segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

DIREITO ADMINISTRATIVO - PODER EXTROVERSO

(TRE-RS/2008 47) O poder extroverso do ato administrativo é:

A) O mesmo que imperatividade, ou seja, o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

Alternativa correta.

Quanto aos atributos dos atos administrativos, em especial, ao que diz respeito à imperatividade, nos ensina Celso Bandeira de Mello:

“Imperatividade – é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre do que Renato Alessi chama de ‘poder extroverso’, que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.”

O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.

São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.

Como exemplos é possível destacar: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.