Archive for março 2011

IRRF: Aprovadas novas tabelas progressivas mensal e anual a vigorarem nos anos-calendário de 2011 a 2014

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O Governo Federal, através da Medida Provisória 528/2011, publicada no Diário Oficial de ontem, dia 28/3, reajustou os valores da Tabela do Imposto de Renda com efeitos a partir 1º de janeiro de 2011.

Nota LegisWeb: A Receita Federal do Brasil, na redação da MP 528/2011, não publicou obrigatoriedade de retroagir e recalcular diferenças de imposto.

As novas Tabelas do Imposto de Renda são:

- Ano-calendário de 2011
Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.566,61
De 1.566,62 até 2.347,85 7,5117,49
De 2.347,86 até 3.130,51 15293,58
De 3.130,52 até 3.911,63 22,5528,37
Acima de 3.911,63 27,5723,95
Dedução por dependente: R$ 157,47
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STJ mantém prazo de dois anos para Fazenda recorrer

On segunda-feira / In / No Comments
Para ministros, ação rescisória não é válida após esse período

Laura Ignacio

Uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá servir de precedente para inúmeros contribuintes que, apesar de terem decisões judiciais finais - que não admitem mais recursos - ainda assim sofrem cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Na prática, o julgamento do STJ é um argumento a mais para os contribuintes usarem contra a estratégia da PGFN que, por meio de ações rescisórias, tenta derrubar decisões transitadas em julgado e cujo teor é contrário a entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento poderia ser usado, por exemplo, pelas sociedades de profissionais liberais que obtiveram decisões para não pagar a Cofins. Em 2008, o Supremo decidiu que esse tipo de sociedade deve pagar a contribuição, mas milhares de escritórios já tinham decisão final para não pagá-la.

O mesmo raciocínio pode ser aplicado às decisões finais que reconheceram a constitucionalidade do crédito-prêmio IPI. O benefício aos exportadores foi criado em 1969. Em agosto de 2009, o Supremo declarou a validade desses créditos até 1990. Diversas empresas, porém, não só possuíam decisões favoráveis como já haviam aproveitado o benefício.

Na decisão do STJ, os ministros declararam que se a empresa deixou de pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base em decisão judicial final, pode continuar a não pagar o tributo (leia contexto abaixo). A Corte entendeu que vencido o prazo de dois anos para a Fazenda recorrer, não há mais como mudar os efeitos da decisão. O entendimento é válido mesmo que o Supremo tenha declarado a constitucionalidade da contribuição após esse período. Ou ainda que tenham ocorrido modificações posteriores na legislação em discussão, contanto que não sejam substanciais.
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Prazo para consolidar Refis federal está acabando

As condições de parcelamento variam de acordo com a situação do contribuinte.

Os contribuintes que se beneficiaram da lei 11.941/2009, que renegociou as dívidas antigas com o fisco, precisam ficar atentos ao prazo para a consolidação do parcelamento com a Receita Federal do Brasil. Embora os pedidos tenham sido encerrados em dezembro de 2009 e os contribuintes incluídos no programa já estejam cumprindo o cronograma e procedimentos exigidos pela lei, o parcelamento ainda não está garantido. Para as pessoas físicas o procedimento final será em maio e para pessoas jurídicas, em junho ou julho.

O analista tributário da Receita e membro da equipe de parcelamento da regional da RF de Londrina, Claudinei Alves Macedo, esclarece que quem não apresentar as informações finais dentro do prazo perde o direito ao parcelamento e benefícios do programa. Mais, quem perder o parcelamento, ainda terá de entrar com pedido de devolução do adiantamento feito mensalmente, no último ano, determinados pela lei.

Além de poder incluir todas as dívidas com o fisco federal vencidas até 30 de novembro de 2008, inclusive as que estão na procuradoria, a lei ofereceu condições excelentes como até 100% de desconto das multas, até 45% dos juros e o parcelamento em até 180 meses. O máximo é de normalmente 60 meses.
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Tabela progressiva do IR será reajustada em 4,5%

A renúncia fiscal com o reajuste deve ser de R$ 1,6 bilhão.

Patricia Alves

O Governo confirmou, nesta sexta-feira (25), que a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física será reajustada em 4,5%. Apesar de representantes dos trabalhadores pedirem um reajuste maior, de cerca de 6,7%, o valor estipulado pelo Governo já era esperado.

A medida provisória sobre o tema será publicada na próxima segunda-feira (28). A renúncia fiscal com o reajuste deve ser de R$ 1,6 bilhão.

Impasse

A lei 11.482, de maio de 2007, previa reajustes anuais de 4,5% na tabela até 2010, ou seja, estipulava um prazo final para o “benefício”, que não foi prorrogado. Assim, centrais sindicais e Governo vem conversando desde o ano passado a respeito de um novo reajuste, pois a falta de correção da tabela onera o trabalhador, principalmente quando o reajuste salarial não é real e apenas repõe a inflação
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Prorrogado para 15 de abril prazo para declaração do Simples Nacional

O prazo anterior era a quinta-feira, dia 31 de março

Débora Zampier

Problemas no sistema do Simples Nacional levaram o comitê responsável por gerir o programa a adiar o prazo final para a entrega da declaração para o próximo dia 15 de abril. O prazo anterior era a quinta-feira, dia 31 de março. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado feito para as micro e pequenas empresas.

“Contadores explicaram o problema, o comitê analisou e decidiu prorrogar para que isso não acarrete prejuízo às empresas”, explicou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional. Conforme o secretário, das cerca de 3,6 milhões de empresas que precisam entregar a declaração, 1,6 milhão já prestaram contas ao Fisco. A expectativa é que até o dia 15 de abril esse número chegue a três milhões.

O documento deve ser enviado pela internet, por meio do site da Recita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br ), via portal do Simples Nacional. O prazo para a entrega de declaração de receita do Empreendedor Individual não mudou, continua no dia 31 de maio. Até o último dia 23 deste mês, dos 809.844 empreendedores que deveriam entregar o documento, 534.997 prestaram contas à Receita.

Fonte: Agência Brasil

Por segurança, declaração do IR terá dois recibos

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Medida protege quem precisa dar o documento para comprovar a renda

Quando entregar a declaração do Imposto de Renda deste ano, o contribuinte receberá dois recibos, um com código e outro sem. É uma medida de segurança. Muitos contribuintes precisam entregar cópia da declaração para comprovar renda, por exemplo, em operações de empréstimo bancário. Como o número dos recibos dos dois últimos anos pode gerar um código e senha para ter acesso aos dados do contribuinte, a Receita decidiu gerar uma via sem esse número.

Guardar o recibo com o número do código é importante. Somente com ele será possível acompanhar o processamento da declaração por meio da consulta ao extrato simplificado (o serviço indica se a declaração tem divergências) e retificar os dados online.
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Lei 11.941: Prazo para alterações relativas à modalidade de parcelamento especial termina dia 31 de março

Vídeos explicativos sobre as opções de consulta débitos e de retificação de modalidades estão disponíveis na página da Receita.

As opções para que as pessoas físicas e jurídicas consultem seus débitos passíveis de parcelamento e procedam a retificações/inclusões em relação a modalidades de parcelamento, previstas nos artigos 1º e 3º da Lei nº 11.941/2009, estarão disponíveis até 31 de março de 2011. Após essa data não será mais possível realizar qualquer alteração ou inclusão de modalidade.

Estão disponíveis na página da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), em opões da Lei 11.941/09, vídeos explicativos com a finalidade de auxiliar o optante da Lei 11.941/09 a retificar, alterar ou incluir, se necessário, as modalidades de parcelamento escolhidas no momento da adesão, que ocorreu no período de agosto a novembro de 2009. Os vídeos estão disponíveis também na página da Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN (www.pgfn.gov.br)

Cronograma
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Empresas devem ficar atentas à nova obrigação acessória

A partir de abril, EFD PIS/Cofins estará inclusa no SPED; empresários deverão enviar declaração mensalmente

Eber Freitas

Outra pegadinha da Receita Federal deve deixar os empresários de orelha em pé: a partir de abril, a União irá solicitar das empresas, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a declaração de pagamento dos tributos PIS e Cofins. Especialistas em tributos recomendam atenção e cautela, pois erros de informação podem gerar um mal-estar junto ao Fisco.

Segundo a especialista Alessandra Cristina Borrego Matheus, da consultoria De Biasi Auditores Independentes, se for constatado pela Receita que eventuais equívocos resultaram em menor arrecadação, o empresário poderá ter dores de cabeça bem incômodas. Segundo ela, "o Fisco, ao identificar erros por parte do contribuinte que impactem em menor arrecadação, poderá iniciar processo de fiscalização para apurar os valores eventualmente recolhidos a menor"
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Como decidir entre contabilidade própria ou terceirizada

Quando se pensa na abertura de uma empresa, o primeiro profissional a entrar em cena é o contador, que terá função estratégica na formação e desenvolvimento do negócio durante toda sua existência. “Hoje, o profissional contábil é peça chave na gestão das empresas e cada vez mais solicitado para fundamentar as decisões estratégicas”, afirma José Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).

No passado, cada organização tinha seu próprio departamento de contabilidade, mas com a tendência de especialização, as empresas passaram a buscar a terceirização para assegurar maior eficiência, competitividade e eficácia às suas atividades. Neste contexto, a contabilidade figura entre os serviços mais procurados. De acordo com o Sescon-SP, o Brasil conta com 496 mil contabilistas e 76 mil empresas contábeis. Destes, 137 mil profissionais e 19 mil empresas operam no estado de São Paulo.

Este ano, a contabilidade já está entre as profissões mais promissoras no Brasil, isto porque com a economia em expansão, aumenta a inserção de empresas no mercado e, com isso, cresce a demanda por especialistas nesta área. No último ano, a quantidade de firmas abertas aumentou em mais de 70%. Apesar de muitas ainda manterem seu próprio departamento contábil, é inegável a ampliação do mercado de terceirização para empresas de contabilidade.
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Receita amplia serviços do e-CAC para quem tem código de acesso ao sistema

Antes só era possível acessar essas informações utilizando o certificado digital.

Camila F. de Mendonça

Os contribuintes que têm acesso ao e-CAC – centro virtual de atendimento –, por meio de código de acesso, contam com mais serviços.

Agora é possível consultar o índice de documentos, histórico e as movimentações de processos digitais, o e-Processos, por meio do sistema. Antes só era possível acessar essas informações utilizando o certificado digital.

A Receita Federal disponibilizou os novos serviços por meio de Ato Declaratório Executivo, divulgado nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União. O órgão ressalta que os demais serviços do e-Processos só são acessíveis por meio do certificado digital.

e-CAC
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Você é PJ?: quando - e como - optar pelo Simples Nacional

Sistema de tributação é alternativa para profissionais que abrem sua própria empresa

Giovanna Rodrigues

Uma das opções de tributação que o profissional de TI pode escolher na hora de abrir sua empresa é o Simples Nacional. Instituído em 2006 pela Lei 123, o regime é destinado a micro e/ou empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões.

Conforme orienta Domingos Orestes Chiomento, presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), a opção varia entre 4% e 11,61% sobre a receita bruta anual e abrange os seguintes tributos:
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Senado aprova MP 507 com alterações

Não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros

O Senado Federal aprovou na noite de ontem, 15, o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2011, referente a Medida Provisória nº 507/10. Entretanto, a matéria recebeu emendas no artigo terceiro e voltará a ser discutida na Câmara dos Deputados em forma de projeto de lei.

Mesmo com o retorno à Câmara, o texto da MP perdeu a eficácia a partir de hoje, 16. Com isso não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil (RFB).

Desde a edição da MP, regulamentada pela Portaria RFB nº 2.166/2001, a Fenacon atuou pela derrubada do artigo nº 5, pois entendia que a medida representaria o aumento da burocracia.

Fonte: CFC

Fenacon mostra preocupação com envio de GFIP

Em resposta a essa preocupação, ele foi informado que o sistema estará em constante avaliação e monitoramento, permitindo ajustes de datas e prazos, se necessário.

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido na manhã de ontem (16) com consultores e técnicos da Caixa Econômica Federal para discutir a forma de envio da GFIP via novo sistema Conectividade Social, que alimenta os sistemas do FGTS e do INSS, com a utilização de Certificação Digital.

Atualmente o envio desse documento é realizado por meio de certificado específico da CEF, mas a partir de 01 de janeiro de 2012 deverá ser feito via Certificado Digital, padrão ICP Brasil utilizando os modelos A1 ou A3.

Com relação a esse prazo, Pietrobon mostrou grande preocupação uma vez que o considera muito curto para emitir um universo significativo de Certificados para as empresas.
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Intimação eletrônica vai agilizar a cobrança de débitos declarados na DCTF

Montante exigido está calculado em R$ 6 bilhões

A Receita Federal começou intimar, esta semana , cerca de 440 mil empresas que possuem saldos devedores declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), perfazendo um montante exigido de R$ 6 bilhões.

A DCTF é uma declaração que é entregue até o 15º dia útil do segundo mês subseqüente aos fatos geradores. Neste documento são informados os tributos pagos, parcelados e se a pessoa jurídica tem saldo a pagar. O total de empresas obrigadas a apresentar a DCTF é de 1,6 milhão.

A cobrança deste débito demorava de sete a oito meses, agora com a notificação eletrônica o débito vai ser cobrado no mês seguinte ao da entrega da declaração. As mudanças no procedimento de cobrança foram anunciadas hoje (17), pelo Subsecretário de Arrecadação,Cobrança e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, em entrevista coletiva.
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Receita começa intimar contribuintes que apresentaram declaração com indícios de sonegação

On quarta-feira / In / No Comments
Fiscalizações serão realizadas nos meses de março e abril e coincidem com o período de entrega das declarações deste ano

A Receita Federal do Brasil deu inicio hoje (15) a um conjunto de ações de fiscalização com o objetivo de investigar, em todo o país, contribuintes cujas declarações do imposto de renda revelem indícios de sonegação. As ações foram anunciadas em entrevista coletiva pelo Coordenador-Geral de Fiscalização, Antonio Zomer.

O fisco cruzou informações de várias fontes e identificou sinais de omissão de rendimentos e de redução indevida da base de cálculo do imposto de renda em um grande número de contribuintes.

A análise da Receita demonstrou que muitos contribuintes deixaram de incluir em suas declarações grande parte de seus rendimentos. Outros incluíram deduções irreais, valores de dependentes ou despesas médicas inexistentes ou indevidamente majoradas com a intenção de diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do imposto a restituir. Também participou da entrevista o Coordenador-Geral de Programação e Estudos da Subsecretaria de Fiscalização, Iágaro Jung Martins.

Os principais grupos de contribuintes que serão investigados são:
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Tributação exclusiva na fonte não tem volta

O valor desse imposto não é nem mesmo lançado na declaração.

Os rendimentos de tributação exclusiva são aqueles que são tributados no momento de seu recebimento, não se sujeitando a recálculo na declaração. A retenção ocorreu no momento do pagamento, pelo próprio agente pagador, como sobre 13º salário e aplicações financeiras de renda fixa, ou o recolhimento ficou a cargo do contribuinte, caso do imposto incidente sobre lucro na venda de imóvel ou de ações, por exemplo. O imposto recolhido é definitivo, ou seja, a declaração não gera restituição de impostos recolhidos sobre esse tipo de rendimento. O valor desse imposto não é nem mesmo lançado na declaração.

Os rendimentos dessa natureza obtidos em 2010 serão apenas informados na declaração e muitos deles, como o 13º salário, são transportados para essa ficha a partir do preenchimento de outras. Os prêmios recebidos nos sorteios da Nota Fiscal Paulista em 2010 devem ser relacionados nessa ficha, assim como os rendimentos obtidos em 2010 pelo contribuinte em fundos de investimento de renda fixa. O dado consta do informe disponibilizado pelo banco. Se a soma desses rendimentos com os isentos ultrapassar R$ 40 mil, o contribuinte está obrigado a declarar, ainda que não tenha obtido rendimento tributável na declaração acima de R$ 22.487,25.

RENDIMENTOS DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
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IR: profissionais liberais estão na lista dos mais fiscalizados pela Receita

As fiscalizações serão realizadas nos meses de março e abril e coincidem com o período de entrega das declarações deste ano.

Gladys Ferraz Magalhães

Os profissionais liberais, como médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas, estão na lista de contribuintes mais fiscalizados pela Receita Federal.

Segundo dados divulgados pelo órgão nesta terça-feira (15), no ano-calendário de 2008, por exemplo, foram detectados 528 casos em que a diferença entre os valores declarados pelos profissionais e aqueles informados pelas pessoas físicas tomadoras dos serviços superaram R$ 50 mil. Em 106 casos, a diferença ultrapassa R$ 300 mil.

A Receita Federal iniciou nesta terça-feira (15) um conjunto de ações de fiscalização para investigar, em todo o país, contribuintes cujas declarações do imposto de renda revelem indícios de sonegação.

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Utilização de SPED PIS/Cofins não é substituta ao Dacon

O diretor de serviços da Decision IT e membro do Grupo de Empresas Piloto da EFD PIS/Cofins, Mauro Negruni, fala sobre este equívoco e seus efeitos.

Com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, referente à Sped EFD PIS/Cofins, muitos profissionais que trabalham na área fiscal das empresas tiveram um entendimento errôneo da nova obrigação em relação ao Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), considerando-o um substituto do último. O diretor de serviços da Decision IT e membro do Grupo de Empresas Piloto da EFD PIS/Cofins, Mauro Negruni, fala sobre este equívoco e seus efeitos.

JC Contabilidade – Qual a consequência desta interpretação equivocada?

Mauro Negruni - Diante deste entendimento simplificado e sem fundamento, as empresas ficam entre duas alternativas: tentar sem o aprofundamento necessário atender à nova obrigação ou seguir acreditando que se trata apenas de uma mudança no Dacon. Há ainda uma terceira alternativa: analisar detalhadamente o que está no escopo da nova obrigação e seus impactos. O Dacon, como sua denominação afirma, é uma demonstração - sintética como deve ser uma demonstração. A EFD PIS/Cofins estabelecida pela IN RFB 1.052/10 é uma escrituração, ou seja, prevê as informações em detalhes, pois é um livro digital onde estão assentadas as operações sujeitas à incidência das contribuições.
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DCTF: Aprovada a nova versão do programa gerador da declaração (DCTF Mensal versão 2.0)

Ato Declaratório Executivo Cotec nº 2/2011 - DOU 1 de 15.03.2011

Através do Ato Declaratório Executivo Cotec nº 2/2011 - DOU 1 de 15.03.2011 a Secretaria da Receita Federal (RFB) aprovou para download em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) a versão 2.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para permitir a utilização de alguns códigos de receita na mesma declaração e possibilitar a vinculação de Darf com o campo “Valor do Principal” não preenchido, sem que seja necessário o preenchimento do campo “Valor Pago do Débito” da ficha “Pagamento com Darf”.

O referido programa gerador destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos:

a) da Instrução Normativa RFB nº 903/2008, para fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2006;

b) da Instrução Normativa RFB nº 974/2009, para fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2010; e

c) da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, para fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2011.

Fonte: LegisWeb

Medo do leão: para evitar erros, contribuintes deixam declaração com profissionais

On segunda-feira / In / No Comments
Patricia Alves

A temporada de entrega da declaração anual do IRPF 2011 começou no dia 1º de março e vai até 29 de abril. Apesar de ser uma obrigação anual do contribuinte, muitas vezes a falta de familiaridade com o assunto e com os programas que a Receita disponibiliza para o envio do documento faz com que algumas pessoas optem por contratar um profissional para fazer a prestação de contas ao Fisco.

Segundo especialistas, a complexidade da declaração pode levar o contribuinte ao erro e, consequentemente, deixá-lo suscetível a cair na malha fina.

No entanto, quem tiver a intenção de deixar a entrega da declaração nas mãos de uma outra pessoa, deve ficar atento a alguns detalhes, como preço, contratação do profissional e tempo disponível.

Preço varia de acordo com a declaração

Não existe uma tabela de preços para este tipo de prestação de serviços, mas os valores cobrados variam conforme a complexidade da declaração.

No entanto, fica um alerta: não avalie o profissional apenas de acordo com o preço cobrado. A principal dica na hora de contratar é pedir recomendação. Consultar amigos, parentes e conhecidos pode fazer a diferença, já que terá que disponibilizar documentos e informações bem pessoais sobre seu patrimônio e o de sua família.

Evite correria
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Renda de dependente isento deve ser informada na declaração do titular

Patricia Alves

A Receita Federal permite que o contribuinte deduza, no Imposto de Renda, gastos com educação (de acordo com limite pré-estabelecido) e saúde, tanto do titular quanto de seus dependentes, desde que estes estejam informados na declaração.

Além disso, para cada dependente, a Receita estipula um limite, atualizado anualmente, que também pode ser abatido do saldo devedor. Ou seja, os dependentes que constam na declaração também contribuem para diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

No entanto, é importante ficar atento a um fato: mesmo que o dependente seja isento, ou seja, esteja desobrigado de prestar as contas com o Fisco, se ele possuir alguma forma de rendimento, esta deve ser informada na declaração e o montante será somado à renda tributável do titular do documento.

Como na declaração conjunta

O princípio a ser considerado é o mesmo dos casais que declaram em conjunto. Se ambos possuem rendimentos, um dos cônjuges será o titular e o outro, o dependente, mas a renda de ambos será somada, aumentando assim a base de cálculo do imposto.
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Multas aplicadas indevidamente pela entrega da Dacon de janeiro/2011 serão canceladas

Devido a fatores ainda não identificados, foram cobradas Maed indevidamente na entrega dos Dacon referentes a janeiro de 2011 transmitidos em 09/03/2011. Pedimos desculpas pelos transtornos e informamos que tal ocorrência não causará prejuízos aos contribuintes envolvidos, que não deverão dirigir-se às unidades da Receita Federal do Brasil para impugnação das multas indevidas, uma vez que os sistemas de controle da RFB farão o cancelamento automaticamente.

Fonte: Receira Federal

Empresas Inativas tem até 31 de março para fazer declaração

Está aberto desde o dia 3 de janeiro o prazo para a entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2011. Até agora mais de um milhão já entregaram o documento.

São inativas as pessoas jurídicas que não tiveram qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano de 2010.

A Receita Federal recebeu no ano passado 2.734.638 declarações, sendo 1.559.629 somente no mês de março, o que comprova a tendência dos contribuintes em deixar para entregar o documento na data-limite. Para este ano a previsão de entrega é de 3 milhões de declarações. Até às 8h24min do dia 4/3 haviam sido recepcionadas 1.104.548 declarações.

A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.

O envio da declaração é feito on-line no sítio da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br

Fonte: Receira Federal

Sefaz-SP altera disposições relacionadas à utilização da NF-e

On quinta-feira / In / No Comments
No dia 5 de março de 2011, a Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) a Portaria CAT nº 30. O documento altera diversos dispositivos da Portaria CAT nº 162/2008, sobre a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), credenciamento de contribuintes, entre outras providências.

Com isso, ficou estabelecido que deverá ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da Nota, e ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente.

Fonte: CRCSP

Receita Federal aprova o PER/Dcomp 4.5

A RFB publicou, no dia 9 de março de 2011, no DOU (Diário Oficial da União) a Instrução Normativa nº 1.134, que aprova o PER/DComp 4.5 (Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 4.5).

O Programa, de livre reprodução, e os arquivos para a atualização de suas tabelas, estão disponíveis para download no site da RFB.

Fonte: CRCSP

Receita Federal ministrará, na sede do CRC SP, palestras sobre Dmed e IRPF

Auditores da Receita Federal ministrarão nos dias 15 e 17 de março de 2011 palestras, promovidas pelo CRC SP, sobre “Dmed e IRPF (Orientações e Esclarecimentos da Receita Federal)”. Os eventos, que contarão com a presença dos conselheiros da entidade Júlio Linuesa Perez e Oswaldo Pereira, serão realizados na sede do Conselho, das 19h às 22h.

As palestras abordarão a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), sua obrigatoriedade, informações a serem declaradas pelos prestadores de serviços de saúde, dispensa de apresentação das informações, prazo para entrega e penalidades. A equipe da Receita Federal apresentará informações também sobre o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e as novidades para 2011, malha fina e o cruzamento das informações fiscais.

Inscrições para a palestra do dia 15 de março podem ser feitas até 13 de março; para a palestra do dia 17 de março, até o dia 15 de março, pelo Portal do CRC SP.

Serviços

Atividade: “Dmed e IRPF (Orientações e Esclarecimentos da Receita Federal)”.

Data: 15 e 17 de março de 2011.

Horário: das 19h às 22h.

Local: Auditório do CRC SP.

Endereço: Rua Rosa e Silva, 60 - Higienópolis.

Informações: 11 3824.5727.

Fonte: CRCSP

Por questões de segurança, recibo do IR terá duas páginas neste ano

Na primeira delas estarão as informações básicas e na outra constarão as informações mais detalhadas, com o número do recibo”, afirma.

O recibo de entrega do Imposto de Renda virá com duas páginas neste ano, afirma o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

“O recibo virá com duas páginas. Na primeira delas estarão as informações básicas e na outra constarão as informações mais detalhadas, com o número do recibo”, afirma. O objetivo, de acordo com Adir, é trazer mais segurança aos contribuintes.

De maneira geral, os contribuintes precisam entregar uma cópia da declaração para comprovar renda em instituições financeiras, por exemplo, quando contratam crédito. Contudo, o número dos recibos dos dois últimos anos pode gerar um código e senha que dão acesso aos dados do contribuinte.

Para impedir quaisquer problemas, agora, a pessoa pode entregar às instituições que pedirem, a via sem as informações detalhadas de sua declaração. “É para dar mais segurança ao contribuinte”, reforça Adir.

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Parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009 pode ser alterado até o dia 31/3

On sexta-feira / In / No Comments
A Receita Federal do Brasil alerta que somente até o dia 31/3 será possível fazer esses procedimentos

Já está disponível nos sítios da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as opções para que as pessoas físicas e jurídicas consultem os débitos passíveis de parcelamento e façam as retificações e inclusões em relação às modalidades de parcelamento previstas nos artigos 1º e 3º da Lei nº 11.941/2009.

A Receita Federal do Brasil alerta que somente até o dia 31/3 será possível fazer esses procedimentos, após esse período não será mais possível realizar qualquer alteração ou inclusão de modalidade de parcelamento.

Quem optou pelos parcelamentos previstos nesta lei pode consultar, na página da RFB/PGFN, um tutorial denominado passo-a-passo. Este passo-a-passo apresenta, orientações básicas para retificação (alteração ou incluição), se necessário, das modalidades de parcelamento escolhidas no momento da adesão, que ocorreu no período de agosto a novembro de 2009.
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CRC SP - Cronograma de Atividades - março na Capital

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O CRC SP convida você a participar das seguintes atividades, como parte do Programa de Educação Continuada, visando divulgar novas informações e contribuir para o aprimoramento do Contabilista e a projeção de sua profissão.

Cronograma de Atividades na capital (SP)
DataTema
10 de marçoDMED - Declaração de Serviços Médicos - Atualização
14 de marçoApresentação das Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas (CPC 03 e 09)
15 de marçoDMED e IRPF (Orientações e esclarecimentos da Receita Federal)
17 de marçoDMED e IRPF (Orientações e esclarecimentos da Receita Federal)
21 de marçoIFRS - Seção 3 (Apresentação das Demonstrações Contábeis) - NBC T 19.41 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas
26 de marçoIRPF - Malha Fina - Cuidados Especiais (cruzamento de informações contábeis e Pessoa física)
28 de marçoEFD - PIS/ COFINS - Escrituração Fiscal Digital
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O regime "monofásico" da tributação das contribuições ao PIS e a COFINS, previsto pela Lei 10.147/00

Neste trabalho daremos ênfase a Lei 10.147/00, a qual regula o "regime monofásico" relativo à distribuição e venda de produtos farmacêuticos, perfumaria, toucador e de higiene pessoal.

Edson Benassuly Arruda

1. Introdução

A Receita Federal do Brasil vem, sistematicamente, se manifestando pela impossibilidade da manutenção dos créditos de PIS e COFINS das empresas sujeitas ao chamado "regime monofásico" e tributadas sob a alíquota zero, quando da venda dos produtos elencados pelas leis nº. 10.637/02, e nº. 10.833/03, entre eles destacamos:

a) gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação;

b) óleo diesel e suas correntes;

c) GLP derivado de petróleo ou de gás natural;

d) querosene de aviação;

e) biodiesel;

f) álcool hidratado para fins carburantes;

g) alguns produtos farmacêuticos;

h) alguns produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal;

i) certas máquinas e veículos;

j) água, refrigerante, cerveja e preparações compostas;

l) embalagens destinadas ao envasamento de água, refrigerante e cerveja;

m) pneus novos de borracha e câmaras de ar de borracha; e

n) algumas autopeças.

Por oportuno, as empresas varejistas e atacadistas que estão utilizando os referidos créditos, têm sofrido autuações fiscais em razão de o órgão fazendário entender que a venda dos produtos, efetuadas com alíquota zero, no sistema de "tributação monofásica", não confere o direito creditício relacionados à aquisição destes bens.

Ocorre que este ato é manifestamente abusivo e antijurídico, pois o artigo 17 da Lei n. 11.033/04 determina que as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não-incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações, conforme veremos a seguir.
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Procuração não será exigida pela Receita Federal

A conquista é resultado de uma mobilização nacional dos sindicatos de todo o país

A Câmara dos Deputados aprovou a retirada do artigo nº 5 da Medida Provisória n° 507/10. Assim, não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil (RFB).

A conquista é resultado de uma mobilização nacional dos sindicatos de todo o país, dentre eles o Sescon Piauí, através da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. A entidade em conjunto com a Confederação Nacional das Profissões Liberais, CNPL, impetrou mandado de segurança para suspender os efeitos do artigo nº 5. A liminar favorável foi concedida às entidades na última semana.

“Além de buscar os caminhos jurídicos, a Federação atuou de forma incisiva junto aos órgãos governamentais, buscou o apoio de outras entidades, dentre eles o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também dos deputados federais. Sempre discutindo e mostrando os efeitos que a MP causaria no dia a dia das empresas contábeis”, afirma o presidente do Sescon Piauí, Raimundo Nonato Filho.
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PIS e Cofins ganham escrituração fiscal digital

O objetivo é acabar com o registro em papel dos dois tributos e agilizar o processo de arrecadação.

É aguardada para esse mês a liberação da versão definitiva do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) pela Receita Federal. Tão logo aconteça, o registro desses dois tributos passará a ser totalmente eletrônico, eliminando o manuseio e o gasto de papel no processo de arrecadação.

O processo de escrituração digital para o PIS e a Cofins segue o exemplo do que já é feito com relação ao Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A Escrituração Fiscal Digital é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), uma grande solução de governo responsável pela atuação integrada dos fiscos nas esferas estadual, municipal e federal.

Hoje, cerca de 8 mil empresas são cadastradas no PIS. Em 2012, o universo deverá ser de 170 mil organizações, enquanto a previsão do governo para 2013 chega a um milhão de empresas cadastradas. São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas por lei, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
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Receita Federal aperfeiçoa programa de preenchimento e página do IRPF 2011

On quarta-feira / In / 1 Comment
O programa de preenchimento da declaração também melhorou.

Para tirar as dúvidas a respeito da Declaração do IRPF, a Receita aperfeiçoou ainda mais a página criada em 2010 especialmente para este fim. Inspirada em uma linha de metrô, a página do IRPF 2011 (www.receita.fazenda.gov.br/irpf2011), conduz o contribuinte do download do programa até o recebimento de eventual restituição, passando pelo processamento da declaração e regularização de pendências.

O programa de preenchimento da declaração também melhorou. As principais novidades são:

a disponibilização de um pequeno glossário com o significado de termos técnicos (como "alienação", por exemplo);
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Emaranhado Tributário ganha novo personagem: EFD-PIS/COFINS

Não é Tributo , trata-se de uma nova obrigação acessória!

A partir de abril de 2011 passa a ser exigida mais uma obrigação tributária: A Receita Federal criou mais um mecanismo de fiscalização que irá exigir uma atenção especial dos empresários. As obrigações acessórias, como a EFD-PIS/COFINS, são envio de informações

A principal implicação é a transparência na apuração do PIS e da COFINS. Para as empresas que conseguem fazer a apuração correta, em conformidade com a legislação, não haverá nenhuma implicação além do custo interno para desenvolver ferramentas para a implementação da EFD-PIS/COFINS. Muitas empresas, no entanto, que não cumprem a legislação à risca, podem ter problemas fiscais, pois a EFD-PIS/COFINS tornará a forma como a empresa apura os débitos e os créditos, bastante transparente.

Isso não quer dizer que as empresas apuram tais tributos de forma errada propositalmente. Na verdade, a legislação dessas contribuições para o regime não-cumulativo é por demais complexa. E esse sim, é o motivo principal que corrobora para recolhimentos equivocados quando se trata de PIS e de COFINS.

Só para citar um exemplo, até hoje há dificuldades em saber o que é considerado insumo para fins de créditos de PIS e de COFINS. O fisco federal costuma ter um entendimento bastante restrito com relação a esse crédito.
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