Uso de Capacetes, veja as pricipais alterações na lei…

9 04 2007

Enviado por: Eder Ferman
Fonte: Twister On Line
Editado e postado por: Wash
Imagem:
http://i50.photobucket.com/albums/f322/aldemirsilva

A Resolução em questão entrará em vigor no próximo mês. Tais como o uso obrigatório de adesivo reflexivo nas laterais e na parte traseira do capacete, selo do INMETRO com data de fabricação e outras conformidades, sugiro a leitura completa deste artigo pois é sempre bom estarmos informado sobre a lei, principalmente quando o assunto é Segurança.

zzz
(Seráh que vai ser obrigatório pro Darter Vader também ????)

RESOLUÇÃO 203 DE 29 DE SETEMBRO DE 2006
Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de
motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e
quadriciclo motorizado, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso da atribuição que lhe
confere o art.12, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação
do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando o disposto no inciso I dos artigos 54 e 55 e os incisos I e II do artigo 244 do
Código de Transito Brasileiro,
Resolve:
Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e
passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.
§ 1º O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta
jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

Continua …

§ 2º O capacete tem de estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de
avaliação da conformidade por ele aprovado.
Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus
agentes devem observar a aposição, nas partes traseiras e laterais do capacete de dispositivo refletivo
de segurança e do selo de identificação de certificação regulamentado pelo INMETRO, ou a
existência de etiqueta interna, comprovando a certificação do produto nos termos do § 2º do artigo
1º e do Anexo desta Resolução.
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e
quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na
ausência desta, óculos de proteção
§ 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea
de óculos corretivos ou de sol.
§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI)
de forma singular, em substituição aos óculos de proteção de que trata este artigo.
§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar
posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.
§ 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
§ 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
1
Art. 4º O não cumprimento das disposições contidas nesta Resolução implicará nas sanções
previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme o caso.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua
publicação, revogando os artigos 1º; 2º; e 4º da Resolução nº 20, de 17 de fevereiro de 1998.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente
JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE PACHECO
Ministério das Cidades – Suplente
JOSE ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia – Suplente
FERNANDO MARQUE S DE FREITAS
Ministério da Defesa – Suplente
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação – Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente – Suplente
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde – Titular
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes – Titular
2
ANEXO
I – DISPOSITIVO RETRORREFLETIVO DE SEGURANÇA
O capacete deve contribuir para a sinalização do usuário diuturnamente, em todas as
direções, através de elementos retrorrefletivos, aplicados na parte externa do casco.
O elemento retrorrefletivo deve ter uma superfície de pelo menos 18 cm² (dezoito
centímetros quadrados) e assegurar a sinalização em cada lado do capacete: frente, atrás,
direita e esquerda. Em cada superfície de 18 cm², deve ser possível traçar um círculo de 4,0
cm de diâmetro ou um retângulo de superfície de, no mínimo, 12,5 cm² com uma largura
mínima de 2,0 cm.
Cada uma destas superfícies deve estar situada o mais próximo possível do ponto de
tangência do casco com um plano vertical paralelo ao plano vertical longitudinal de
simetria, à direita e à esquerda, e do plano de tangência do casco com um plano vertical
perpendicular ao plano longitudinal de simetria, à frente e para trás.
A cor do material iluminado pela fonte padrão A da CIE deve estar dentro da zona
de coloração definida pelo CIE para branco retrorrefletivo.
O CONTRAN definirá em resolução própria, as cores e as especificações técnicas
dos retrorefletivos a serem utilizados no transporte remunerado.
Especificação do coeficiente mínimo de retrorefletividade em candelas por Lux por
metro quadrado (orientação 0 e 90°):
Os coeficientes de retrorefletividade não deverão ser inferiores aos valores mínimos
especificados. As medições serão feitas de acordo com o método ASTME-810. Todos os
ângulos de entrada deverão ser medidos nos ângulos de observação de 0,2° e 0,5°. A
orientação 90° é definida com a fonte de luz girando na mesma direção em que o
dispositivo será afixado no capacete.
II – DEFINIÇÕES
DEFINIÇÃO DE UM CAPACETE MOTOCICLISTICO
Tem a finalidade de proteger a calota craniana, o qual deve ser calçado e fixado na cabeça do usuário,
de forma que fique firme, com o tamanho adequado, encontrados nos tamanhos, desde o 50 até o 64.
DEFINIÇÃO DE UM CAPACETE CERTIFICADO
Capacete que possui aplicado as marcações (selo de certificação holográfico/etiqueta interna), com a
marca do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade-SBAC, comercializado, após o controle
do processo de fabricação e ensaios específicos, de maneira a garantir que os requisitos técnicos,
definidos na norma técnica, foram atendidos
DEFINIÇÃO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO MOTOCICLISTICA
São óculos que permitem aos usuários a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol, cujo uso
é obrigatório para os capacetes que não possuem viseiras, casos específicos
proibida a utilização de óculos de sol, ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, nas vias
públicas em substituição ao óculos de proteção motociclistica.
DEFINIÇÕES DOS PRINCIPAIS COMPONENTES DE UM CAPACETE CERTIFICADO
CASCO EXTERNO: O casco pode ser construído em plásticos de engenharia, como o ABS e o
Policarbonato (PC), através do processo de injeção, ou, pelo processo de multilaminação de fibras
(vidro, aramídicas, carbono e polietileno), com resinas termofixas.
CASCO INTERNO: Confeccionado em materiais apropriados, onde o mais conhecido é poliestireno
expansível (isopor), devido a sua resiliência, forrado com espumas dubladas com tecido, item que em
conjunto com o casco externo, fornece a proteção à calota craniana, responsável pela absorção dos
impactos.
VISEIRA: Destinada à proteção dos olhos e das mucosas, é construída em plásticos de engenharia,
com transparência, fabricadas nos padrões, cristal, fume light, fume e metalizadas. Para o uso noturno,
somente a viseira cristal é permitida, as demais, são para o uso exclusivo diurno, com a aplicação desta
orientação na superfície da viseira, em alto ou baixo relevo, sendo:
Idioma português: USO EXCLUSIVO DIURNO (podendo estar acompanhada com a informação em
outro idioma)
Idioma 7ngles: DAY TIME USE ONLY
NOTA: Quando o motociclista estiver transitando nas vias públicas, o capacete deverá estar com a
viseira totalmente abaixada, e no caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deverá
estar totalmente abaixada e travada.
SISTEMA DE RETENÇÃO: Este sistema é composto de:
CINTA JUGULAR: Confeccionada em materiais sintéticos, fixadas ao casco de forma apropriada,
cuja finalidade é a de fixar firmemente (sem qualquer folga aparente) o capacete à calota craniana, por
debaixo do maxilar inferior do usuário, e;
ENGATES: tem a finalidade de fixar as extremidades da cinta jugular, após a regulagem efetuada pelo
usuário, não deixando qualquer folga, e, podem ser no formato de Duplo “D”, que são duas argolas
estampadas em aço ou através de engates rápidos, nas suas diversas configurações.
ACESSÓRIOS: são componentes que podem, ou, não fazer parte integrante de um capacete
certificado, como palas, queixeiras removíveis, sobreviseiras e máscaras.
Pala Pala Queixeira removível
CAPACETES INDEVIDOS
Uso terminantemente proibido, nas vias públicas, por não cumprirem com os requisitos estabelecidos
na norma técnica.
FISCALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS
A autoridade de trânsito e seus agentes, ao abordar um motociclista trafegando em via publica, deve
verificar:
1) Se o condutor e o passageiro estejam utilizando capacete(s) motociclístico(s), certificados
pelo INMETRO;
2) Se o capacete ostenta afixado no parte de traz do casco, o selo holográfico do INMETRO,
conforme definição;
3) Na ausência do selo holográfico do INMETRO, examinar existência da logomarca do
INMETRO, na etiqueta interna do capacete, especificada na norma NBR7471;
4) O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação
para o uso.
5) A existência de dispositivo retrorrefletivo de segurança como especificado nesta
Resolução.
A relação dos capacetes certificados pelo INMETRO, com a descrição do fabricante ou
importador, do modelo, dos tamanhos, da data da certificação, estão disponibilizados no site do
INMETRO: www.inmetro.gov.br.


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28 responses

27 07 2007
julios

Roubo absurdo essa resolução, o verdadeiro perigo é trafegar em ruas esburacadas e mal cuidadas, onde estão nossos impostos carissímos onde eles são empregados?

7 09 2007
you

a resolução não é nenhum absurdo, mas de fato, o verdadeiro perigo é tafegar em ruas esburacadas e mal cuidadas.

30 12 2007
Israel

A resolução é absurda sim e eu cito alguns motivos:
1-O selo do INMETRO é uma porcaria e se desprende ou fica totalmente alvejado depois de algumas viagens e principalmente se molhar.
2-Os melhores capacetes do mundo não possuem representação oficial no Brasil e não serão homologados. Se o motociclista que preza pela sua segurança (e tem um bom dinheiro) importar um destes, não poderá usa-lo.
3-Quem anda de moto sabe: Não tem como parar no sinal e ficar com a viseira fechada. Se for num lugar como Cuiabá, é perigoso o cara desmaiar lá dentro de calor. De acordo com o regulamento, a viseira tem que ficar COMPLETAMENTE fechada o tempo todo. Isso é impossível.
4-Os óculos “de segurança” aprovados para o INMETRO são, na maioria, óculos para trilha e restringem o campo visual mais do que tudo.
5-As lentes espelhadas não necessariamente são para uso diurno. Existem lentes espelhadas ideais para uso noturno mas também nós motociclistas brasileiros não podemos usar.
6-Os refletores adesivos muito provavelmente não permanecerão por muito tempo colados num capacete de uma moto de trabalho.
7-A cobrança destes itens se deu num ano onde, pela SEGUNDA VEZ, o seguro obrigatório subiu aproximadamente R$ 100,00. Pode parecer pouco para alguns, mas para a maioria dos motoqueiros um seguro de R$ 280,00 compromete o orçamento de maneira drástica. Isso sem falar nos que precisam da moto para trabalhar.

Resumindo:
Muitas motos foram vendidas em 2007 e isso certamente deixou CERTOS setores do comércio e indústria magoados. A propina rolou de um lado e de outro e conseguiram aprovar esta medida estúpida. Querem diminuir o número de motos nas ruas? Melhorem o transporte público que eu por exemplo me candidato a aposentar a moto. A maioria das pessoas que sobe na moto todas as manhãs não o fazem pelo prazer, eu mesmo não poderia trabalhar e estudar sem a moto. Com o transporte público, chegaria sempre atrasado em mais de uma hora na faculdade. De carro, eu não poderia pagar a faculdade. Foi minha última (e única plausível) alternativa.

3 01 2008
Eder

é israel… estamos no brasil.. e como sempre pagamos caro por isso…
essas novas medidas algumas delas são ate interessante… só que é um absordo o falor da multa que será aplicada por capacete “inregular” na motocicleta e um assalto estão fazendo em cada proprietario de motocicleta… com o novo valor do dpvat e ataca cada vez mais o bolso do brasileiro…
Em 2005, o valor do Dpvat para motos era de R$ 96. Em 2006, saltou para R$ 137,65, com aumento de 43,4%. Em 2007, subiu para R$ 183,84, em um arranco de 33,6%. Para 2008, a fatura foi para R$ 254,67, resultado de um reajuste de 38,5%. De 2005 para 2008, nada menos que um estratosférico aumento de 265,3%, contra uma inflação em torno dos 5% ao ano. Já o aumento da frota, segundo a Associação dos Fabricantes de Motos (Abraciclo), foi de 77,6% no período, ou 3,4 vezes inferior.
e pra onde todo esse dinheiro vai??? nem precisa me responder que eu ja sei..
um abraço ate+

4 01 2008
Eder

uma nova noticia a respeito dessa resolução…

Sexta-Feira, 04 de Janeiro de 2008 | Versão Impressa
O ESTADO DE SAO PAUlO

Selo em capacete cria esquema de fraude e Inmetro pede fim de norma
Órgão diz que selo atesta qualidade na hora da compra e não deve servir para fiscalização, como quer Denatran

Bruno Tavares

O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) vai pedir a suspensão da Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que desde terça-feira estabelece novas regras para o uso de capacetes em todo o território nacional. O diretor de Qualidade do Inmetro, Alfredo Lobo, alega que o selo exigido agora pela legislação federal deveria servir apenas como um certificado de controle de qualidade dos produtos e não ter sido incorporado às ações de fiscalização nos Estados. A impossibilidade de se adquirir o adesivo por vias legais fez surgir um comércio paralelo de selos do Inmetro.

Ontem à tarde, a reportagem do Estado percorreu sete lojas da região central de São Paulo especializadas no comércio de peças e equipamentos para motociclistas. Em todas elas, a recomendação dos vendedores foi a mesma: compre um capacete mais barato, retire o selo dele e cole em outro capacete. Um vendedor da Rua Barão de Campinas se dispôs a fazer a serviço por R$ 55, valor de um modelo cor-de-rosa, o mais barato à venda na loja. O procedimento, segundo ele, é muito simples: “O rapaz pega esse capacete que você comprou e, com um secador de cabelo, aquece o selo até que a cola amoleça. Depois, é só colar no seu capacete e está pronto. Nenhum policial vai poder te multar.”

A fraude, porém, exige alguns “cuidados”. Os selos expedidos nos últimos meses pelo Inmetro possuem itens de segurança, como cortes transversais que dificultam a remoção. “O mais aconselhável é que você compre capacetes revestidos de couro e com pintura fosca”, recomendou a vendedora de uma galeria na Rua Barão de Limeira. “A cola não segura direito nesses materiais, fica ?facinho? de tirar o selo.”

O mercado clandestino de adesivos do Inmetro é a única opção para quem perdeu, não possui ou por algum motivo retirou o selo de seu capacete. “Esse selo foi criado para dar segurança ao cliente no momento da compra, para certificar a qualidade daquilo que ele está levando para casa. Após a aquisição do produto, não faz o menor sentido exigir que a pessoa mantenha o selo colado no capacete”, admite o diretor do Inmetro. Desde que a resolução entrou em vigor, diz Lobo, centenas de motociclistas têm procurado os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) na tentativa de regularizar seus capacetes.

“Simplesmente não tem o que fazer. Temos orientado as autoridades de trânsito a consultar, no nosso site, a relação de modelos certificados, antes de autuarem os motociclistas, mas não há como garantir que isso será feito”, reconhece Lobo. O diretor afirma ainda que, antes da aprovação da Resolução 203, em setembro, técnicos do Inmetro que atuam nas câmaras temáticas do Contran em Brasília desaconselharam a obrigatoriedade do adesivo. “Houve um erro na origem do texto e, sem querer, o Contran acabou estimulando o comércio clandestino de adesivos.”

O diretor em exercício do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Orlando Moreira da Silva, foi surpreendido pela notícia. “Vou aguardar o contato do Inmetro e estudar o que fazer”, afirmou. “O selo é uma garantia de que o produto tem qualidade e só por isso foi incorporado à resolução.”

5 01 2008
Josi

Concordo plenamente com todos que falaram que o maior perigo é trafegar nessas vias completamente esburacadas. O governo só sabe aumentar os impostos, como o dpvat, mas não conserta as ruas com o nosso dinheiro. Concordo, sim, com a nova lei mais rígida com motoristas embriagados, pois estes tiram vidas.

9 01 2008
alex brito

ola eu gostaria de saber se caso o meu capacete nao tiver o selo do inmetro e nem o selo refletivo e eu passar em uma avenida a CET multa com a moto em movimento ??? ou só recebo a multa quando for parado???

23 01 2008
Eder

é rapaiz… pra mim essa é mais uma “lei” que vai depender do humor do policial.. por que se for um sacana vai multar qual quer jeito… por que nem os policiais estão dentro da lei… aqui na minha cidade… os capacete deles estão vencidos… sem o selo de imetro… e mtu menos os adesivos… isso não deve estar contecendo somente por aqui…

12 02 2008
Eder

A lei que exigia a presença do selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia) nos capacetes dos motociclistas, em vigor desde o dia 1º de janeiro, foi alterada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Por decisão dos ministros das Cidades, Marcio Fortes, e do Trabalho, Carlos Luppi, a norma contida na Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito passa a valer apenas em 1º de junho deste ano, assim como a obrigatoriedade do uso de adesivos refletivos nas partes laterais e traseiras dos cascos.

Além da nova data, foi estabelecido que os adesivos refletivos e a certificação serão exigidos somente para os capacetes fabricados a partir de 1 de agosto de 2007. No caso do selo, será válido tanto o externo quanto a etiqueta interna.

Para efeitos de fiscalização, não será verificada a data de validade do capacete, pois segundo o Instituto não existe prazo de validade para esses equipamentos.

De acordo com o Denatran, quem foi multado neste início de ano por conta da polêmica medida do selo — que foi motivo de protesto por parte de diversos motociclistas, em especial os da cidade de São Paulo — deve ter a cobrança cancelada.

A partir de junho, a falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave. As penalidades serão multa de R$ 127,69, cinco pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo.
http://www.moto.com.br/acontece/conteudo/12206.html

Todo o esforço foi valido, pelo menos ganhamos mais uma batalha.

30 05 2008
Alexandre Martins

Qual o modelo de capacete pode ser usado na nova lei que começa agora dia 1º de junho?

30 05 2008
Eder

Citando a resolução 270:
“Art. 2º O art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição de dispositivo refletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete, a existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, podendo esta ser afixada no sistema de retenção, sendo exigíveis apenas para os capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007, nos termos do § 2º do art. 1º e do Anexo desta Resolução.’

Parágrafo único. A fiscalização de que trata o caput deste artigo, será implementada a partir de 1º de junho de 2008.”

2 06 2008
marcelo

acho ridiculo essa lei da viseira fechada isso deveria se aplicada só em Rodovias na cidade onde se anda a 40 km /h no maximo a 60 km /h é um absurdo imagine quantos não vão passar mal eu mesmo tenho terror de capacete com viseira fechada sem contar que quando vc anda de viseira fechada a noite o farol dos outros automoveis ofuscam a sua visão .. gostaria muito de unir forças e colocar abaixi essa lei (sem vantagem )…

4 06 2008
mike

O recado é para esses idiotas que sempre arruman dificuldades para seguir as leis. Se cair na minha mão não tem conversa, se não tiver dentro da resolução é pátio seus cusões e depois não adianta chorar como sempre fazem. Ou se enquadra ou se fode.

5 06 2008
Eder

ola mike tudo bem? aqui é um lugar para expor ideias e trocar opniões… mais desde que tenha respeito…
vc tem sua opnião… mais não precisa tratar os outros dessa forma… ate por que a lei é para todos e está ai para serem cumpridas…
sejam autoriadades ou civis…
obrigado pela contibuição ao nosso debate…
um abraço… ate+

9 06 2008
O cara

É para o MIKE,
Primeiro aprende a escrever, seu burro! “arruman” se escreve assim: arrumam e depois vc acha que é o tal, mas quando bate de frente com o bonde se caga, aí sim podemos te chamar de “cusão” e “chorão”. Se você é o fod.. como se diz ser, então fala onde vc fica parando e multando os colegas que eu vou fazer questão de ser parado por vc e se depois vier a multa eu passo aí e te encho de aço, seu idiota! A corregedoria está cheia de processos de caras como vc e depois quando é expulso fica chorando e vai virar bandido.
Desculpem por eu usar esse espaço tão útil para me expressar, mas é assim que funciona. Imprima a Lei e ande com ela no bolso e se um trouxa como esse te parar, chama o 190 e pede pra te levar até uma DP e fala com o Delegado, esse sim, que pela constituição é a autoridade máxima, não tem Coronel nem patente nenhuma que mande mais que ele, é constitucional e não adianta. Esse trouxa deve ser um sd de mer…, achando que é autoridade ou “otoridade” como ele escreveria.
Abraço a todos.

2 07 2008
Renato

Esse Brasil é uma piada….Primeiro um legislativo que legisla em causa propria, um judiciario estagnado no começo do seculo xx, completamente inoperante e por fim um executivo inconpetente e afundado cada vez mais na divida publica.
Quem é o Inmetro? Diante de aparelhos, maquinas, produtos fabricados com material de quinta categoria e certificado pelo esse tal de Inmetro….acho que não esse instituto e um dia pensou em ser serio, hoje não passa de uma balela.
Vamos ao que interessa: Sob a lei do capacete…..Gente se algum dia me pararem e checarem que meu capacete foi fabricado em 2005 e não tem selo Inmetro e me falarem que meu capacete só tem validade de 3 anos….Podem me multar, não tem problema.
Primeiro: não pagarei a multa,
Segundo: Desde quando material em polietileno tem validade apenas de 3 anos? Que eu saiba esse trem dura pelo ao menos uns 100 anos.
Terceiro: O agente tera que ter competencia para avaliar se meu capacete não esta em condições.
Quarta: Toda multa vou recorrer, como tambem acionarei o Ministerio Publico e provarei a inconpetencia do Inmetro em certificar produto. Tem um monte de lixo no mercado com selo Inmetro….to Mentindo?
Por fim….vai ser uma briga boa…adoro uma. Pelo meu direito, vou ate as ultimas consequencias.
É isso aí…abraços a todos os Motociclistas…abaixo os motoqueiros, essa raça não presta.

8 01 2009
carlos mauricio

O modelo de capacete aberto ou sem queixera ainda pode ser usado pela nova lei estou com duvidas, obrigado.

20 01 2009
RODRIGO

OS CAPACETES SEM PROTEÇÃO DE QUEIXO E PERMITIDO EM RODOVIAS GOSTARIA DE SABER

21 01 2009
eder

ola… na contituição não tem nada dizendo que naõ é permitido…
aqui no ES alguns amigos viajam com esse capacete aberto e já foram abordados pela policia e não falaram nada…
agora não sei te falar se em outro estado eles pertubam…
mais uma coisa eu falo… em que artigo iria enguadrar capacete aberto… desde que ele tenho viseira.. selo do imetro e os refletivos…
um abraço…

5 03 2009
Julianosorocaba

Vai chegar uma hora que teremos que andar de armaduras encima da moto!!!! E outra coisa, óculos de EPI não garante a segurança na moto, mas trabalhar de pião de chão de fábrica e sujeitar a tomar uma peça bem no olho não tem perigo?! Brasil tem mania de querer ser melhor que os outros lá fora, dar lições, mas é um país tão inútil e despresível que mesmo o Português sendo a 5° língua mais falada no mundo, quando você compra alguma coisa importada tem até em Tailandes que é a 47° língua mais falada!!! Sem mais a dizer!

25 03 2009
Junior

A Lei do uso de capacete obriga que motociclistas usem capacete nas vias públicas.
O que devo entender por “via pública”?
Por exemplo: o pátio do Detran é considerado “via pública”?

1 09 2009
makosky

Concordo com bastante coisa aqui, porém vcs tem que entender que legislação de trânsito é elaborada de forma a não acontecer erros, prevenindo a segurança de todos.
No entanto, alguns erros podem sim vir a acontecer. Em questão ao acréscimo do DPVAT se dá ao crescente número de acidentes, causados pela irresponsabilidades de muitos motoqueiros e motociclistas…
Falo isso com convicção, pois trabalho na fiscalização e vejo inumeros descomprimento da lei por parte dessa classe.
Vamos aprender a seguir a legislação e parar de críticar o país, todo mundo reclama do Brasil, Brasil é uma porcaria, Brasil não presta, Brasil e tals… mas quem constroe um país? É o governo ou a população? São atitudes assim que fazem o país estagnar. Em vez de reclamar vamos a luta, ajudar esse pais tão defamado a virar uma potência.

Esta é minha opinião, se não concorda escreva a sua, porém a utilize, não a deixe somente nas palavras

20 10 2009
rodrigo borges ferro

esses politicos malditos que nao tem o que fazer, fica inventando leis desgracadas que so prejudicam a classe trabalhadora, mais nao tem onde a gente reclamar, so mundando estas leis que vou falar agora ja mudaria pra melhor: colocar pena de morte para traficante, 30 anos de cadeia para usuario de drogas, cadeira eletrica para as pessoas do direitos humanos que nao deixa se aplicar as leis de acordo com o crime do individo, e a perda de todos os bens e prisao perpetua no presidio normal para politicos vagabundo que rouba o povo, so estas leis ja mudaria 90% o brasil para melhor…. eu nao aguento mais tanta podridao, ccccccchhhhhhhhhhhhhhhhheeeeeeeeeeeeeggggggggggaaaaaa

12 11 2010
claudio nic

Sou policia aqui em minas, estou preocupado é em prender bandido, daí dois dias os vagabundos já estão na rua, e esses politicos safados ficam fazendo leis pra encher o saco dos motociclistas como eu, e cobrarem esse absurdo de impostos, deviam fazer leis é para bandido ficar na cadeia até morrer, mas eles tem medo de morrer na cadeia também, sem falar que se eu comprar um capacete de motovelocidade e ele não tiver o selo do inmetro vão dizer que meu capacete não é de qualidade porque não tem o selinho? Mas, se for um San Marino com o selo o capacete é de qualidade, então esse selo deve ser mais duro do que aço, faz até capacete ruim ficar ótimo????????????

16 02 2011
JOÃO PAULO

LENDO TODOS ESTES COMENTARIO E APROVEITANDO O COMENTARIO DO SR. MAKOSKY QUE TRABALHA NA FISCALIZAÇÃO. EU DEIXO UMA PERGUNTA. DESDE QUE O VALOR DO DPVAT ERA 96,00 REAIS O VALOR PAGO PELO SEGURO ERA DE 13000,00 NO CASO DE MORTE, MAS HOJE PAGAMOS ANUALMENTE 280,00 REAIS E NO CASO DE MORTE O SEGURO PAGO SÃO OS MESMO 13000,00 REAIS, QUAL SERIA A ESPLICAÇÃO DAS AUTORIDADES PARA ISSO????
OBRIGADO PELO ESPAÇO.

5 05 2011
lessa

Porque existe tantas registências em andar correto?
O motociclista tem que entender que a segurança dele é individual, se ele for bem visto evitará que o acidente venha acontecer, e mesmo que aconteça será menos lesionado.

5 05 2011
lessa PM BA

Olá Claudio se o vagabundo que vc se refere furtou sua moto e foi pego em uma simples abordagem do colega que vc tanto critica? O marginal também anda motorizado.

7 06 2011
marlucio

fato, indicie de criminalidade sem condição de identificação do meliante por uso de capacete aumentou. os acidentes com vitimas fatais também, por excesso de velocidade ou embriagues também.

me diz ai qual foi o beneficio.

fui vitima de assalto a mão armada e não tenho como identificar os criminosos, e desenvolvi um trauma. como fica.

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