Archive for agosto 2010

IR 2010: quinta quota do parcelamento vence nesta terça-feira

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O único cuidado a ser tomado é que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50.

Quem optou por parcelar o imposto de renda precisa ficar atento: o pagamento da quinta parcela vence nesta terça-feira (31) e será corrigido em 3,4%. O atraso no pagamento das quotas pode implicar encargos adicionais, que irão pesar no seu bolso.

Para quem optou por parcelar em menos de oito vezes, é possível aumentar o número de prestações, sem ter de retificar a declaração já entregue. O único cuidado a ser tomado é que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50.
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Compra de bens ou serviços para incrementar negócios da empresa não configura relação de consumo

A destinação final só ocorre quando o produto ou serviço é adquirido para o atendimento de uma necessidade própria, pessoal do consumidor.

A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a existência da relação de consumo apenas quando ocorre destinação final do produto ou serviço, e não nos casos em que o bem comprado seja utilizado para outra atividade produtiva. Para que o consumidor seja considerado destinatário econômico final, o produto, serviço adquirido ou utilizado não pode ter qualquer conexão, direita ou indireta, com a atividade econômica exercida pela empresa compradora. A destinação final só ocorre quando o produto ou serviço é adquirido para o atendimento de uma necessidade própria, pessoal do consumidor. Assim entendeu a Terceira Tuma do STJ, ao negar provimento ao recurso especial da Intermaq Interamericana de Máquinas Ltda. contra a Viação São Cristóvão Ltda.

A Intermaq, empresa revendedora, importadora e exportadora de maquinários sediada no Paraná, entrou na Justiça com um pedido de indenização contra a Viação São Cristóvão, devido a um contrato firmado com a transportadora para levar um gerador de energia da sede da fábrica, em Cravinhos (SP), para Belo Horizonte (MG). De acordo com a empresa compradora, o produto teria sofrido avarias devido às más condições no deslocamento. A Intermaq pretendia que a empresa de transporte pagasse cerca de R$ 12 mil, corrigidos desde a data da celebração do serviço com a São Cristóvão (2002).
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PL estabelece prazos de aviso prévio segundo o tempo de serviço

O texto que tramita no Senado retira essa obrigação de o contrato ter um ano no mínimo para fins de aviso prévio.

A fixação dos prazos de aviso prévio de forma proporcional ao tempo de serviço está prevista em texto a ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (1º). A proposição dá efetividade ao estabelecido pela Constituição, que assegurou o benefício ao trabalhador urbano e rural, mas estabeleceu apenas o tempo mínimo de 30 dias, sem especificar o máximo.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei 5.452/1943 obriga a parte que rescinde o contrato - empregador ou empregado - a pagar ou a cumprir o aviso prévio de no mínimo 30 dias, para as relações de trabalho superiores a um ano. O texto que tramita no Senado retira essa obrigação de o contrato ter um ano no mínimo para fins de aviso prévio.

Além disso, o projeto de lei (PLS 112/2009) fixa que, se a demissão partir do empregador, o prazo de aviso prévio será de 30 dias corridos para o empregado contratado há menos de um ano; de 45 dias, se ele for contratado há pelo menos um ano e até dez anos; e de 60 dias, se o contrato tiver mais de dez anos.
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FTV CRC disponibiliza vídeo do Seminário IFRS para PME

A TV CRCRJ junto com a TVCRCSC já disponibilizaram a íntegra do vídeo do "Seminário IFRS para Pequenas e Médias Empresas - Formação de Multiplicadores", que foi realizado ao vivo pelo Conselho Federal de Contabilidade nos dias 2, 3 e 4 de agosto. O evento teve como palestrantes Paul Pacter, integrante da diretoria do IASB e diretor do IFRS for SME, e Ricardo Lopes Cardoso, funcionário da IFRS Foundation, Academic Fellow Education Initiative.

Segundo os organizadores, mais de 17 mil pessoas acessaram a TVCRCRJ e a TVCRCSC, no Brasil. Também foram registrados mais de 100 acessos nos Estados Unidos, Espanha, Suíça, França, Canadá, e Reino Unido.

Clique nos links a seguir para assistir os vídeos.

- Palestras do Dia 2 de agosto: parte 1, parte 2 e parte 3

- Palestras do Dia 3 de agosto: parte 1, parte 2 e parte 3

- Palestras do Dia 4 de agosto: parte 1, parte 2 e parte 3

Fonte: Coad

Seguro-desemprego poderá ser depositado em conta bancária

A Caixa informou que o trabalhador também poderá receber o crédito em sua conta-corrente, sem ônus.

O FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou uma resolução que permite o recebimento do seguro-desemprego em depósito direto em conta-poupança ou conta simplificada da Caixa Econômica Federal.

Segundo o diretor de Políticas Públicas de Emprego, Rodolfo Torelly, a nova metodologia traz mais comodidade ao trabalhador e segurança no pagamento do benefício. "E também promove a inclusão bancária. O depósito em conta-poupança propicia ao trabalhador a facilidade de retirada de pequenos valores, ao invés de sacarem o recurso de uma só vez, na boca do caixa", explica Torelly.

De acordo com a Caixa, há cerca de 40 milhões de contas-poupança e 7 milhões de contas simplificadas. Até o momento um projeto-piloto desenvolvido nos Estados de Goiás, Acre e Espírito Santo já efetivou créditos em 315 mil contas-poupança e em 24 mil contas simplificadas.

A Caixa informou que o trabalhador também poderá receber o crédito em sua conta-corrente, sem ônus. Para isso o beneficiário precisa fazer a opção na Caixa Econômica Federal, pois a opção pela conta-corrente não é automática.

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores dispensados sem justa causa, inclusive a indireta, que comprovem ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas; terem sido empregados de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos últimos 36 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento; não estarem recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e não possuírem renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Fonte: Folha.com

CAE vota oito propostas que concedem benefícios fiscais

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Oito projetos que tratam de isenções ou benefícios fiscais estão na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)

Oito projetos que tratam de isenções ou benefícios fiscais estão na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que se reúne nesta terça-feira (31). Um deles é o PLS 90/2010 - Complementar, de autoria do senador Fernando Collor (PTB-AL), que inclui os escritórios de engenharia e arquitetura entre os beneficiários do regime especial do Simples Nacional, pelo qual as microempresas e as empresas de pequeno porte pagam menos impostos e contribuições. O relator da proposta, Adelmir Santana (DEM-DF), sugeriu a extensão do benefício à corretagem de imóveis.

Papaléo Paes (PSDB-AP), autor do PLS 95/2005, propôs incentivos fiscais à produção de remédios e seus insumos. Já o senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que apresentou o PLS 347/2009, quer livrar os estados e os municípios de impostos na aquisição de veículos para suas frotas.
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IFRS: a hora está próxima!

A intenção é que os balanços de 2010 já estejam plenamente alinhados ao padrão global.

Eduardo Pocetti

Muito já se falou da necessidade das companhias brasileiras se prepararem para adaptar suas demonstrações contábeis às normas estabelecidas pelo International Financial Reporting Standards (IFRS), padrão contábil internacional adotado por mais de cem países, entre eles o Brasil.

A intenção é que os balanços de 2010 já estejam plenamente alinhados ao padrão global. E, para tanto, não tem faltado empenho por parte dos órgãos reguladores.

Valendo-se de Portarias e Medidas Provisórias, as autoridades têm dado garantias importantes. Por exemplo: a MP 449, emitida no final de 2008, estabeleceu efeito fiscal nulo com a adesão aos IFRS. Dessa forma, eliminou o receio de que possíveis variações no balanço societário acarretadas pelo novo modelo levem ao aumento dos impostos devidos.

Ou seja: mesmo que a lei sofra alterações que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas e do lucro líquido do exercício, não haverá modificações na apuração do lucro real da pessoa jurídica

Mas as empresas ainda manifestam preocupações, e têm boas razões para isso. Por exemplo: uma das maiores dificuldades diz respeito à capacitação dos profissionais, que, historicamente, foram treinados para atender mais aos interesses do Fisco do que aos do empresário. As normas do IFRS mudam esse paradigma.

Também passa a haver uma prevalência do aspecto econômico em detrimento da forma jurídica. Assim, o julgamento dos profissionais contábeis passará a ter um peso maior do que as regras rígidas. Essa é uma mudança substancial no modo de fazer as coisas.
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Receita Federal publica novo leiaute do arquivo de importação dos dados Dmed

A RFB (Receita Federal do Brasil) publicou no DOU (Diário Oficial da União), no dia 20 de agosto de 2010, a Instrução Normativa nº 1.066/2010, que traz o novo leiaute do arquivo de importação dos dados que deverão constar na Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), a ser apresentada a partir de 2011.

Com isso, o contribuinte conseguirá identificar com antecedência quais as informações que deverão constar na declaração. O objetivo é que ele prepare a coleta de dados para que sejam apresentados corretamente em 2011.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, são obrigadas a apresentar a Dmed todas as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde

Acesse a Instrução Normativa nº 1.066/2010
 
Fonte: CRCSP

ICMS/SP: nova disciplina relativa ao cadastramento dos consumidores da Nota Fiscal Paulista

A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), por meio da Resolução nº 82/2010, publicada no DOE (Diário Oficial do Estado), no dia 19 de agosto de 2010, disciplina o cadastramento da pessoa física ou jurídica para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

Deve providenciar o cadastramento na Secretaria da Fazenda o consumidor pessoa física, residente ou não no Estado de São Paulo, e a pessoa jurídica não inscrita no Cadastramento de Contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) do Estado de São Paulo.

O consumidor, pessoa jurídica inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, poderá consultar e utilizar os créditos concedidos pelo Tesouro do Estado, acessando o site da “Nota Fiscal Paulista”, no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br, mediante uso do nome de usuário e senha de acesso ao PFE (Posto Fiscal Eletrônico).

Acesse a Resolução nº 82/2010

Fonte: CRCSP

Sefaz–SP regulamenta a hipótese de rompimento de parcelamento celebrado no âmbito do PPI

A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado), de 19 de agosto de 2010, o Decreto nº 56.102, que regulamenta a hipótese de rompimento de parcelamento celebrado no âmbito do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) do ICM/ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) por inadimplemento do imposto devido relativamente a fato gerador ocorrido após a data de celebração do parcelamento.

O parcelamento será considerado rompido por inadimplência do contribuinte quanto ao ICMS devido, relativamente a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento, na hipótese em que cumulativamente: se o débito fiscal relativo a fato gerador ocorrido após a celebração do parcelamento no PPI do ICM/ ICMS for inscrito na dívida ativa a partir de 1º de novembro de 2010; e se o somatório dos valores dos débitos fiscais inscritos for superior ao saldo do parcelamento não liquidado, na data de inscrição dos débitos a partir de 1º de novembro de 2010.

Acesse o Decreto nº 56.102

Fonte: CRCSP

Decreto introduz alterações no RICMS

A Sefaz – SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado), no dia 19 de agosto de 2010, o Decreto nº 56.101/2010, que introduz alterações no RICMS (Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Com a nova determinação, o crédito acumulado pode ser transferido para pagamento das aquisições realizadas por estabelecimento industrial, para estabelecimento de fornecedor e nas compras de mercadoria ou material de embalagem a serem empregados pelo adquirente no acondicionamento ou no reacondicionamento de produtos, realizados em território paulista.

No caso de importação, cujo desembarque e o desembaraço aduaneiro sejam processados no Estado de São Paulo, poderão ser compensados com o crédito acumulado, além do imposto, os juros de mora, quando for o caso, e a multa moratória.

Acesse o Decreto nº 56.101/2010

Fonte: CRCSP

Circular da Susep dispõe sobre normas contábeis relacionadas ao exercício social de 2010

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) publicou no DOU (Diário Oficial da União), no dia 23 de agosto de 2010, a Circular Susep nº 408, que dispõe sobre as normas contábeis relativas ao exercício social de 2010 e a apresentação dos FIPs (Formulários de Informações Periódicas).

Acesse a Circular Susep nº 408

Fonte: CRCSP

Cooperativa terá regras simplificadas

A mudança deverá, na análise do BC, diminuir os spreads nas operações feitas pelas cooperativas de crédito.

Luciana Otoni

O Banco Central simplificará a contabilidade de cooperativas de crédito que possuem ativo inferior a R$ 200 milhões e também de centrais de crédito com ativo menor que R$ 100 milhões. A partir de 1º de janeiro do próximo ano, o Banco Central exigirá dessas cooperativas, tidas como de baixa complexidade operacional, um indicador único de aferição de riscos e para isso definirá novo valor de capital mínimo exigido.

O índice de Basileia para exposição do capital a riscos é de 8%, sendo que o Brasil adota 11%. Esse novo valor mínimo de capital substituirá o parâmetro do modelo atual no qual são exigidos indicadores para os riscos operacional, de crédito e de mercado. O chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, comentou que a mudança reduzirá custos e burocracia porque, entre outras consequências, dispensará as cooperativas de contratar consultores para elaborar os demonstrativos exigidos pelo BC. "Há impacto positivo porque reduz bastante os custos. Hoje, há diversos demonstrativos que têm que ser encaminhados ao Banco Central referente a riscos aos quais essas cooperativas não necessariamente incorrem", disse Odilon.
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Empresários que pedirem indevidamente ressarcimento à Receita passarão a ser multados

A multa para os pedidos de compensação não homologados passou de 75% para 50% do valor do crédito pleiteado.

Daniel Lima e Wellton Máximo

Os empresários que pedirem indevidamente ressarcimento de tributos passarão a pagar multa à Receita Federal. O Diário Oficial da União publicou no dia (25) as novas penalidades para as pessoas jurídicas que tentarem enganar o Fisco.

Para os casos de pedidos rejeitados pela Receita, a multa, anteriormente inexistente, foi estipulada em 50% do valor do crédito pleiteado. Além disso, caso seja comprovado que o empresário recebeu ressarcimento por meio de informação falsa, a penalidade chegará a 100%.

Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal do Brasil, Fernando Mombelli, o grande número de pedidos rejeitados motivou a Receita a estabelecer as novas normas de punição. “Atualmente, cerca de 50% dos pedidos de compensação ou ressarcimento são negados pela Receita”, explicou.
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As 13 dicas essenciais sobre nota fiscal eletrônica

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Para evitar que o benefício se transforme em dor de cabeça, Priscila Lima criou uma lista com 13 dicas sobre o tema.

Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes. Com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documento fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar consulta das notas pela internet, a novidade pode se tornar uma armadilha para os mais incautos.

Para evitar que o benefício se transforme em dor de cabeça, Priscila Lima, criou uma lista com 13 dicas sobre o tema. Confira abaixo:

1. O Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal) NÃO é a Nota Fiscal Eletrônica - Ele é a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções:

• Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.);

• Conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e;

• Auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.

2. Já ouviu falar do XML?
A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.

3. Aliás - Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital – tecnologia que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos - é válida. Se não for, mesmo que a Nota Fiscal Eletrônica estiver autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências - uma vez que ele é responsável pela guarda do documento por 5 anos.

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Micros vão à justiça para parcelar imposto

Se estiver em atraso, ele pode ser excluído do sistema.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional começam a entrar na Justiça para conseguir parcelar dívidas com o Fisco. No sistema unificado de tributação, o pagamento à vista dos débitos é um dos requisitos para que o empresário seja beneficiado pelo programa. Se estiver em atraso, ele pode ser excluído do sistema.

No fim de julho, uma das empresas de Wellington Morgado, que atua no segmento de água mineral, obteve na 25.ª Vara Federal de São Paulo uma liminar inédita que permite o parcelamento da dívida em até 60 vezes. O argumento usado pela empresa está baseado numa lei anterior, a 10.522, de 2002, que regulamenta o parcelamento de dívidas e não especifica a proibição no Simples. "A Constituição Federal prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas e o que vemos são empresas maiores sendo favorecidas pelo parcelamento em outros regimes tributários", diz Thiago Carlone Figueiredo, advogado responsável pela ação. A Receita Federal disse, em nota, que não comenta demandas judiciais.
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Abstratos, mas valiosos

Com a chegada da Lei 11.638, o valor dos bens intangíveis passou a ser calculado no balanço contábil.

Lara Ely

Você chegou ao supermercado e todas as caixas de sabão em pó são iguais, as embalagens têm mesmo formato e cor, sem nome ou rótulo, apenas o conteúdo é diferente. Como reconhecer o produto? Por trás da marca, estão não só as características que conquistam a preferência do consumidor, mas também investimentos em inovação e tecnologia. São esses conceitos que permitem transformar a marca em algo extremamente valioso. E mais: garantir melhores financiamentos nos bancos, facilitar ações junto ao governo federal e, inclusive, facilitar uma negociação futura.

Muitas empresas tiveram uma grande valorização de seus ativos intangíveis, como marca, patentes, embalagens, procedimentos e franquias, principalmente após a entrada em vigor da Lei 11.638 (IFRS). As regras revisadas e emitidas pelo Comitê de Normas Internacional de Contabilidade (IASB) exigem que novas áreas sejam mensuradas a valor justo e dão origem a novos desafios aos avaliadores.

Apesar de o assunto ganhar repercussão, conhecer o valor da marca ainda não é uma prática comum na maioria das empresas. Segundo Eduardo Rêdes, sócio da área de Transações da Ernst&Young, os direcionadores dos intangíveis são diversos. “Se engarrafar a Coca-Cola e tirar o rótulo, o produto vai vender menos”, exemplifica.

O cálculo inclui a estimativa da receita a curto, médio e longo prazos e também os recursos extras gastos com a marca, incluindo os royalites. É a chamada “projeção dos resultados futuros” o que define o valor.

Segundo a Lei da Propriedade Industrial, que regulamenta a questão, é preciso declarar quais os artigos intangíveis que devem entrar na equação. Marcas, relacionamento contratual com o cliente, fidelidade do consumidor, tecnologias que são específicas do setor fazem parte desta lista.
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SP: Certidão negativa de débitos deve ser obtida por site

A Resolução Conjunta nº 03/10 determina que a emissão de certidão negativa de débitos tributários inscritos na Dívida Ativa deve ser requerida por meio do site www.dividaativa.pge.sp.gov.br, da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O contribuinte só poderá obter o documento por meio da Secretaria da Fazenda de São Paulo em caso de impossibilidade de emissão pelo do site.

Combate à corrupção é condição para crédito ao exportador

O cumprimento à convenção anticorrupção foi estipulado pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) como requisito para acesso às linhas de crédito do BNDES e do Banco do Brasil.

A adesão é necessária também para equalização de taxas de juros e seguro de crédito. Parte de política de combate à corrupção de funcionários públicos estrangeiros nas transações comerciais, a medida é tratada pela Resolução nº 62/10.

A partir de agora, os exportadores precisam assinar a Declaração de Compromisso do Exportador, que segue as regras da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos (OCDE).
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INSS começa a pagar hoje primeira parcela do 13º salário para 23,6 milhões

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar nesta quarta-feira a primeira parcela do 13º salário para cerca de 23,6 milhões de beneficiários, o que inclui aposentados, pensionistas e segurados que recebem auxílio-doença.

No primeiro dia, recebem os que ganham até um salário mínimo e têm cartão com final 1. O cronograma vai até 8 de setembro.

A primeira parcela do abono, equivalente a metade do valor total, representa uma injeção extra na economia de R$ 9 bilhões, segundo o Ministério da Previdência Social, além dos cerca de R$ 20 bilhões do benefício mensal. Vale lembrar que o valor será calculado proporcionalmente para quem passou a receber o benefício depois de janeiro.
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Títulos longos poderão ter IR e compulsório menores

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Hoje, o país dispõe praticamente de apenas uma fonte para esse tipo de crédito, o BNDES.

Cristiano Romero e Claudia Safatle

Atualmente, os ganhos decorrentes de investimentos financeiros com prazo superior a um ano são taxados com Imposto de Renda em 15%

O governo estuda a adoção de duas medidas para estimular a emissão de papéis de longo prazo, como debêntures e Letras Financeiras (LF): a redução do Imposto de Renda incidente sobre esses títulos e a redução ou eliminação do recolhimento compulsório sobre emissões feitas pelos bancos. Além disso, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) trabalha junto com entidades do mercado na elaboração de medidas para desenvolver um mercado secundário para títulos privados.

O objetivo do governo é criar condições de os bancos captarem recursos de longo prazo para oferecer crédito com prazos também mais longos. Hoje, o país dispõe praticamente de apenas uma fonte para esse tipo de crédito, o BNDES. Com o desenvolvimento do mercado de capitais, a intenção é desafogar o banco oficial, que em 2009 desembolsou mais de R$ 140 bilhões em empréstimos.

Atualmente, os ganhos decorrentes de investimentos financeiros com prazo superior a um ano são taxados com Imposto de Renda em 15%. O Banco Central, por sua vez, recolhe 15% de compulsório sobre os recursos captados pelos bancos por meio de Letras Financeiras.
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Empresa que vende pela internet poderá ter de informar CNPJ

O texto prevê que os infratores serão penalizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

Tiago Miranda

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7459/10, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que obriga empresas com venda pela internet a informarem em seus sites o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço e o telefone de suas instalações físicas. Segundo o parlamentar, a obrigação de o fornecedor incluir esses dados no site irá respaldar o consumidor nas compras e ajudará a "separar os bons dos maus comerciantes, afastando os que pretendem enganar e lucrar com o anonimato do mundo virtual".
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Cobrança de ISS ocorre no local onde o serviço foi prestado

A empresa recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

A cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide no local onde efetivamente foi prestado o serviço. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma empresa que pedia o não recolhimento do ISS sobre os serviços médicos prestados no município de Nova Canaã (MG), já que recolhe o imposto no município de Ponte Nova (MG), onde a empresa esta localizada.

A empresa recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que entendeu que, para fins de incidência do ISS, importa o local onde foi concretizado o fato gerador como critério de fixação de competência e exigibilidade do crédito tributário, nos termos da Lei Complementar n. 116/03, que não excepcionou os serviços médicos, embora tenha ampliado os casos de exceção. Para a empresa, o imposto deveria ser cobrado no município de Ponte Nova e não no município de Nova Canaã.

Ao decidir, o relator, ministro Castro Meira, destacou que o STJ entende que a cobrança do imposto ocorre no local onde o serviço foi prestado. Segundo ele, esse posicionamento foi manifestado com o objetivo maior de se evitar a guerra fiscal entre os municípios, sendo uma resposta aos contribuintes que se instalavam apenas formalmente em determinada localidade com a finalidade de se beneficiar com menores alíquotas tributárias.

O ministro ressaltou, ainda, que o tribunal de origem considerou que os serviços médicos foram prestados em uma unidade de saúde situada no município de Nova Canaã, o que legitima esse ente estatal para a cobrança do ISS.

Fonte: STJ

Mudanças no Simples serão positivas para as empresas, diz Fenacon

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A proposta estabelece a inclusão de todas as atividades no Simples Nacional

Karla Santana Mamona

A Câmara dos Deputados está analisando um projeto que prevê alterações no Simples Nacional. A proposta estabelece a inclusão de todas as atividades no Simples Nacional, mudanças no valor limite de faturamento para empresas cadastradas no programa, além da proibição de cobrança do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) nas fronteiras.

Segundo a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), as mudanças facilitarão a vida das empresas de menor porte. “A Lei Geral é uma lei social, não foi feita para arrecadação. Seu propósito é criar empregos, gerar e distribuir renda e não dificultar a vida de quem tem pequenos negócios”, declarou o presidente da entidade, Valdir Pietrobon.

Para ele, a aprovação irá beneficiar o setor econômico brasileiro. Disse, ainda, que os estados não perderão em arrecadação, pois, facilitando a regularização dos empresários, haverá um grande número de empreendedores que saíram da informalidade.

Mudanças

Entre as sugestões propostas no projeto, estão:

•Aumento do limite de faturamento das empresas cadastradas no Simples, passando de R$ 2,4 milhões por ano para R$ 3,6 milhões por ano.

•Extinção da substituição tributária para empresas optantes ao Simples. A Fenacon afirmou que as empresas que não têm elevado faturamento, como as MPEs, perdem cerca de 22% de seu faturamento com a substituição tributária. A proposta é extinguir essa cobrança para evitar essa perda.

•Extinção da cobrança de ICMS nas fronteiras dos estados, já que em cada estado as alíquotas de cobrança do ICMS são diferenciadas e cobradas quando ultrapassam as fronteiras. O objetivo seria extinguir essa cobrança, pois ela estimula a sonegação.

•Inclusão de todas as atividades no Simples. Algumas atividades como arquitetos, corretores e jornalistas, entre outras, não podem aderir ao Simples. Com essa mudança no texto, todas as atividades poderiam se cadastrar no programa.

•Retenção do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelas MPEs. Dependendo da atividade, a empresa retém INSS da mesma foram que as grandes empresas. A proposta é que as MPEs deixem de pagar esse imposto pois já pagam outros impostos e esse, cobrado dessa forma, causa um deficit para os empresários.

•Multas diferenciadas para empresas optantes ao Simples. No novo texto, a proposta é que multas que venham a ser aplicadas nas empresas passem a ser cobradas de acordo com o seu tamanho e atuação, para evitar que as MPEs tenham de arcar com os mesmos valores e porcentagens de grandes empresas.

•Inserção de condomínios residenciais no Simples Nacional. A inclusão regulariza o funcionamento desses órgãos, que atuam como empresas e não pagam os impostos de acordo com sua atuação.

•Normas de participação em licitações. No texto atual, as pequenas empresas que participam de licitações têm vantagens sobre outras empresas que não são optantes do programa. Esse benefício seria mais justo se valesse apenas para licitações até o valor de R$ 2,4 milhões, teto máximo de faturamento das MPEs

•Aumento do limite de faturamento do Empreendedor Individual. Para ser um empreendedor individual, o trabalhador deve ter um lucro máximo de R$ 3 mil ao mês. A proposta é aumentar esse teto para R$ 4 mil.

•Criação do Simples Rural. A proposta é criar um programa, assim como o que atende as MPEs, para que atue com os pequenos produtores rurais. Assim, poderiam ter uma contribuição diferenciada dos grandes produtores rurais, servindo como um estímulo ao produtor agrícola.

Fonte: InfoMoney

Governo desiste de cobrar desconto retroativo do INSS

A Portaria Interministerial 408 alterou parte da redação da Portaria 333, de 29 de junho, que estabelecia que a nova tabela retroagisse até janeiro.

Mário Sérgio Lima

O governo desistiu de cobrar retroativamente até janeiro o desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) incidente nos salários por conta do reajuste na tabela dos benefícios da Previdência.

Segundo a portaria interministerial 408, da Fazenda e da Previdência Social, publicada no "Diário Oficial da União" no dia 18 de agosto, o desconto só será aplicado a partir do dia 16 de junho, um dia após a publicação da Lei 12.254, de 15 de junho. Essa lei estabeleceu o aumento de 7,72% aos benefícios previdenciários e determinou, ainda, a correção na tabela de contribuições.

A Portaria Interministerial 408 alterou parte da redação da Portaria 333, de 29 de junho, que estabelecia que a nova tabela retroagisse até janeiro. Na prática, isso faria com que o desconto maior nos salários tivesse de ser aplicado desde janeiro, já que deveria compensar o montante efetivamente descontado e o novo valor determinado pela Lei 12.254.

Fonte: folha.com

Receita publica Instrução Normativa sobre Declaração de Serviços Médicos - DMED

Instrução Normativa RFB Nº 1066

A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (20/08) da Instrução Normativa RFB Nº 1066, que divulga o leiaute do arquivo de importação dos dados que deverão constar na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, a ser apresentada a partir de 2011.

A publicação desta Instrução Normativa permite ao contribuinte identificar com antecedência quais as informações que deverão constar na declaração e desta forma, preparar a coleta destes dados para que sejam apresentados corretamente no próximo ano.

A DMED será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – DIRPF

Fonte: Receita Federal

Receita libera nesta segunda-feira o lote residual do IR 2005

O dinheiro será depositado em conta-corrente, com correção de 64,80%, referente à variação da taxa Selic.

A Receita Federal libera, nesta segunda-feira (23), o lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física 2005 (ano-base 2004), que contém 544 contribuintes.

Deste total, 257 têm imposto a receber, somando R$ 588.432,75. O dinheiro será depositado em conta-corrente, com correção de 64,80%, referente à variação da taxa Selic. Outros 223 contribuintes têm imposto a pagar, em um montante de R$ 1,108 milhão. Neste lote, 64 contribuintes não têm imposto a pagar nem a restituir.

Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146.


Calendário

Vale lembrar que na terça-feira (24) a Receita vai liberar o lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física 2006 (ano-base 2005), que contém 21.412 contribuintes, sendo que 3.322 têm imposto a receber

Já na quarta-feira (25) será liberado o lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física 2007 (ano-base 2006), que contém 30.725 contribuintes, dos quais 4.881 têm imposto a receber.

Regras

A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.

Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

Fonte: InfoMoney

Sebrae-SP se mobiliza para implementar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

On sábado / In / No Comments
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, reivindicada por vários setores econômicos do País, amplia e regulariza, em boa parte dos casos, as vantagens das MPEs (Micro e Pequenas Empresas), que representam mais de 90% das PJs (Pessoas Jurídicas) existentes no Brasil. Com o objetivo de expandir uma série de facilidades relacionadas às questões tributárias e de negócios, o Sebrae-SP, juntamente com as Associações Comerciais de todo o Estado de São Paulo, vem mobilizando-se para expandir a Lei nº 123/2006. Em entrevista ao CRC SP Online, o consultor do Sebrae-SP Júlio César Durante explicou que o órgão pretende sensibilizar, tanto o poder público, quanto a sociedade civil, sobre a importância da Lei Geral e que, para isso, foi criado um manual orientativo denominado kit da Lei Geral.


Que ações o Sebrae-SP vem realizado para implantar em todos os municípios paulistas a Lei da Micro e Pequena Empresa?

O Sebrae-SP possui uma estratégia de atuação que visa sensibilizar o poder público municipal, as entidades locais, os empresários e a sociedade de um modo geral por meio de um atendimento individual ou coletivo, quanto à importância da regulamentação da Lei Geral no município e a contribuição efetiva das micro e pequenas empresas no seu processo de desenvolvimento.

Como este trabalho é articulado?

O trabalho inicial é realizado pelos nossos escritórios regionais espalhados pelo Estado e tem como objetivo, após o processo de sensibilização, contribuir para a constituição de um grupo de trabalho conduzido preferencialmente pelo Executivo, que terá como atribuição elaborar uma proposta de Lei Geral, dentro da realidade e vocações do município. O Sebrae-SP oferece apoio no trabalho desenvolvido por este grupo para elaboração da proposta de Lei Geral. Além disso, a instituição elaborou e publicou três exemplares orientativos, denominado kit da Lei Geral.

Em quais cidades o kit da Lei Geral foi distribuído?

Os kits foram encaminhados aos 645 municípios paulistas, com o objetivo de oferecer subsídios para elaboração de um projeto que atenda aos três pilares de sustentação da Lei Geral: a desburocratização, que simplifica o processo de constituição de empresas; a desoneração, que é o Simples Nacional, e o desenvolvimento, por meio do incentivo à inovação, da educação empreendedora e do uso do poder de compra do Executivo e Legislativo municipal em favor das micro e pequenas empresas.

Qual é a importância da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas?

Ela fortalece a cultura empreendedora e incentiva à inovação e a inserção dos pequenos empreendimentos no mercado de compras públicas. Além disso, dá destaque para a desoneração tributária e as linhas de crédito próprias à realidade dos pequenos negócios, o que torna o ambiente das micro e pequenas empresas mais propício à sobrevivência e ao desenvolvimento.
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INSS publica procedimentos a serem observados na concessão, manutenção e revisão de benefícios previdenciários

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou no DOU (Diário Oficial da União), de 11 de agosto de 2010, a Instrução Normativa nº 45/2010, que divulga novas determinações a serem observadas na concessão, manutenção e revisão dos benefícios previdenciários. O documento abrange, entre outros aspectos, os segurados, os dependentes, a comprovação do tempo de contribuição, a filiação, o exercício da atividade, o cálculo dos benefícios, a carência e o valor do fator previdenciário.

Com a publicação das novas orientações, a perícia médica do INSS deverá rever o benefício de aposentadoria por invalidez, inclusive o decorrente de acidente de trabalho, a cada dois anos, contados da data de seu início; é vedada a transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença em aposentadoria por idade para requerimentos efetivados a partir de 31 de dezembro de 2008. Para comprovação de tempo de serviço, a testemunha deverá ser preferencialmente colega de trabalho do período em que o requerente exerceu a atividade alegada.

Acesse a Instrução Normativa nº 45/2010

Fonte: CRCSP

Primeira parcela do 13º salário de segurados da Previdência Social será paga em setembro de 2010

O pagamento do abono anual, também conhecido como 13º salário, aos segurados da Previdência Social, relativo ao ano de 2010, será efetuado em duas parcelas. De acordo com o Decreto nº 7.264/2010, publicado no DOU (Diário Oficial da União) de 13 de agosto de 2010, a primeira, correspondente a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto, será paga em setembro de 2010, juntamente com o benefício do mês de agosto e, a segunda, no fim do ano.


Acesse o Decreto nº 7.264/2010

Fonte: CRCSP

Empresa tem garantida compensação de ICMS sobre diferença entre energia consumida e contratada

A decisão se deu no julgamento de um recurso em mandado de segurança.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma empresa do Mato Grosso a compensação de valores indevidamente recolhidos a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a diferença entre a energia consumida e a “demanda de energia contratada”. A decisão se deu no julgamento de um recurso em mandado de segurança.

O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a base de cálculo deve ser o valor da tarifa correspondente à demanda consumida, aquela que é entregue ao consumidor, e não sobre a potência contratada (ou reservada). Assim, é possível a compensação do ICMS indevidamente recolhido desde a impetração do mandado de segurança.

Ele citou precedente da Primeira Seção sobre o tema, da relatoria do ministro Teori Albino Zavascki, julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, no ano passado. O entendimento já se tornou, inclusive, uma súmula do STJ (Súmula 391).
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Previdenciária - A empresa é dispensada de fazer nova retificação da GFIP por conta da nova tabela de desconto do INSS

(Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010 - DOU 1 de 18.08.2010)

Por meio de Portaria conjunta, os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda determinaram que o limite máximo do salário de contribuição previdenciária fixado em R$ 3.467,40 somente será considerado para efeitos fiscais a partir de 16.06.2010. Dessa forma, a contribuição previdenciária dos segurados somente observará esse valor em relação às remunerações cujos fatos geradores ocorrerem a partir desta data.

As empresas que já haviam efetuado as adequações de suas contribuições relativas às mencionadas competências ficam dispensadas de proceder nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Observa-se, a seguir, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 16.06.2010:
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Tabela do salário-de-contribuição dos trabalhadores

A Portaria nº 333/2010 estabeleceu os novos valores com efeitos retroativos desde 1º de janeiro de 2010.

O Diário Oficial da União publicou, ontem (18), a Portaria Interministerial MF/MPS nº 408/2010 que altera a Portaria Interministerial MF/MPS nº 333/2010 que reajustou valores de benefícios pagos pelo INSS, valores da Previdência Social e dos salários-de-contribuição dos empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.

A Portaria nº 333/2010 estabeleceu os novos valores com efeitos retroativos desde 1º de janeiro de 2010. Todavia, de acordo com a nova Portaria, para efeitos fiscais, o limite máximo do salário-de-contribuição fixado em R$ 3.467,40 incidirá a partir de 16 de junho de 2010.

No mesmo sentido, as contribuições dos segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 serão calculadas com base na tabela do Anexo II da Portaria Interministerial MF/MPS nº 333/2010.
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A Receita Federal do Brasil finalmente se manifestou quanto aos procedimentos referentes à tabela do INSS que mudou retroativa a janeiro de 2010.

On quarta-feira / In / No Comments
Diante de todos os transtornos dessa alteração a tabela do INSS NÃO IRÁ MAIS SER RETROATIVA À JANEIRO DE 2010, valerá somente a partir do dia 16 de junho de 2010.

Segue abaixo íntegra da Portaria nº 408 publicada no diário oficial da união de hoje (18/08).

Portaria Interministerial MPS/MF nº 408, de 17.08.2010 - DOU 1 de 18.08.2010

Altera a Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010.

Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.254, de 15 de junho de 2010, combinado com o § 12 do art. 62 da Constituição,

Resolvem:

Art. 1º Os arts. 2º e 7º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 1º Para efeitos fiscais o limite máximo do salário-de contribuição estabelecido no caput incidirá a partir de 16 de junho de 2010, observado o disposto no § 2º.

§ 2º Fica a empresa que houver adequado suas contribuições nos termos do art. 7º desta Portaria, na sua redação original, dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social." (NR)

"Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II." (NR)

Art. 2º O título do Anexo II à Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 16 DE JUNHO DE 2010".

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO GABAS

Ministro de Estado da Previdência Social

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

Empresas ganham mais 90 dias para instalar ponto eletrônico com impressão de comprovante

A fiscalização iria começar no próximo dia 26

Stênio Ribeiro

O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Lupi, informou na noite de hoje (17), depois de reunião com dirigentes de sete centrais sindicais, que as empresas terão mais 90 dias para adaptar os equipamentos de ponto eletrônico para a emissão de comprovante dos horários de entrada e saída do trabalho.

A fiscalização iria começar no próximo dia 26, de acordo com a portaria que regulamenta o uso do ponto eletrônico, mas, por solicitação dos próprios representantes dos trabalhadores, a obrigatoriedade do uso do equipamento foi adiada para o final de novembro. Os sindicalistas argumentaram que há necessidade de acordos específicos com as empresas para que a emissão do comprovante “não enfraqueça o poder de negociação” dos trabalhadores, segundo Lupi.

O ministro disse que a regulamentação do ponto eletrônico (Repe) gerou uma “polêmica sem justificativa”, uma vez que o uso do equipamento é facultativo. De acordo com ele, “ninguém é obrigado a usar ponto eletrônico. Só 5% das grandes empresas brasileiras o adotaram. Quem quiser pode continuar usando ponto manual ou mecânico. Acontece é que, com o ponto eletrônico, só existe controle patronal. Queremos que o trabalhador também tenha acesso a esse controle”.

Fonte: Agência Brasil

Projeto prevê dedução de IR a empresas que contratarem jovens e pessoas acima de 50 anos

O limite do desconto será 6% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a dedução.

Valéria Castanho

A matéria, que tramita na CAE em Decisão Terminativa, altera a legislação do Imposto de Renda de pessoas jurídicas para conceder o benefício fiscal. Pelo Substitutivo do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), a Lei 9.249/95 passa a permitir a dedução, em dobro, das despesas com salários dos empregados enquadrados nessas idades. O limite do desconto será 6% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a dedução.

Para ter direito ao benefício, no entanto, o empresário deverá comprovar que não reduziu postos de trabalho nos três meses anteriores à contratação de jovens ou de pessoas acima de 50 anos. Além disso, há previsão de controle em separado das despesas relacionadas ao incentivo fiscal, para que não ultrapassem 15% do montante da folha de pagamento da empresa. Caso seja comprovada alguma irregularidade, a empresa contribuinte deverá recolher o imposto devido com os acréscimos legais.
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Receita pode adotar medidas para manter arrecadação

Serpa não antecipou quais medidas a Receita poderá adotar, mas listou, entre elas, ações na área de "fiscalização e tributação".

Adriana Fernandes e Fabio Graner

A Receita Federal poderá adotar medidas até o final do ano para impedir que o crescimento da arrecadação de impostos e contribuições federais feche o ano num patamar inferior a 10%. O subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, avisou hoje que medidas continuarão sendo tomadas para manter a arrecadação em "nível adequado".

A meta da Receita, segundo Serpa, é encerrar 2010 com alta entre 10% e 12% das chamadas receitas administradas (que excluem taxas e contribuições cobradas por outros órgãos do governo federal). Até julho, as receitas administradas apresentam um crescimento real de 11,06%.

O subsecretário previu que, se houver uma desaceleração do ritmo de crescimento da arrecadação, essa se dará de forma "amainada". "O secretário Cartaxo (Otacílio Cartaxo, secretário da Receita) já disse que a casa trabalha para que a arrecadação se mantenha estabilizada entre 10% e 12%", disse. "Nossa função é essa, de fazer com que a arrecadação continue crescendo".
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Receita libera consulta de quase 31 mil declarações da malha fina do IR 2007

O dinheiro será depositado a partir de 25 de agosto, com correção de 34,71%, referente à variação da taxa Selic.

A Receita Federal libera, nesta quarta-feira (18), a consulta às declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2007 (ano-base 2006) que estavam retidas na malha fina.

Fazem parte do lote residual 30.725 contribuintes, dos quais 4.881 têm imposto a receber, somando R$ 12,430 milhões. O dinheiro será depositado a partir de 25 de agosto, com correção de 34,71%, referente à variação da taxa Selic.

Outros 17.514 contribuintes têm imposto a pagar, em um montante de R$ 46,705 milhões, enquanto 8.330 não têm imposto a pagar nem a restituir.
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Investir na sustentabilidade pode gerar lucro

São muitas as iniciativas adotadas por instituições financeiras e empresas em prol de um planeta melhor, sem abrir mão do lucro

Os processos de transformação social, antes de responsabilidade exclusiva dos governos, têm sido adotados também por empresas privadas nos processos de transformação social. Além de sua função principal, que é movimentar a economia e gerar empregos, o mundo corporativo está mais atento à importância de adotar políticas de sustentabilidade, sem abrir mão do resultado financeiro. Hoje, quanto maior o porte de uma companhia, mais intenso tende a ser o seu comprometimento com as questões ambientais.

O público tem dado demonstrações crescentes de que se importa com o assunto. Está mais exigente quanto ao papel social de seus fornecedores e, também, mais ligado às boas práticas de preservação da natureza.

De acordo com uma pesquisa do Green Brands Global Survey, realizada em 2009, 73% dos brasileiros planejam aumentar seus gastos com produtos e serviços verdes, sendo que 28% deles estão dispostos a destinar quantias até 30% maiores. Esses dados mostram que, hoje, o valor de uma empresa não é medido apenas pelo lucro, mas também pela sua riqueza intangível, à qual as ações responsáveis são inerentes.

Segundo a diretora corporativa da BDO, Iêda Patricio Novais, é aqui que surge a necessidade de as empresas comprovarem suas ações por meio dos chamados balanços sustentáveis. Segundo ela, não basta destinar recursos para boas práticas sociais e ambientais se isso não for comprovado de forma palpável, séria, confiável. "Quem quer se firmar nesse novo mercado e atrair a atenção dos fundos verdes não pode abrir mão de auditar os programas e realizar balanços precisos dos seus resultados."
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Contribuinte deve discriminar débitos até hoje

On terça-feira / In / No Comments
O preenchimento e entrega dos formulários é obrigatório para todos que optaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento

Os contribuintes que optaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento, conforme a Portaria Conjunta 11/2010 PGFN/RFB, terão que informar, até hoje pormenorizadamente, os débitos a serem parcelados, mediante o preenchimento e entrega dos formulários constantes nos anexos da Portaria Conjunta 3/2010 PGFN/RFB.

Em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da PGFN de seu domicílio tributário e, em se tratando de débitos no âmbito da RFB, deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da RFB de seu domicílio tributário.

O preenchimento e entrega dos formulários é obrigatório para todos que optaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento, independente do fato de pretender ou não obter a Certidão Positiva com Efeito de Negativa.

Fonte: Coad

Folhas de pagamento devem ser refeitas, alerta Fenacon

Correção nas tabelas do INSS vai gerar cobranças retroativas em todo o país

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) estima que entre 70 e 80% das folhas de pagamento realizadas no período de janeiro a junho deste ano em todo o Brasil terão de ser refeitas. A informação se deve à publicação da Portaria Interministerial n°333, no dia 30 de junho. A norma define que a nova tabela de contribuição do INSS, com as novas faixas salariais para contribuição, entrou em vigor em julho de 2010 já com efeitos retroativos a partir de janeiro. Isso vai fazer com que mais de 70% dos trabalhadores, que tiveram cobranças erradas em suas folhas de pagamento, terão de pagar a diferença dos impostos.

De acordo com o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, essas mudanças não deveriam ser retroativas. “A portaria foi publicada apenas em junho, quando deveria ter sido feita em janeiro. Isso vai causar transtornos a um grande número de empresas, que terão de refazer as folhas de pagamento. Seria mais correto que valesse a partir de julho, sem cobranças anteriores”, afirmou.

A portaria, publicada pelos ministérios da Fazenda e Previdência, determina que empresas devem fazer a devolução dos descontos realizados a mais e os empregados que sofreram um desconto menor também terão de fazer essa devolução aos cofres públicos. Além da correção nas folhas de pagamentos dos funcionários, todas as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deverão ser ajustadas pelo INSS. “Será um trabalho imenso para as empresas refazer as folhas de pagamento de seus funcionários. Além disso, vai custar caro toda essa mão de obra”, comenta o presidente da Fenacon.
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Nova lei beneficiará ações trabalhistas contra pequenas e médias empresas

O acordo não tem relação com o agravo de instrumento

Karla Santana Mamona

Desde a última sexta-feira (13), está em vigor a lei que pretende reduzir o excesso de recursos que retardam os processos trabalhistas. Segundo a legislação, a parte que entrar com um agravo de instrumento - ferramenta usada, geralmente, para retardar a sentença final - terá de depositar 50% do valor do recurso negado inicialmente pelo tribunal.

A advogada e sócia do escritório Fragata e Antunes Advogados, Gláucia Soares Massoni, explica que a medida beneficiará profissionais que movem processos contra pequenas e médias empresas.

“Para as grandes empresas, que têm poder aquisitivo, o valor não será nenhum problema, mas para as pequenas empresas esse depósito é oneroso”, disse a especialista, sobre o fato que desmotiva essas companhias a recorrer. "Porém, tudo depende da postura da empresa e do profissional", ressalta a advogada.

Redução

Já o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), Luciano Athaide, afirmou que a medida agilizará o andamento das ações trabalhistas.

“Para desafogar a Justiça desse tipo de recursos, é que se criou essa exigência do depósito, para que não se recorra de maneira a protelar o andamento das causas”, explicou Athaide, segundo a Agência Brasil.

Acordo

Sobre a possibilidade de a nova lei em vigor facilitar acordos entre os profissionais e as empresas, Gláucia explica que não haverá mudanças.

“O acordo não tem relação com o agravo de instrumento. O acordo pode ser feito a qualquer momento durante o processo. Muitas empresas preferem fazer acordo com o andamento da ação para evitar que, depois do acordo, a pessoa entre na Justiça. Isso é uma questão de segurança”, finalizou.

Fonte: InfoMoney

Construtora terá restituição, mediante compensação, dos valores recolhidos a título de Cofins

A desembargadora determinou que a revogação do art. 3.º, § 2.º, III, da lei 9.718/1998

Decidiu a 8ª turma do TRF da 1ª região considerar direito de construtora a restituição, mediante compensação, dos valores recolhidos a título de Cofins, excluindo-se da base de cálculo as receitas transferidas a outras pessoas jurídicas, nos moldes do art. 3.º, § 2.º, III, da lei 9.718/1998, no período de 1/2/1999 a 10/9/2000, corrigidos monetariamente pela taxa SELIC, desde o recolhimento indevido até o efetivo pagamento.

Pretendeu a construtora em seu recurso ao TRF o reconhecimento do direito de excluir da base de cálculo da Cofins os valores transferidos para outras pessoas jurídicas, no caso subempreiteiras, nos moldes do art. 3.º, § 2.º, III, da lei 9.718/1998. Argumentou apontando a especificidade do contrato de subempreitada, "vez que os valores destinados ao pagamento de subempreiteiros não constituem receita de venda de serviços próprios, mas de terceiros, que apenas transitam pelo seu caixa, dada a natureza da atividade e a responsabilidade assumida pela obra ou serviço, não podendo tais valores integrar a base de cálculo da Cofins, sob pena de violação ao conceito de faturamento".
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Segurado pode bloquear benefício para empréstimos

niciativa dá segurança ao segurado e evita a concessão do serviço indevidamente

Aposentados e pensionistas podem bloquear o benefício para a concessão de empréstmo pessoal ou utilização do cartão de crédito. Para isso, o segurado precisa ligar para a Central 135 e agendar o atendimento na Agência da Previdência Social (APS) que mantém seu benefício. O registro do bloqueio deve ser feito pessoalmente, com apresentação de documento de identidade e o número do benefício.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta que essa medida contribui para evitar fraudes nas concessões de empréstimo e a qualquer momento que aposentados e pensioistas quiserem podem solicitar o desbloqueio. O procedimento é o mesmo e somente pessoalmente e pelo próprio segurado na APS mantenedora do benefício.

O empréstimo consignado para aposentados e pensionistas é concedido por instituições financeiras conveniadas com o INSS. O segurado interessado em obter o empréstimo pode consultar as taxas de juros oferecidas por todas as instituições financeiras conveniadas no endereço http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/4_100512-155435-195.xls no Portal da Previdência Social, http://www.previdencia.gov.br.
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Gravidez durante aviso-prévio dá direito à estabilidade de gestante

O aviso não extingue o contrato, mas apenas firma o prazo para o término

Alexandre Caxito

Por entender que o aviso-prévio indenizado faz parte do contrato de trabalho, inclusive para a incidência da estabilidade no emprego, uma ex-funcionária gestante consegue direito a verbas trabalhistas da estabilidade provisória estabelecida na Constituição. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que deu provimento a recurso de revista da trabalhadora, cuja gestação ocorrera no período do aviso-prévio.

No fim do contrato de trabalho, a ex-funcionária comprovou o início da concepção dentro do período do aviso-prévio. O Tribunal Regional da 5ª Região (BA) negou o pedido de estabilidade, argumentando que o aviso não integra o contrato de trabalho, de modo que as vantagens surgidas naquele momento estariam restritas a verbas relacionadas antes do requisito, conforme interpretação dada na primeira parte da Súmula nº 371 do TST.

Diante disso, a trabalhadora interpôs recurso de revista ao TST. O relator do processo na Sexta Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, deu razão à ex-funcionária. Segundo o ministro, o dispositivo constitucional que vedou a dispensa arbitrária de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (artigo 10, II, “b”), buscou garantir o emprego contra a dispensa injusta e discriminatória, além de assegurar o bem-estar do bebê.

O relator destacou que o período de aviso-prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para a incidência da estabilidade no emprego. “O aviso não extingue o contrato, mas apenas firma o prazo para o término”.

Maurício Godinho ressaltou ainda que entendimento semelhante foi confirmado por maioria da SDI-1, no julgamento do processo E-ED-RR- 249100-26.2007.5.12.0004, da relatoria do ministro Horácio de Senna Pires. Na sessão decidiu-se que a concessão da estabilidade da gestante relaciona-se à dignidade da pessoa humana e do bem-estar do nascituro, de modo que direitos fundamentais previstos na Constituição, como a proteção à maternidade e à infância (artigos 6º e 7º, XVIII), à família (artigo 226), à criança e ao adolescente (artigo 227) não poderiam ser restringidos por interpretação da jurisprudência.

Com esses fundamentos, a maioria da Sexta Turma – vencido o ministro Fernando Eizo Ono – deu provimento ao recurso de revista da ex-funcionária e condenou a empresa ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes entre a data da despedida e o final do período de estabilidade de gestante. (RR-103140-30.2003.5.02.0013)

Fonte: TST

Acúmulo de PIS e Cofins é grande problema dos CFOs

On segunda-feira / In / No Comments
Financeiros apontam obstáculos relacionados à gestão tributária durante FinancialForum 2010

Verena Souza

Reunidos em uma mesa de debates, nove CFOs de grandes empresas brasileiras trocaram experiências sobre gestão tributária na tarde desta sexta-feira (13), na Bahia. De acordo com o relato desses profissionais, o acúmulo de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (Pis) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é um dos principais problemas relacionado ao gerenciamento de tributos.

A tentativa dos exportadores em conseguir a devolução dos créditos que estão nas mãos da Receita vem de longa data. Segundo os CFOs, o dinheiro que poderia ser usado para investimentos e capital de giro fica retido nos cofres públicos por cerca de cinco anos.

Outro ponto repercutido pelos profissionais refere-se ao preço de transferência (Tranfer Price), modo utilizado pelas empresas do mesmo grupo para limitar as receitas e custos de exportações e importações. Com isso, o Fisco consegue cercear abusos cometidos por multinacionais.

"A lei não é clara para o preço de transferência. Além disso, as regras são as mesmas para produtos completamente diferentes", afirmou o diretor financeiro da Itautec, João Batista Ribeiro.
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Projeto suspende regulamentação do sistema de ponto eletrônico

“São evidentes a ilegalidade e a inconstitucionalidade da portaria por extrapolar o poder de regulamentar”, afirma o deputado.

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Decreto Legislativo 2839/10, do deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), suspende o ato do Ministério do Trabalho e Emprego que disciplina o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) – equipamentos e programas que registram o horário de entrada e saída dos trabalhadores das empresas.

De acordo com o autor, a portaria 1.510/09, que deveria somente regulamentar o sistema, passou a exigir uma série de obrigações e direitos, o que, segundo ele, deveria ser feito por lei específica. “São evidentes a ilegalidade e a inconstitucionalidade da portaria por extrapolar o poder de regulamentar”, afirma o deputado.

O ato, que passa a vigorar no dia 21 de agosto, determina que toda empresa com mais de 10 funcionários instale relógio eletrônico, com capacidade para emissão de comprovantes em papel, em todas as entradas e saídas dos trabalhadores. Para Madeira, o texto exige que o equipamento seja fabricado segundo “especificidades técnicas e industriais excessivamente restritivas”.
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Venda de imóvel pode ter tributação injusta no IR

A legislação vigente determina a incidência do tributo sobre os chamados ganhos de capital

Qualquer pessoa física que vender um imóvel que possua há vários anos pode ser vítima de uma tributação injusta no Imposto de Renda. A legislação vigente determina a incidência do tributo sobre os chamados ganhos de capital, mas não autoriza a correção monetária do valor de aquisição, fazendo com que em muitas situações a pessoa física seja obrigada a recolher imposto sobre lucro inexistente.

Vejam-se, a propósito, as normas consolidadas no decreto 3.000/99, cujos artigos 117 a 142 enumeram as diversas hipóteses onde tal tributação pode incidir. O artigo 131, repetindo o que foi ordenado pela Lei 9.249/95, deixa claro que não se fará qualquer atualização monetária no custo dos bens.

Diz o texto do regulamento: “Artigo 131. Não será atribuída qualquer atualização monetária ao custo dos bens e direitos adquiridos após 31 de dezembro de 1995 (Lei 9.249, de 1995, artigo 17, inciso II)”.

Em 1996 a inflação foi de 9,3%, caindo no ano seguinte para 7,7%, depois 1,7%, subiu para 19,9% em 1999, caindo depois dois anos seguidos, subiu em 2002 para 12,5% e de lá para cá vem caindo, com alguns soluços de vez em quando. Inflação que se mede e que soluça não foi extinta.

Por meio do site do Banco Central fizemos a correção do valor de R$ 100 mil em janeiro de 1996 pelo IGPM e encontramos em julho de 2010 o valor atualizado de R$ 345.657,75.

Isso indica que se uma pessoa tinha imóvel de R$ 100 mil em sua declaração de imposto de renda em 31 de dezembro de 1995 e o vender hoje por R$ 340 mil pode vir a pagar R$ 36 mil de Imposto de Renda (15% sobre R$ 240 mil), caso não seja o único imóvel que possua. Mas na verdade, nada deveria pagar, se o valor original fosse corrigido, como, aliás, deve ser para que a norma constitucional seja obedecida.
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Receita libera nesta segunda R$ 1,5 bilhão em megalote do Imposto de Renda

A Receita Federal libera nesta segunda-feira (16) o terceiro megalote do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano, que contém restituições do ano de 2010 e lotes residuais de 2009 e 2008. No total, serão liberados R$ 1,5 bilhão, para um total de 1.673.079 contribuintes.

Para saber se está no lote, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone no número 146.

IR 2010

No caso do exercício 2010 (ano-base 2009), 1.628.135 contribuintes têm imposto a restituir, no total de R$ 1,426 bilhão, a ser corrigido em 3,4%. Pouco mais de 15,1 mil pessoas foram priorizadas pelo Estatuto do Idoso e devem receber R$ 34,107 milhões.

Além dos idosos, para o pagamento da restituição, a Receita segue a ordem de entrega da declaração, priorizando os contribuintes que optaram pela internet, disquete e, por último, aqueles que entregaram em formulário de papel.

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Renúncia a direitos caracteriza cláusula inválida de quitação em acordo coletivo

No recurso à SDI-1, a empresa sustentou a validade da norma coletiva em questão

Lourdes Tavares

Não é válida cláusula de acordo coletivo em que o sindicato da categoria profissional deu quitação ampla e geral de todo e qualquer crédito relativo a adicional noturno, horas extras e diferenças de comissões, pois não houve concessão de qualquer compensação aos empregados. Diante desse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Grapi Indústria, Comércio e Transporte Ltda.

Segundo o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos empresariais, “ao sindicato foi outorgado o poder de negociar as condições de trabalho da categoria que representa, porém, não lhe foi concedido o direito de renunciar a direitos previstos em lei ou atuar de forma prejudicial na tutela do patrimônio jurídico dos seus representados”. Por seu lado, a Grappi alega que a transação possui efeito de coisa julgada e que se trata de ato jurídico perfeito e acabado.
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NF-e: Erro no enquadramento pode comprometer faturamento

On domingo / In / No Comments
Maioria das MPEs ainda está totalmente no escuro quanto aos procedimentos a serem adotados

Desde (30/06) e, gradativamente, até o final do ano, cerca de 1 milhão de empresas de pequeno porte brasileiras precisarão se adequar à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mas a esmagadora maioria delas ainda está totalmente no escuro quanto aos procedimentos a serem adotados.

Segundo o professor Roberto Dias Duarte, diretor de alianças da Mastermaq Sistemas, um dos motivos é a dificuldade para se compreender o enquadramento na obrigatoriedade legal. “Definitivamente, não é simples descobrir se um estabelecimento deve ou não ser incluído na lista de obrigados”, ressalta.

De acordo com o Protocolo ICMS 42 de 2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, o CNAE efetivo deve ser a diretriz em foco, o que não é suficiente para dirimir as dúvidas de empresários, administradores, contadores e gerentes.
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Hospitais de pequeno porte podem aderir ao Simples

O hospital entrou com Mandado de Segurança e teve êxito na primeira instância.

Por não serem prestadores de serviços médicos e de enfermagem, os hospitais de pequeno porte podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso da Fazenda Nacional para reformar decisão da Justiça Federal que garantiu a um hospital de São João do Triunfo (PR) a permanência no regime Simples. A decisão foi tomada em Recurso Repetitivo, o que deve barrar a chegada de novos recursos sobre o tema no Tribunal.

O hospital entrou com Mandado de Segurança e teve êxito na primeira instância. A Fazenda Nacional apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas a decisão foi mantida. Inconformada, a Fazenda ingressou com recurso no STJ para reformar decisão da Justiça Federal.
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SPED levando as empresas ao caminho da sustentabilidade

TI verde não é mais novidade.

Marco Zanini

TI verde não é mais novidade. Poucas empresas tem conseguido implementar soluções efetivas nesse sentido. Mas uma iniciativa da Secretaria da Fazenda, o projeto SPED, que tem como objetivo diminuir fraudes e tornar mais transparente o envio de informações ao Fisco, tem conseguido resultados expressivos: desde 2006, 254 mil empresas já substituíram as notas fiscais em papel pela versão eletrônica, o que significa redução estimada de mais de 26 bilhões de toneladas de papel.

Desde que surgiu, esse projeto foi mais visto como obrigação do que benefício pelas companhias. Mas facilitou a rotina das áreas contábeis, comerciais e até financeiras melhorando o relacionamento entre empresas e governo. Em paralelo, tornou o setor mais ético e competitivo, pois quem fraudava agora será realmente punido pela má prática correndo o risco de ficar fora do mercado, e de um modo geral as empresas passaram a atuar de igual para igual, pois a nota fiscal eletrônica padronizou a área fiscal de todas, dando-lhes chances de crescer ainda mais em seus segmentos.

Em outra vertical dos benefícios, o SPED deu fim aos arquivos mortos que há décadas as empresas precisavam manter para guardar suas notas fiscais. Estudos apontam que para cada árvore cortada, o mercado recebe 12 mil folhas de papel. Se calcularmos que uma empresa emite 200 notas fiscais por mês, e multiplicarmos por cinco, que é o número de vias necessárias, serão 1000 folhas de papel circulando mensalmente. Esse mesmo número, se contabilizado por um ano, gera em torno de 12 mil folhas, ou seja, apenas uma empresa, no período de um ano, deixa de derrubar uma árvore
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Contribuição Social e CPMF incidem sobre exportações, decide STF

Empresas contestavam recolhimentos e pediam restituição de CPMF.

Débora Santos

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (12) que a as empresas devem continuar a recolher Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros das exportações. Na sessão, os ministros negaram pedido de imunidade em relação ao tributo ajuizado por empresas do setor exportador.

Ao analisar outras duas ações semelhantes, os ministros decidiram que a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) também deve incidir sobre o lucro de exportações.
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13º SALÁRIO: Presidente Lula assina decreto que antecipa gratificação natalina

Folha de pagamento de agosto, a ser paga a partir do dia 25, já virá com 50% do 13º

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (12), em visita ao edifício-sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decreto permitindo a antecipação da primeira parcela do 13º salário para beneficiários do INSS. O adiantamento dos 50% da gratificação é pago desde 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas.

O crédito para cerca de 23 milhões de beneficiários será feito junto com a folha de agosto, depositada entre os cinco últimos dias úteis do mês e os cinco primeiros dias úteis de setembro. No ano passado, a primeira parcela do 13º foi antecipada a 22,8 milhões de beneficiários e representou uma injeção de recursos de R$ 7,982 bilhões na economia dos municípios.
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Divulgado convênio que autoriza o Estado de São Paulo a reduzir ou dispensar multas e juros

On quinta-feira / In / No Comments
A Secretaria Executiva da Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou no DOU (Diário Oficial da União), no dia 9 de agosto de 2010, o Convênio ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) nº 125/2010, que permite que o Estado de São Paulo implemente, na forma a ser estabelecida em sua legislação interna, as disposições do Convênio ICMS nº 51/2007, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e ao ICMS.

Acesse o Convênio ICMS nº 125/2010

Fonte: CRCSP

ICMS-SP – Alterações na legislação da Nota Fiscal Eletrônica

A Portaria CAT (Coordenação da Administração Tributária) da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) nº 123/2010 alterou e acrescentou diversos dispositivos da Portaria CAT nº 162/2008, que dispõe sobre a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), bem como o credenciamento de contribuintes.

A Portaria CAT nº 123, que foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado), no dia 7 de agosto de 2010, informa que o emitente da NF-e deverá encaminhar, ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização de uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e. O Danfe poderá ser impresso em uma única cópia para acompanhar o trânsito de mercadorias, ressalvada a hipótese de a legislação tributária exigir a utilização específica de vias adicionais da Nota Fiscal modelo 1 ou 1A.

Acesse a Portaria CAT nº 123/2010

Fonte: CRCSP

Sefaz-SP disciplina normas a serem adotadas para fins da EFD pelos contribuintes do ICMS

A CAT (Coordenação da Administração Tributária) da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado), no dia 4 de agosto de 2010, a Portaria CAT nº 121, que altera a Portaria CAT nº 147/2009 e disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da EFD (Escrituração Fiscal Digital) pelos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

Acesse a Portaria CAT nº 121/2010

Fonte: CRCSP

Pronova presta serviços de certificação digital ao Serpro

A vigência do acordo comercial vai até o próximo dia 4 de agosto de 2011.

Luiz Queiroz

O Serpro anunciou a contratação da Pronova Consultoria em Tecnologia da Informação ( Pronova Soluções Inteligentes) para prestar 'serviços de certificação digital'.

De acordo com o extrato publicado hoje (10/08) no Diário Oficial da União, a estatal pagará pelo serviço R$ 3.245.746,70. A vigência do acordo comercial vai até o próximo dia 4 de agosto de 2011.

A pronova tem sede no Rio de Janeiro e filiais em São Paulo e Itaipava (RJ). No ano passado ganhou o Prêmio Assespro na categoria "Melhor Solução de Segurança", se destacando com a apresentação do produto: "HD Externo Biométrico".

Fonte: Convergência Digital

Ficará mais caro recorrer em ação trabalhista a partir de amanhã

E, se o pedido for negado, passa a ter de pagar mais 50% do montante.

Adriana Aguiar

As empresas terão gastos maiores, a partir de amanhã, para recorrer de decisões na Justiça do Trabalho. Isso porque começam a valer as regras da nova Lei nº 12.275, de 29 de junho. A norma obriga as companhias a fazer um depósito em dinheiro sempre que questionarem uma decisão desfavorável por meio do chamado agravo de instrumento. Esta semana, com a proximidade da entrada em vigor da nova regra, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a Resolução nº 168, que detalha como será o procedimento de efetivação desses depósitos.

Na prática, ao solicitar aos desembargadores de um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a reavaliação de uma decisão de primeira instância, a empresa é obrigada a desembolsar até R$ 5.889,50 - de acordo com a última atualização, realizada neste mês. Agora, com a edição da lei, se insistir no recurso, recusado em primeiro grau, passará a ter de pagar mais 50% do valor desse depósito. Antes, não era necessário recolher nada a mais. O mesmo acontece quando a parte pede que os ministros do TST reavaliem a decisão de um tribunal regional. A parte deve depositar um montante proporcional ao valor da causa - máximo de R$ 11.779,02. E, se o pedido for negado, passa a ter de pagar mais 50% do montante.

Para o TST, a nova lei foi aprovada com o intuito de impedir o uso abusivo desse recurso e inibir que empresas recorram com objetivos meramente protelatórios para adiar o pagamento de condenações. O que, ao mesmo tempo, também acabava por sobrecarregar os tribunais. Segundo dados do TST, em 2009, foram interpostos 142.650 agravos de instrumento na Corte e apenas 5% foram aceitos.
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Conheça os riscos de manter uma empresa inativa

As empresas inativas estão "dispensadas" da entrega mensal da DCTF, do DACON e da GFIP

Welinton Mota

É crescente o número de empresas inativas no Brasil, e isso se dá pelo mais diversos motivos, dentre os quais se destacam a dificuldade e burocracia para fechar um negócio.

O erro mais comum são essas empresas não entregarem as chamadas obrigações acessórias. As empresas inativas estão "dispensadas" da entrega mensal da DCTF, do DACON e da GFIP, desde que mantenham-se nessa situação (inativa) durante todo o ano-calendário. Por outro lado, não está dispensada da entrega da DIPJ-Inativa.

Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. O pagamento de tributo relativo aos anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
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STF reconhece repercussão geral em recurso sobre ICMS na base de cálculo da Cofins

O recurso envolve tema de competência tributária

A ministra Ellen Gracie é a relatora de um Recurso Extraordinário (RE 606107) que teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade dos votos, em julgamento realizado pelo sistema "Plenário Virtual" do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso envolve tema de competência tributária, uma vez que discute a exigência de que o valor correspondente às transferências de créditos de ICMS pela empresa contribuinte seja integrado à base de cálculo das contribuições PIS e COFINS não-cumulativas. O mérito do RE será analisado oportunamente pelo Plenário da Corte.

De acordo com a relatora, “está presente a relevância da matéria porquanto envolve a análise do conceito de receita, base econômica que delimita as contribuições PIS e COFINS, envolvendo, pois, o tema da competência tributária”.

A ministra considerou que o caso diz respeito às contribuições de mais expressiva arrecadação em nosso país. Ellen Gracie, com base em informação da própria União, afirmou haver milhares de ações em tramitação sobre esta matéria. “Vislumbro relevância jurídica e econômica. É necessário que este tribunal defina a questão para aplicação de solução uniforme a todas as demandas”, disse, ao manifestar-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional.
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Fiesp/Ciesp tem pleito atendido em favor de empresas importadoras e exportadoras

São Paulo - 06/08/2010 Fiesp/Ciesp tem pleito atendido em favor de empresas importadoras e exportadoras Novo entendimento da Receita Federal permite perdão de multa administrativa aduaneira

Solange Sólon Borges

A Medida Provisória nº 497, de 28/7/2010, trata de diversos aspectos, entre eles as questões aduaneiras que trazem impacto sobre a indústria. Após negociações com autoridades aduaneiras, pleito da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo foi contemplado no art. 18 da MP, que altera o art. 102, parágrafo 2º do Decreto 37/66.

Esta é uma importante vitória do setor produtivo em função dos prejuízos causados às empresas importadoras e exportadoras. A Fiesp/Ciesp sugeriu a alteração da lei relativa a multas de naturezas administrativas aduaneiras. Ela dificultava a regularização de empresas e, consequentemente, o comércio internacional e o acesso a benefícios, além do perdão da multa administrativa aduaneira.

As empresas ficavam sujeitas a auditorias quando os documentos dos processos aduaneiros apresentavam informações inexatas. Tais como: classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul; identificação; quantificação da Unidade de Medida Estatística; outros dados de natureza administrativo-tributária ou comercial.
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Pagamento do Abono Salarial 2010/2011 começou nesta 4ªfeira

On quarta-feira / In / No Comments
A partir do dia 18 de agosto podem sacar o PIS, nas agências da Caixa Econômica Federal, trabalhadores nascidos em agosto.

Começa nesta quarta-feira (11/8) o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício 2010/2011. Podem sacar o benefício a partir de amanhã trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) nascidos em julho e servidores públicos inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP), com matrícula terminada em 0 e 1.

A partir do dia 18 de agosto podem sacar o PIS, nas agências da Caixa Econômica Federal, trabalhadores nascidos em agosto. A partir do dia 25 têm direito a saque os nascidos em setembro. O PASEP deve ser sacado nas agências do Banco do Brasil, a partir do dia 17 por servidores com matrículas terminadas em 2 e 3; a partir do dia 24 por servidores com matrículas terminadas em 4 e 5; e a partir do dia 31 os com matrículas de final 6 e 7. O abono salarial, no valor de um salário mínimo (R$ 510), pode ser sacado até o dia 30 de junho de 2011.

Fonte: COAD

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Ex-sócio não deve responder por dívida prescrita

Isso porque a empresa foi citada por edital em maio de 1996, há mais de 13 anos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que ex-sócio de empresa não deve responder por dívida fiscal prescrita. Em primeira instância, a Fazenda do estado pediu a intimação de um dos depositários, mesmo constando nos autos que ele já tinha morrido. O outro ex-sócio foi citado e alegou prescrição. Isso porque a empresa foi citada por edital em maio de 1996, há mais de 13 anos. A defesa do ex-sócio é feita pela advogada Fátima Pacheco Haidar, que recorreu da sentença de primeira instância.

Um dos fundamentos mencionados no relatório da desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que diz que “consoante pacificado na Seção de Direito Público, o redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica”. A mesma decisão afirma, ainda, que “não obstante, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, decorridos mais de cindo anos após a citação da empresa, ocorre a prescrição intercorrente — inclusive para os sócios”.

Outra jurisprudência mencionada no relatório diz que “o STJ pacificou o entendimento no sentido de que a citação da empresa interrompe a prescrição em relação aos seus sócios-gerentes para fins de redirecionamento da execução”. Em seguida, a mesma decisão informa que “decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal do sócio, impõe-se o reconhecimento da prescrição”.

Fonte: Consultor Jurídico

Decisão permite que contribuinte refaça pedido de parcelamento

O magistrado considerou que equívocos são comuns e que não houve má-fé por parte do contribuinte.

Laura Ignácio

Contribuintes que aderiram ao Refis da Crise e se enganaram na opção de parcelamento podem pedir uma retificação para não serem excluídos do programa. Há contribuintes, porém, que têm preferido ir diretamente ao Judiciário para garantir a possibilidade. No Rio Grande do Norte, por exemplo, o juiz Edílson Pereira Nobre Júnior, da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado, concedeu uma liminar para uma empresa da região. O magistrado considerou que equívocos são comuns e que não houve má-fé por parte do contribuinte.

No caso citado, a empresa queria transferir todos os débitos administrados pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - já inscritos em dívida ativa da União - oriundos do Parcelamento Especial (Paes) para o Refis da Crise. A empresa, por entender que a Receita administraria ambos os valores, optou apenas pelos débitos junto ao órgão. No entanto, o pedido de reinclusão dos débitos não foi aceito, segundo o advogado que representa a empresa na Justiça, Paulo Soares, do Advocacia Fernando Rudge Leite. "Não existindo previsão legal para a correção pretendida na opção, o procurador indeferiu nosso pleito", diz.

A empresa ainda juntou aos autos do processo o Memorando-Circular nº 118, de 2010, da PGFN. A procuradoria não quis comentar o assunto "por tratar-se de circular interna". O memorando, porém, prevê a possibilidade de retificação da indicação de débitos. Segundo Marcelo Lins, coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita, na consolidação, as opções serão ajustadas. "Até a consolidação, débitos junto à Receita Federal podem migrar para a dívida ativa, por exemplo", afirma. O coordenador afirma que, no caso de erro meramente formal, haverá a possibilidade de correção. "Se o contribuinte perdeu prazo para se manifestar, não será possível desconsiderar", diz. Os interessados têm até 16 de agosto para indicar os débitos que vão entrar no Refis ou serão excluídos.

Segundo Lins, até 30 de novembro de 2009, 560 mil contribuintes aderiram ao Refis da Crise. Até 30 de julho deste ano, 490 mil optaram pelo parcelamento das dívidas ou de parte delas. Os demais 70 mil serão excluídos do parcelamento. "Os 16 mil contribuintes que optaram pelo parcelamento parcial devem indicar quais são os débitos que serão incluídos no parcelamento até 16 de agosto."

Fonte: Valor Econômico

Novas regras contábeis beneficiam pequenas empresas

A adoção do padrão internacional de contabilidade pode facilitar a obtenção de crédito e atração de investimentos


Regina Mamede

O padrão internacional de normas contábeis que as companhias brasileiras terão que adotar neste ano vai beneficiar as micro e pequenas empresas, na avaliação do vice-presidente da área técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Nelson Mitimasa.

A padronização das normas, além de dar maior transparência à movimentação das empresas, poderá ser facilmente entendida pelos investidores. A mudança, segundo Mitimasa, pode representar mais facilidade na obtenção de crédito e atração de investimentos."O capital hoje não está mais restrito às grandes companhias. Com a globalização, as micro e pequenas empresas também se tornaram alvo de interesse. Mas para o investidor é fundamental saber que as demonstrações contábeis refletem a posição real da empresa, como capacidade de geração de caixa para honrar os compromissos assumidos", afirmou o vice-presidente da área técnica do CFC.

Adotadas pelo Brasil em janeiro deste ano, as Normas Internacionais de Contabilidade (International Reporting Standards -IRFS) são utilizadas em cerca de 110 países e alcançam perto de 100 milhões de empresas.
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Liminar libera bares do novo ponto eletrônico

A decisão é da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em São Paulo obteve liminar que isenta os seus cerca de dois mil associados de utilizarem o ponto eletrônico a partir do dia 25 de agosto. A decisão é da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A portaria nº 1.510, editada no ano passado, obriga empresas com mais de dez funcionários a utilizar equipamentos eletrônicos de marcação de ponto. Prevê ainda que a cada entrada e saída do funcionário da empresa seja registrado um comprovante impresso, que ficará com o empregado.
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Inclusão digital das pequenas empresas

Um novo domínio chega ao mercado para atender especialmente às microempresas. Lançada pelo Núcleo de Informação e Coordenação do ".br" (NIC.br), braço executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), a terminação ponto emp (.emp) terá custo reduzido, permitindo a inclusão de milhares de pequenos negócios na internet. Com pagamento de anuidade de R$ 15, o empresário poderá registrar o endereço eletrônico de seu empreendimento nos moldes "www.nomedoestabelecimento.emp.br". A hospedagem será feita por um provedor de internet que também deverá oferecer outros serviços, como confecção e manutenção da página na rede e e-mail.

Em condenação, FGTS não pode ir direto para empregado

On terça-feira / In / No Comments
O empregador deve depositar a quantia, determinada na condenação, em conta vinculada do empregado.

Lourdes Tavares

Valores de FGTS, deferidos judicialmente, não podem ser pagos diretamente ao trabalhador. O empregador deve depositar a quantia, determinada na condenação, em conta vinculada do empregado. Nesse sentido, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um apelo de um trabalhador que tem visto seu pedido negado desde a primeira instância. Um aspecto fundamental para a decisão é que esse tipo de reclamação envolve direitos não apenas do trabalhador, mas também do órgão gestor do FGTS, referente à multa pelo atraso nos recolhimentos.

Persistente, o autor da reclamação vem argumentando em seus recursos que a sentença lhe acarreta maior ônus, em razão da demora. Insiste ser cabível o pagamento direto ao empregado e alega que o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), negando provimento a seu apelo, viola o artigo 20, I, da Lei 8.036/90. No entanto, ao examinar o recurso na Sexta Turma, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator, verificou que há precedentes no TST indicando a impossibilidade do pagamento direto ao trabalhador dos valores do FGTS pleiteados em juízo.
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ANFIP faz esclarecimentos a respeito da MP n° 497/10

É importante esclarecer que não foi revogado o artigo 9º da Lei n° 9.717/98

Diante das dúvidas e questionamentos em decorrência da redação do art. 23 da Medida Provisória n° 497/2010, que se refere à competência da RFB para normatizar, cobrar, fiscalizar e controlar a arrecadação da contribuição destinada ao custeio do regime de previdência social do servidor de que trata a Lei nº
10.887/04, e também no tocante ao item n° 12 da “Nota à imprensa” divulgada pela Receita Federal do Brasil (RFB) sobre a referida MP, a ANFIP, após análise do texto da matéria, esclarece que:

- A Receita Federal do Brasil ficará com a competência que era do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de normatizar, cobrar, fiscalizar e controlar a arrecadação da contribuição do Regime Próprio do Servidor Federal.

- É importante esclarecer que não foi revogado o artigo 9º da Lei n° 9.717/98, que dá competência ao Ministério da Previdência Social para orientar, supervisionar e acompanhar os Regimes Próprios de todos os entes federativos.

- Dessa forma, o Ministério do Planejamento fica como órgão central de Recursos Humanos da União, com a competência de orientação, supervisão e acompanhamento.

- Nesse sentido, não há, nem deve haver conflito de competências. O que a MP fez foi centralizar na RFB (órgão fiscalizador tributário federal) a fiscalização tributária, entendendo como tal a arrecadação previdenciária no âmbito da competência da União.

- A RFB não interfere na competência do MPS de regular o sistema, nem na competência dos respectivos entes federados de arrecadar, fiscalizar e normatizar e controlar os seus respectivos tributos, aí incluídas as contribuições de seus servidores para RPPS, nos estritos termos de suas legislações específicas, observadas as normas gerais estabelecidas na legislação federal, em consonância com o disposto nos arts. 24 e 149,§ 1º, da Constituição Federal.

Fonte: Anfip

Centros de convenções poderão pagar PIS e Cofins no regime cumulativo

Já o regime de incidência não-cumulativa tem como fato gerador o faturamento mensal da pessoa jurídica.

Noéli Nobre

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7248/10, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que inclui as receitas auferidas pelos centros de convenções no regime de incidência cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins. Nesse regime a base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Além disso, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 0,65% e 3%.

Já o regime de incidência não-cumulativa tem como fato gerador o faturamento mensal da pessoa jurídica. Aqui, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e 7,6%.

Com a medida, Otavio Leite espera aumentar as atividades realizadas pelos centros de convenções brasileiros, atraindo turistas de negócios para o Brasil e, consequentemente, gerando emprego e renda. O deputado afirma que esse tipo de turista é o que mais interessa ao País, porque gasta cerca de 20% a mais que os turistas a lazer, conforme estudo feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) da Universidade de São Paulo (USP), em 2007.

Falta, no entanto, dar um tratamento adequado aos locais de eventos. "O número de eventos de porte internacional recebidos pelo Brasil é mínimo se comparado com outros países com estrutura receptiva semelhante. Os centros de convenções brasileiros têm uma taxa de ocupação extremamente baixa, tendo realizado apenas 254 eventos internacionais em 2008, apesar da capacidade de, pelo menos, triplicar esse número imediatamente", diz o parlamentar.
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Fisco deve vencer disputa da CPMF no Supremo

O argumento das empresas é o mesmo para os dois casos.

Luiza de Carvalho

Está mais difícil para os exportadores obterem uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) na disputa contra a Fazenda Nacional pela devolução da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) paga em contratos de câmbio. Na semana passada, durante o julgamento de uma discussão similar - a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre receitas de exportação -, a maioria dos ministros sinalizou que pretende julgar de forma desfavorável aos contribuintes no caso da CPMF.

O argumento das empresas é o mesmo para os dois casos. A discussão surgiu em 2001, com a edição da Emenda Constitucional nº 33. A norma proibiu a cobrança das contribuições sociais sobre exportações, o que tem sido aplicado, desde então, ao PIS e a Cofins. Os contribuintes defendem que a desoneração deveria incluir também a CSLL e a CPMF. O Fisco, porém, defende uma interpretação restritiva da emenda, que abrangeria apenas o PIS e a Cofins.

O julgamento envolvendo a desoneração da CSLL já está em fase adiantada no Supremo. Semana passada, foi interrompido com um placar de cinco votos a cinco, que deve ser desempatado pelo ministro Joaquim Barbosa. Os ministros ressaltaram que esse julgamento não envolve a discussão da CPMF. Mas Carlos Britto, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski, que acompanharam o voto do ministro Marco Aurélio, favorável à Fazenda Nacional, explicitaram durante o debate que a isenção não se estenderia à CPMF.
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