segunda-feira, 19 de novembro de 2007

DEFENDER E CONSERVAR A QUALIDADE DA ÁGUA

A defesa e conservação da qualidade da água é uma preocupação de vários cidadãos, instituições e países. Preocupados com o consumo excessivo da água e com o aumento da poluição, o Conselho da Europa proclamou a Carta Europeia da Água (Estrasburgo, Maio de 1968).


CARTA EUROPEIA DA ÁGUA
1. Não há vida sem água. A água é um bem precioso, indispensável a todas as actividades humanas.
2. Os recursos de águas doces não são inesgotáveis. É indispensável preservá-los, administrá-los e, se possível, aumentá-los.
3. Alterar a qualidade da Água é prejudicar a vida do homem e dos outros seres vivos que dependem dela.
4. A qualidade da água deve ser mantida a níveis adaptados à utilização para que está prevista e deve, designadamente, satisfazer as exigências da saúde pública.
5. Quando a água, depois de utilizada, volta ao meio natura, não deve comprometer as utilizações ulteriores que dela se farão, quer públicas quer privadas.
6. A manutenção de uma cobertura vegetal adequada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos de água.
7. Os recursos aquíferos devem ser inventariados.
8. A boa gestão da água deve ser objecto de um plano promulgado pelas autoridades competentes.
9. A salvaguarda da água implica um esforço crescente de investigação, de formação de especialistas e de informação pública.
10. A água é um património comum, cujo valor deve ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado.
11. A gestão dos recursos de água deve inscrever-se no quadro da bacia natural, de preferência a ser inserida no das fronteiras administrativas e políticas.
12. A água não tem fronteiras. É o recurso comum que
necessita de uma cooperação internacional.


Sendo a água um bem precioso e indispensável à vida, todos os cidadãos têm o dever de a defender, preservar e utilizar com cuidado.
Para defender e preservar a qualidade da água é necessário:
Tratar as águas residuais.
Poupar água
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