PGRSS
A QUALITY CONSULT por meio de uma equipe especializada,
prestará assessoria e consultoria na elaboração
do PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço
de Saúde em conformidade com a Resolução RDC ANVISA
33/2003, além de estar apta a atender as demais exigências
da CLT e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho
e Emprego envolvidas.
Lembramos que a partir de 15 de dezembro de 2004, os responsáveis
pelas unidades de saúde que descumprirem os critérios
estabelecidos poderão ser punidos, de acordo com a Lei 6.377/77,
que fixa as notificações e multas, que podem variar de
R$ 2 mil a R$1,5milhão.
Outra norma a ser cumprida, é a exigência do treinamento
dos profissionais das prestadoras de serviço de limpeza, para
que trabalhem com segurança para prevenir acidentes e riscos
de contaminação ao meio ambiente.
PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, instituído
pela NR-9, objetiva
o levantamento das condições do ambiente de trabalho
e indica os procedimentos preventivos que devem ser adotados. O
PPRA deve ser elaborado e implementado, com a participação
dos empregados, em qualquer ambiente de trabalho, visando a preservação
da saúde e da integridade dos trabalhadores, através
da antecipação, reconhecimento, avaliação
e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais
existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando
em consideração a proteção do meio
ambiente e dos seus recursos naturais e a efetiva redução
da exposição de seus empregados aos riscos ou, ainda,
se os riscos estão sendo neutralizados abaixo dos níveis
aceitáveis.
O programa prevê um cronograma e medidas de controle visando
a efetiva redução da exposição dos
empregados aos riscos abaixo dos níveis aceitáveis
ou a sua neutralização.
CIPA
A NR-5 estabelece a obrigatoriedade
por parte das empresas públicas
e privadas em organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento,
uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes,
dependendo da classificação econômica e do
número de empregados. A CIPA é constituída
por empregados eleitos e indicados e tem o objetivo de prevenir
acidentes e doenças decorrentes do trabalho através
de sugestões e recomendações, visando melhorar
as condições dos ambientes de trabalho. As empresas
dispensadas em organizar a CIPA devem designar um responsável
pelo cumprimento dos objetivos da NR-5.
A QUALITY CONSULT fornece assistência através de amplo
canal de comunicação, visitas periódicas,
além do acompanhamento de todo processo de eleição,
organização e treinamento.
MAPA DE RISCOS
A QUALITY CONSULT fornece assistência na identificação
dos riscos do processo de trabalho e na elaboração
do Mapa de Riscos.
SIPAT
A CIPA deve promover anualmente a Semana Interna de Prevenção
de Acidentes, com o objetivo de conscientizar todos os funcionários
no sentido de evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho. A
QUALITY CONSULT fornece assessoria na promoção de atividades,
o que inclui programação, palestras e materiais ilustrativos.
LTCAT
O Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho é exigido para comprovação
dos períodos de atividade exercida sob condições
especiais a partir de 14 de outubro de 1996, exceto para ruído
e outros agentes específicos. No LTCAT são consideradas
as categorias funcionais; as condições ambientais do
local de trabalho; a caracterização dos agentes nocivos;
informação sobre existência e eficácia
de Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual;
e a conclusão quanto à potencialidade dos agentes nocivos
em relação à saúde e à integridade
física do trabalhador. As informações do LTCAT
deverão corroborar o DIRBEN 8030 ou o PPP.
PPP
O Perfil Profissiográfico
Previdenciário descreve as atividades da função
do empregado, considerando se há exposição
a riscos no PPRA, PCMAT, PGR e LTCAT e efeitos a saúde
no PCMSO. É importante manter atualizado para entregar
ao empregado na emissão de CAT, requerimento de benefícios
ou rescisão do contrato. O PPP substituirá, a partir
de 01/01/2004, os formulários DIRBEN 8030, DSS-8030, DISES
BE 5235 e SB-40. O PPP tem a função de comprovar,
ou não, com base no LTCAT, o caráter especial da
atividade exercida pelo empregado.
INSPEÇÃO PRÉVIA ou Declaração
de Instalações
Instituída pela NR-2, tem a sua existência jurídica
assegurada através dos artigos 160 e 161 da CLT que impede
o início das atividades sem a prévia inspeção
e aprovação das respectivas instalações
pela autoridade regional competente. A NR-2 permite que possíveis
irregularidades em relação às Normas Regulamentadoras
sejam corrigidas antes do início das atividades.
Se a empresa não possui a inspeção prévia,
será desenvolvida a declaração das instalações,
que consiste na descrição do cumprimento das Normas
Regulamentadoras, aplicáveis a atividade da empresa.
PCA
O Programa de Conservação Auditiva consiste na Avaliação
do NPSE – Nível de Pressão Sonora Elevado,
indicação e acompanhamento das medidas de controle
para atenuação das fontes de ruído, especificação
de EPI’s compatíveis com a exposição
dos empregados; verificação da atenuação
dos protetores auditivos; cálculo das atenuações
requeridas em face das características das fontes de ruído;
treinamento dos empregados e procedimentos quanto ao uso dos protetores,
sua verificação, manutenção, limpeza,
higiene e condições para substituição;
administração, manutenção permanente
de um programa de redução de ruído e auditoria
do PCA, avaliação de possíveis alterações
que possam caracterizar nexo causal, orientação na
preparação da CAT, quando necessário, requisitos
de avaliação à saúde para o médico
coordenador do PCMSO; acompanhamento dos sinais de desconforto
e dos exames médicos específicos dos empregados sujeitos à PAIR – Perda
Auditiva Induzida por Ruído.
PPR
O Programa de Proteção Respiratória consiste
na avaliação dos Riscos Respiratórios, indicação
e acompanhamento das medidas de controle para redução
a níveis aceitáveis da exposição a
agentes químicos; manutenção permanente de
um programa de redução destes riscos, especificação
dos equipamentos de proteção respiratória;
ensaios de vedação; treinamento e procedimentos para
manutenção, guarda, uso, limpeza, inspeção
e situações de emergência para uso dos EPI’s;
administração e auditoria do PPR, avaliação
de possíveis alterações que possam caracterizar
nexo causal, orientação na preparação
da CAT, quando necessário, requisitos de avaliação à saúde
para o médico coordenador do PCMSO e acompanhamento dos
exames médicos específicos dos empregados expostos
aos riscos respiratórios.
PCMAT
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho
na Indústria da Construção, instituído
pela NR-18, estabelece diretrizes com o objetivo de implementar
procedimentos preventivos relacionados às condições
de trabalho na construção civil. Após o preparo
da Comunicação Prévia, o PCMAT é desenvolvido,
havendo visitas técnicas periódicas, com emissão
de relatórios para avaliar os riscos e estipular as medidas
de controle em todas as fases da obra, de acordo com o cronograma
de execução, o que inclui todas as fases do PPRA.
LICENÇA
AMBIENTAL
A obtenção da Licença Ambiental, de acordo
com o Sistema de Licenciamento de atividades Poluidoras, foi instituída
pelo Decreto Estadual nº 1633, de 21 de dezembro de 1977,
em consonância com o Decreto-lei nº 134, de 16 de junho
de 1975. A QUALITY CONSULT também desenvolve programas e
sistemas de gerenciamento para atendimento de obrigações
legais de órgãos ambientais, como EIA/RIMA (Estudo/Relatório
de Impacto Ambiental) e AIA (Avaliação de Impacto
Ambiental), PCA (Plano de Controle Ambiental), RCA (Relatório
de Controle Ambiental), registro no CTF (Cadastro Técnico
Federal) de Atividades Potencialmente Poluidoras ou utilizadores
de Recursos Naturais, elaboração de Relatório
de atividades ambientais e TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental).
PLANO E BRIGADA DE EMERGENCIAS
Estabelecimento
dos cenários de emergências, estruturação
da Brigada, treinamento teórico e prático para responder
situações de emergência.
Proteção contra Incêndios
Instituída pela NR-23, define os requisitos para procedimentos
contra incêndio, treinamento, equipamentos, evacuação
e agentes extintores. A QUALITY CONSULT orienta quanto ao dimensionamento
e definição dos agentes de combate a incêndio,
inspeções, elaboração de fichas de
inspeção, etiquetas, definição da localização,
sinalização e treinamento no emprego de extintores
e sistema fixo de combate a incêndio, o que inclui treinamento
teórico e prático através de exercício
de evacuação e primeiros socorros.
LAUDOS E
PERÍCIAS
A QUALITY CONSULT efetua
Perícias Técnicas na área
de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente e Qualidade, e
prepara Laudos e Pareceres conforme os exemplos abaixo:
Insalubridade e Periculosidade
As NR’s-15 e 16 definem as atividades e operações
insalubres e perigosas, respectivamente, avaliando as medidas de
controle implementadas e definindo os adicionais a serem pagos
ao trabalhador.
Ergonomia
A NR -17 estabelece os parâmetros que permitem a adaptação
das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores com o objetivo de proporcionar
um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
A QUALITY CONSULT realiza ainda análises ergonômicas,
avaliações biomecânicas, ginástica laboral
e educação postural.
Eletricidade
A NR-10 estabelece as condições mínimas exigíveis
para garantir a segurança dos empregados que trabalham em
instalações elétricas, em suas diversas etapas,
incluindo projeto, execução, operação,
manutenção, reforma e ampliação e,
ainda, a segurança de usuários e terceiros nas fases
de geração, transmissão, distribuição
e consumo de energia elétrica.
Edificações
Com base no código de obras, NBR 5674 e demais dispositivos
legais (normas, decretos, leis) são conduzidas vistorias
e elaborados laudos das condições de segurança,
funcionais, higiene e conforto nos prédios residenciais
e comerciais, o que inclui suas instalações.
AUDITORIAS
A QUALITY CONSULT promove auditorias
nas áreas de Segurança
do Trabalho, Meio Ambiente, Qualidade, Operação,
Manutenção e Processo Industrial.
TREINAMENTO, CURSOS E PALESTRAS
A QUALITY CONSULT
possui cursos que são customizados às
necessidades da empresa. Alguns exemplos: Direção
defensiva/Segurança no trânsito, Equipamentos de Proteção
Individual, Educação Ambiental, Lixo seletivo / disposição
de resíduos, Prevenção de Acidentes, Combate
a Incêndio, Serviços em instalações
elétricas, Permissão de Trabalho / Ordem de Serviço,
Espaço Confinado e diversos temas para implantação
do sistema da Qualidade.
OUTROS SERVIÇOS
A QUALITY CONSULT realiza todos os demais serviços referentes à Segurança
do Trabalho, Qualidade e Meio Abiente.
Entre em contato conosco.
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