A Sprint Logística & Aduaneira Ltda. é uma empresa atuante no segmento de Despachos Aduaneiros marítimos e aéreos que busca oferecer aos seus clientes um atendimento eficaz e personalizado. Conta com uma equipe de profissionais especializados com experiência de mais de 35 anos na área.
Operando com um efetivo de cinco "colaboradores" além de seus dois Sócios Diretores que participam dia a dia das atividades da empresa, a SprintLog dispõe de veículo próprio para movimentação de pequenas cargas, mantém parcerias com Terminal Retroportuário Alfandegado, Transportador rodoviário de porte internacional no atendimento de cargas geral e containerizada, tem representantes constituídos nos aeroportos de Guarulhos e Viracopos, dispondo de conexão Siscomex via Internet e serviço de rádio comunicação para contatos "full time".
MISSÃO
Prestar um serviços de excelência em Comércio Exterior enfatizando o atendimento personalizado a seus clientes, com qualidade, agilidade e segurança, viabilizando menores custos e redução de tempo, adquirindo e fortalecendo sempre a plena satisfação e confiança dos mesmos.
VISÃO
Por intermédio do comprometimento e seriedade na realização dos serviços prestados, desenvolver a solução mais adequada para os diferentes tipos de clientes e parceiros.
VALORES
* A elaboração destes documentos ficará a critério das partes.
* A elaboração destes documentos ficará a critério das partes.
O despacho aduaneiro é o processo que tem a finalidade verificar a exatidão dos dados declarados pelo exportador ou importador em relação à mercadoria exportada ou importada, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com vistas ao desembaraço.
Antes que seja liberada a mercadoria partimos para a parametrização, onde a SRF definirá se a carga passará por conferencia ou não.
A seleção parametrizada, sob os critérios da SRF, encaminha as mercadorias para quatro canais distintos, que determinam o tipo de verificação pela qual passará a operação, antes do embarque.
Após a realização da verificação ou não da SRF, é autorizada a saída da mercadoria para o exterior, no caso de exportação, ou a entrega da mercadoria ao importador, no caso de importação em virtude do desembaraçado aduaneiro.
Através dos mecanismos de regime aduaneiro especial pode-se importar ou exportar com suspensão de tributos.
As modalidades na exportação são:
Permite o transporte de mercadoria pelo território nacional com suspensão de tributos, sob controle da autoridade aduaneira.
O regime, concedido pela SRF, pode ser aplicado ao transporte de mercadoria nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para exportação, para embarque ou armazenamento em área alfandegada para posterior embarque, ou ainda para condução em veículo com destino ao exterior.
O prazo de suspensão é contado a partir do desembaraço do trânsito aduaneiro até o momento de certificação da chegada da mercadoria no destino.
Permite a saída de mercadorias do País que estejam vinculadas à reimportação no prazo máximo de dois anos. Destina-se a casos de conserto, reparo, restauração, beneficiamento, transformação, elaboração ou montagem, além de produtos destinados a feiras e eventos.
A opção pelo regime constar do Registro de Exportação (RE). No retorno da mercadoria, serão exigidos os tributos incidentes sobre o material empregado na execução de serviço (para os casos de conserto, reparo e restauração) ou sobre o valor agregado ao produto (quando realizado o aperfeiçoamento passivo, conforme a Portaria MF 675/94).
Ttambém concedido pela SRF, possibilita o depósito de mercadorias a serem exportadas em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período.
Em situações especiais, a prorrogação pode ser de até três anos.
Esgotado o prazo de permanência, cuja tolerância é de 45 dias, o exportador deverá optar por iniciar o despacho da mercadoria, reintegrá-la ao seu estoque ou recolher os tributos suspensos. Caso isso não seja feito, a mercadoria é considerada abandonada e vai à perdimento.
Consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. A primeira modalidade consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado.
A segunda, nasuspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.
O Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária permite a importação de bens, com suspensão de tributos, cujo prazo de permanência no país seja fixado, na forma detalhada no Regulamento Aduaneiro. Existem, hoje, duas possibilidades de aplicação do Regime: bens com utilização econômica e bens sem utilização econômica.
A Lei 9430, de 27 de dezembro de 1996, determina que bens com utilização econômica ficam sujeitos ao pagamento dos impostos proporcionalmente ao tempo de sua permanência no país.
A aplicação do Regime é condicionada à constituição das obrigações fiscais em Termo de Responsabilidade, à sua utilização dentro do prazo fixado e exclusivamente nos fins previstos, bem como à perfeita identificação dos bens.
REGULAMENTO ADUANEIRO
DECRETO Nº 6759/09
HABILITAÇÃO PARA UTILIZAR O SISCOMEX
I.N. RFB 1288/12
DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO
I.N. SRF 680/06
REGIME ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA
I.N. SRF 285/03
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL/ TRANSITO ADUANEIRO
I.N. 248/02
ENTREPOSTO ADUANEIRO NA IMPORTAÇÃO
I.N. SRF 241/02
IMPORTAÇÃO POR CONTA EM ORDEM
I.N. SRF 225/02
IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA
I.N. SRF 634/06
LINHA AZUL – DESPACHO ADUANEIRO EXPRESSO
I.N.SRF 476/04
DESPACHO ADUANEIRO EXPORTAÇÃO
I.N. SRF 28/94
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE EXPORTAÇÃO
I.N. SRF 611/06
ENTREPOSTO ADUANEIRO EXPORTAÇÃO
I.N SRF 241/02
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
I.N. SRF 319/03
NORMAS E PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR - SECEX
PORTARIA Nº 23/11
A proximidade com o Porto de Santos é um diferencial logístico e estratégico da SprintLog.
Rua Brás Cubas, 03 - 8º Andar - Sala 11
Centro - Santos - São Paulo - Brasil - CEP 11013-161
DIRETOR
Sergio Pinheiro Pedro
Celular: 013 7804 9665
ID Nextel: 44*7804
sergiopedro@sprintlog.com.br
IMPORTAÇÃO
Luis Marcelo C. Danilow
ID Nextel: 44*5883
marcelo@sprintlog.com.br
EXPORTAÇÃO/TRANSPORTE
Sergio Pinheiro Pedro Jr
ID Nextel: 44*19401
junior@sprintlog.com.br
IMPORTAÇÃO/PROCESSOS ESPECIAIS
Bruno Castanheira da Silva
ID Nextel: 44*1780
bruno@sprintlog.com.br