segunda-feira, 13 de julho de 2009

A importância da Prova Perícial Técnica

A Prova Pericial tem muita relevância quando há no Processo ou Inquérito fatos cuja percepção ou apreciação dependam de conhecimentos técnicos especializados, não exigíveis da autoridade policial, judicial nem das partes.
A Perícia Criminal é requisitada pela autoridade policial, ministério público e judiciário, é a base decisória que direciona a investigação policial e o processo criminal e é imprescindível à persecução penal.

O Perito Criminal Oficial é quem realiza o exame de corpo de delito* e as outras perícias, ou seja, examina os vestígios coletados pessoalmente em local de crime, bem como aqueles vestígios encaminhados pelas autoridades fazendo relação com a ação delituosa. *( Entende-se por corpo de delito como “qualquer coisa material relacionada a um crime passível de um exame pericial.”)

O Laudo Pericial poderá, dada a sua importância, ser a peça principal e fundamental para condenar ou inocentar um réu.
Daí decorre a grande responsabilidade do Perito em realizar um trabalho bem feito, buscando utilizar todas as ferramentas de que a ciência dispõe e, ao mesmo tempo, exigindo dos administradores as condições de trabalho adequadas, especialmente no aporte de equipamentos e materiais necessários aos exames periciais.

A Perícia Técnico - Cientifica do Estado do Ceará há até bem pouco tempo mantinha-se vinculada a Policia Civil e compunha-se dos Instituto de Identificação, Criminalística e Medico Legal. Em: 07/01/2008 foi sancionada a Lei nº 14.055 e criada a PEFOCE - Pericia Forense do Estado do Ceará.



O produto da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias biometricas (* V. Lei da PEFOCE) é dentre outros o da emissão do documento de identidade, princípio basilar da cidadania, bem como executar paricias relativas a papiloscopia.

A Coordenadoria de Medicina Legal (*V. Lei da PEFOCE) infere exames no corpo do vivo: em casos de lesões corporais sejam elas de natureza leve, grave ou gravísima e no cadáver, atribuindo conclusões pertinentes a causa mortis, configurando a existencia do fato criminoso.

A Coordenadoria de Perícias Criminais (*V. Lei da PEFOCE) exerce suas atribuições nos setores periciais de: Acidentes de Trânsito, Balística Forense, Documentoscopia, Engenharia Legal, Perícias Especiais, Fonética Forense, Identificação Veicular, Informática, Local de Crime Contra a Pessoa, Local de Crime Contra o Patrimônio, Meio Ambiente, Multimídia, dentre outros.

Dentre as muitas atribuições do Perito (*Lê-se Perito Criminal, Perito Criminal Auxiliar), dentro de suas devidas situações de limite de competencia legal.


Todas estas atribuições requerem grande responsabilidade e formação especializada bem como diligências na busca destes “objetos de exame” algumas vezes fora do Nucleo em que é lotado, o cumprimento de suas atribuições.

Exemplificamos os Nucleos da COPEC (coordenadoria de Pericias Criminais):

O Nucleo de Engenharia Legal, atende aos pedidos pertimentes a pericias de: incendio, constatação de furtos de energia eletrica e água, desabamentos, vistorias veiculares (na DRFV).
No Nucleo de Balistica o objeto de corpo de delito é a arma de fogo e o projectil, e há de se elaborar laudos pertinentes a comparação balistica e o exame da arma propriamente dito.



O Nucleo de Documentoscopia e Contabilidade que no cumprimento das demandas exige do Perito deslocar-se muitas vezes à locais como: Junta Comercial, SEFAZ, Cartórios, Secretarias de Varas Criminais, Civis e Trabalhistas, muitas vezes para procedimentos de carga, coleta de material padrão de confronto e de analise propriamente dita do(s) documento(s) em questão, face a impossibilidade do desatrelamento da(s) peça(s) dos Autos.
O Nucleo de Fonetica Forense responsabiliza-se pela degravação de sons (gravações diversas) objeto de prova dos litigios bem como exame de comparação de voz, dentre outros correlados.

A Unidade de Local de Crime é a cghamda popularmente de Pericia de Rua.

O Perito é responsavel pelo “levantamento do local” onde são requestrados a dinamica dos acidentes dos mais diversos tipos: transito, patrimonial, danos, homicidos, buscando alavancar o maior numero de vestigios e/ ou indicios que elucidem a ocorrencia.

Ante todo o exposto, concluo minha explanação com as sábias palavras do Excelentíssimo Senador Geraldo Althoff que afirmou ser Perito aquele que emite "um juízo de valor, uma análise conclusiva, e não uma mera descrição dos fatos, e precisa dispor, para levar a um bom termo essa missão a cujos resultados, sem exagero, pode estar estreitamente vinculada a qualidade da prestação jurisdicional do Estado de autonomia, a partir da qual serão obteníveis a qualificação de pessoal e a estrutura logística indispensáveis".

Fortaleza, 01 de julho de 2009-


Cláudia Aragão
Perita Criminal Auxiliar -4ª Classe
Lotada no Núcleo de Perícias Documentoscópicas da Coordenadoria de Perícias Criminais (da PEFOCE?)

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