"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

24 de nov. de 2010

Reintegração dos órfãos do Collor pode custar R$ 1 bilhão aos cofres públicos


Encaminhado por Jorge Telles - Anistiado PETROFLEX
Do Correio Braziliense, por Lúcio Vaz:
Além da reintegração ao serviço, a anistia já concedida a cerca de 5,5 mil servidores demitidos na reforma administrativa do governo Collor poderá resultar numa despesa extra de pelo menos R$ 1 bilhão não prevista pelo governo federal. Trata-se de uma indenização reivindicada na Justiça pelos anistiados. A Lei nº 8.878/1994, sancionada pelo então presidente Itamar Franco, veda qualquer remuneração em caráter retroativo, mas servidores que retornaram ao serviço já garantiram indenizações por danos materiais na Justiça Federal de 1ª Instância. Os cerca de 5,5 mil servidores já reintegrados podem reivindicar indenizações semelhantes, no valor médio de R$ 200 mil. Outros 10 mil funcionários ainda tentam o retorno ao serviço.
Os beneficiados pela anistia também já estão ingressando com ações na Justiça para que o tempo de afastamento forçado conte para a aposentadoria. No caso da administração direta, no regime jurídico único, isso já está garantido, mas não ocorre o mesmo com servidores que retornam no regime da CLT. O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF) defende que o empregador (no caso o governo federal) pague a contribuição previdenciária desses servidores durante o período em que estiveram afastados.
Para o Ministério do Planejamento, a Lei de Anistia é clara: os efeitos financeiros só serão gerados a partir do efetivo retorno à atividade. Em setembro do ano passado, essa posição foi reforçada por uma decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Decisão anterior, da 5ª Turma do TST, determinava a contagem dos efeitos a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. Para buscar parte dos salários perdidos durante quase 20 anos, o Sindsep-DF construiu uma tese especial.
A contagem dos efeitos financeiros, segundo o sindicato, não se daria pela data de demissão, porque isso seria considerado como pagamento retroativo de salários, nem pela data do ajuizamento da ação. As ações dos servidores colocam como marco inicial dos direitos financeiros os decretos 1.498 e 1.499, de maio de 1995, editados pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Esses decretos suspenderam os efeitos da Lei de Anistia, porque haveria suspeitas de irregularidades na concessão do benefício. Naquela data, cerca de 50 mil servidores — do total de 115 mil demitidos por Collor — já teriam direito à anistia. Foi criada, então, a Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia, que pouco ou quase nada fez durante os oito anos do governo FHC.
Em junho de 2004, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criou a Comissão Especial Interministerial (CEI), com a decisão política de reavaliar os processos e conceder os benefícios cancelados por FHC. As reintegrações começaram em 2007, mas ocorreram em sua maior parte em 2009. Já retornaram ao serviço 5.478 funcionários públicos. A CEI seria extinta no fim de 2009, mas o seu prazo foi prorrogado para que sejam analisados todos os 15 mil recursos apresentados à comissão. A preocupação dos anistiados agora é recuperar os salários perdidos durante 15 anos.

As ações na Justiça Federal são individuais, mas orientadas pelo Sindsep-DF. Numa delas, julgada em junho do ano passado, Roberto Xavier Pereira, demitido da Cibrazem, atual Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), reivindicou o pagamento de danos materiais no valor de R$ 295 mil, relativos aos salários que deixou de receber de maio de 1995 a março de 2004, além de R$ 100 mil por danos morais. Ele alegou que o seu direito de retorno ao trabalho foi reconhecido por lei, mas suspenso por ato do presidente FHC. Em novembro de 2001, já no governo Lula, o Ministério do Planejamento reconheceu que a sua anistia deveria ser concedida. Mas ele só foi reintegrado em 2004.
A juíza federal Cristiane Pederzolli Rentzsch julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a União a pagar os danos materiais que Pereira sofreu em decorrência da demissão, considerando o período de maio de 1995 a março de 2004. A correção monetária de cada parcela deverá ser calculada a partir de 1995, com juros de 0,5% ao mês. O governo federal recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF