidor público cedido a essa Instituição de Ensino Superior na cidade do Rio de Janeiro, sem nenhum ônus, A/C da Dra. Érida Feliz, Presidente da CEI (Comissão Especial Interministerial) Esplanada dos Ministérios, Bloco C – sobre loja – Brasília – DF, CEP. 70.040-906, poderá, inclusive, ser enviado para o e-mail: cei@planejamento.gov.br   – com o intuito de agilizar o processo.


Em decorrência, a Portaria de exercício a ser expedida e publicada no Diário Oficial da União, pelo MPOG/DRH, estipulará um prazo de 30 dias para que eu me apresente à (órgão pretendido pelo anistiado), a fim de proceder minha nova empreitada profissional e ao mesmo tempo, retornar a minha carreira no âmbito da Administração Pública Federal, interrompida face a Reforma Administrativa do ex-governo Collor, quando demitiu dezenas de milhares de trabalhadores de todo o país.


Agradeceria merecer o acolhimento de meu pleito, colocando-me a disposição para contatos e/ou informações adicionais.
                                                                        Atenciosamente,


                                                      Rio de Janeiro, .........de maio de 2011


                                                           NOME.......
                                                          - Servidor Público – Anistiado


Em anexo Cuuriculum Vitae, Carta pedindo entrevista e a ATA deferimento ou Portaria de Retorno, todos em anexo para o órgão que deseja ficar lotado. Boa sorte.

Obs. Contatos (21) 80174147/81265898 – e-mail: dufles2000@yahoo.com.br

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF