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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

O Presidente do SINDILOJAS/BA, visando desenvolver a atividade sindical patronal no Estado Bahia, ministrará nesta data , em JEQUIÉ, uma palestra sobre ESTRUTURA SINDICAL E CONTRIBUIÇÕES,que será realizada na sede do Sindicato do Comércio Varejista e dos Feirantes de Jequié que tem como Presidente o Sr. Roque Novaes Santos.


Amanhã, 30/01/10, o Presidente visitará as instalações do SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, será recebido pelo Presidente deste sindicato Sr. João Luiz dos Santos Jesus, onde conversarão sobre as negociações coletivas da região.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010

O PRAZO PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL É ATÉ O DIA 31/01/2010.


CASO NÃO RECEBA A GUIA, A MESMA PODERÁ SER RETIRADA ATRAVÉS DO SITE: www.sindilojasbahia.com.br NO LINK EMISSÃO DE GUIA. MAIORES INFORMACÕES LIGAR PARA O SINDILOJAS NOS TELS.: 3327-2525 / 3243-1332 / 3381-5454.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

ADITIVO A CONVENCAO COLETIVA DE TRABALHO DE SIMOES FILHO

O SINDILOJAS/BA e o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SIMOES FILHO, EDITARAM A CONVENCAO COLETIVA DE TRABALHO, ESTABECENDO OS PISOS RESPECTIVOS DE R$510,00 E R$525,00 A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2010.

CAMPANHA BAHIA SOS HAITI

O SINDILOJAS/BA como membro do Forum Empresarial da Bahia, participação da Voluntarias Sociais, Secretaria de Industria e Comercio e Mineração do Estado da Bahia, aderiram a Campanha "SOS HAITI" e está sensibilizando os empresários do Comercio Baiano a se integrarem à mesma, com doações na conta corrente 40.000-9 Ag. 3429-0 Banco do Brasil.


Trata-se de uma campanha humanitária.




PAULO MOTTA – Presidente do SINDILOJAS/BA

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

LEI DO INQUILINATO Nr.12.112/09 NOVA LEI

Entra em vigor no dia 25 de janeiro do corrente ano a nova lei do Inquilinato em que modifica a relação locador/locatária principalmente para os contratos não residenciais (comerciais). Está o SINDILOJAS/BA por sua assessoria jurídica examinando o texto da lei e qualquer duvida pode o empresário contactar com a entidade para os devidos esclarecimento inclusive formulando suas duvidas pelo Email: rhsindilojasbahia@hotmail.com.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL EXERCICIO 2010

O SINDILOJAS/BA, está alertando a todos os empresários do comercio varejista que só podem realizar cobrança de Contribuição Sindical, entidades sindicais que tenha o CODIGO SINDICAL fornecido pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, e que tenham seus atos constitutivos arquivados no Ministério do Trabalho e Emprego e as empresas estão organizadas de acordo com o ramo que atua em sua entidade correspondente. Informa o SINDILOJAS/BA que a categoria econômica dos lojistas e o comercio varejista, com exceção de Concessionárias de veículos, Drogas e Farmácias, Supermercados e Comercio varejista de gêneros alimentícios.


PAULO MOTTA – Presidente do SINDILOJAS/BA

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

SINDILOJAS BA e a CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Desde 1º de janeiro do corrente ano passou ser obrigatória a assinatura digital, mediante utilização de certificado digital, para que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, transmitam suas declarações e demonstrativos de pessoas jurídicas. Para que possa conhecer a instrução normativa clique www.receita.fazenda.gov.br/legislacao. O SINDILOJAS/BA está tomando as providencias necessárias para disponibilizar esse serviços aos seu representados.

AUDITORIO PRESIDENTE CANDIDO BRAGA




O SINDILOJAS/BA está disponibilizando o seu auditório para que as empresas possam realizar atividades como palestras, cursos, eventos, tendo uma infra estrutura moderna de climatização e sonorização, para um público de até 100 lugares.


Os interessados podem tratar das condições especiais para uso do mesmo pelos telefones (71)3327-2525 /(71)3243-1332
Pelo Email: normasilva@sindilojasbahia.com.br




quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

AVISO URGENTE!!!

SENHORES CONTADORES E EMPRESARIOS,


Tomando conhecimento que a FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS E SERVICOS DO ESTADO DA BAHIA-FECOMERCIO/BA, está distribuindo de maneira indiscriminada GUIAS para recolhimento da contribuição sindical patronal com vencimento em 31.01.2010, invadindo a representação dos sindicatos a ela filiados, vem o SINDILOJAS/BA chamar a tenção dos senhores contadores e empresários para que não façam o pagamento para a mesma, devendo enviar por fax n°. (71) 3327-2525 para a nossa entidade as mesmas, para que possamos tomar as medidas pertinentes a esse abuso que fere o principio da representação sindical pois a FEDERACAO representa são áreas inorganizadas e o COMERCIO LOJISTA VAREJISTA no Estado das Bahia está organizado no SINDILOJAS/BA e outras categorias econômicas em seus sindicatos.




PAULO MOTTA – Presidente do SINDILOJAS/BA

Palestrando...

Atendendo a convites de Presidentes de Sindicatos e dos Delegados Distritais do SINDILOJAS/BA o Presidente Paulo Motta estará nos dias 22 e 23 de janeiro nos municípios de Jequié e Poções, realizando palestra sobre Estrutura Sindical Brasileira/ Contribuições Sindicais.


O ano de 2010 foi definido pela presidência em atender os convites feitos por diversas entidades e respectivas delegacias do Sindilojas/BA, buscando contribuir para que o empresário destes municipios vivenciem a atividade sindical patronal.
O SINDILOJAS/BA, firmou no dia 12 de janeiro do corrente ano o aditivo às convenções coletivas de trabalho para os municípios de Simoes Filho e Camaçari com os respectivos sindicatos dos comerciários destes municípios, fixando os pisos a partir de 01 de janeiro de 2010 em R$510,00 E R$525,00 reais respectivamente para a categoria laboral dos comerciários.


O SINDILOJAS/BA firmou aditivo a convenção coletiva de trabalho para áreas inorganizadas em sindicato no Estado da Bahia com a FEDERACAO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DA BAHIA E SERGIPE, estabelecendo os novos pisos salariais para a categoria laboral dos comerciarios nos valores respectivos de R$515,00 e R$525,00, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2010.

CONVENÇÃO COLETIVA 2010

No dia 30 de dezembro de 2009 o SINDILOJAS/BA, SINDICAR/BA, SINDISUPER/BA juntamente com os SINDICATOS DO COMERCIAIRIOS DE SALVADOR e LAURO DE FREITAS renovaram a CONVENCAO COLETIVA Intersindical da CINCOP/BA, com vigência de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011, mantendo em pleno funcionamento a CINCOP/BA, com objetivo de conciliar os conflitos trabalhistas na relação capital/trabalho do Comércio baiano. Fazem parte da representação da mesma, os segmentos do comércio lojista e varejista, concessionárias de veículos, supermercados e auto serviços de gêneros alimentícios.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Sindilojas promove palestra em Euclides da Cunha

Dezenas de empresários participaram na noite de sexta-feira, 08, no Auditório do Educandário Oliveira Brito, da palestra proferida pelo Presidente do Sindilojas da Bahia, Sr. Paulo Mota. Estiveram representadas empresas de diversos seguimentos.


A reunião foi organizada pela Delegacia de Euclides da Cunha, através do Delegado Distrital do Sindilojas, Atayde Júnior, e contou ainda com a participação do Presidente da Associação Comercial, Osvaldo Miranda; do Presidente do Sindicato Patronal do Comércio de Paulo Afonso e Região, Francisco de Assis Ferreira; do Gerente, José Ailton de Santana e da CDL de Euclides da Cunha, através do seu Presidente José Antônio Oliveira.


O Delegado Distrital, Atayde Júnior fez a abertura da reunião, agradeceu aos empresários presentes e falou um pouco da criação da Delegacia do Sindilojas em Euclides da Cunha. “Gostaria de iniciar agradecendo aos verdadeiros responsáveis por estarmos fazendo esse evento, que são vocês empresários, e dizer que isso tudo começou há cerca de três anos atrás, no momento em que eu estava saindo da presidência da CDL, na verdade eu nunca saí e nem vou sair nunca. Porém, ao sair da diretoria da CDL eu comecei a imaginar de que forma eu poderia continuar contribuindo, por menor que fosse a parcela, para ajudar o desenvolvimento da minha terra, ajudar o comércio, e de igual forma, estar ajudando a mim mesmo”, relatou.


Em Seguida, Atayde Júnior fez uma breve explanação sobre quem é Paulo Mota e o que ele representa para o Sindilojas da Bahia. “Me sinto muito feliz e honrado em ter aqui a presença do amigo Paulo Mota, ele que é um baluarte do Sindicato dos Lojistas da Bahia. Pra vocês terem uma idéia de quem é Paulo Mota ele hoje é presidente de um sindicato que tem na Bahia cerca de 40 mil empresas filiadas, somente em Salvador são 14 mil empresas. Então não é pouca coisa não”, reforçou.


Após a composição da mesa, que contou com a presença do Presidente da Associação Comercial de Euclides da Cunha, Osvaldo Miranda; do Presidente do Sindicato Patronal do Comércio de Paulo Afonso e Região, Francisco de Assis Ferreira e do palestrante Paulo Mota, a palavra foi franqueada. O Presidente da Associação Comercial, Osvaldo Miranda em sua fala pediu maior empenho e participação dos empresários na associação. “Euclides da Cunha possui 500 empresas e aqui nós temos apenas cerca de 50 empresas representadas. Precisamos nos unir. Nós ainda somos, um pouco, ou até muito desunidos, divididos e individualistas. Que nós possamos nos unir por Euclides da Cunha, que é uma cidade de grande potencial, pois se não enxergamos isso as empresas de fora enxergarão, como já estão enxergando esse grande potencial”, frisou.


Já o Presidente do Sindicato Patronal do Comércio de Paulo Afonso e Região, Francisco de Assis Ferreira, abriu as portas da sua instituição para qualquer esclarecimento por parte da Delegacia do Sindilojas de Euclides da Cunha e ressaltou a importância do evento.


Por último, o Presidente do Sindilojas da Bahia Paulo Mota, agradeceu a Atayde Júnior pelo convite, falou um pouco sobre a criação do sindicato na Bahia, e por mais de 30 minutos explicou aos empresários presentes todo o processo sindical e como se deu a expansão do Sindilojas para os demais municípios. Além ainda, de tratar do assunto que diz respeito a todos os empresários que é a pauta de reivindicações, que será amplamente discutida pela classe dos empresários de Euclides da Cunha através da sua Delegacia Distrital. Ao término do evento foi servido um coquetel para os presentes.
O Presidente do SINDILOJAS/BA, visando desenvolver a atividade sindical patronal no Estado Bahia, participou no dia 08 de janeiro do corrente ano, na Delegacia Distrital do SINDILOJAS/BA no município de EUCLIDES DA CUNHA, de uma reunião com os empresários acompanhados de seus contadores, no qual trataram sobre procedimentos de arrecadação e negociação como: sindicato dos comerciários daquela região que envolve os municipios de PAULO AFONSO E RIBEIRA DO POMBAL.


À noite, o Presidente PAULO MOTTA ministrou uma palestra sobre Estrutura Sindical Brasileira para um expressivo número de empresários presentes.


Com a presença do Presidente do SINDICATO PATRONAL DO COMERCIO DE PAULO AFONSO, o Presidente PAULO MOTTA do SINIDLOJAS/BA, visitou no dia 09 de janeiro as instalações do SINDICATO DO COMERICO DE RIBEIRA DO POMBAL, sendo recebido pelo Presidente deste sindicato Sr. Marcos Antonio Lamego Mendonça, onde conversaram sobre as negociações com o sindicato dos comerciarios da região.

ESCLARECIMENTO PARA SENHORES EMPRESÁRIOS E CONTADORES


É devida a contribuição sindical patronal pelas empresas enquadradas como optante pelo SIMPLES NACIONAL de acordo com JULGADO do TRT-PR e INSTRUCAO NORMATIVA, que damos conhecimento a todos.


PAULO MOTTA Presidente do SINDILOJAS/BA.


" As empresas optantes pelo Simples Nacional também têm que pagar a contribuição sindical patronal




Nos termos do artigo 150, § 6º, da Constituição de 1988, qualquer isenção relativa a contribuições só pode ser concedida mediante lei específica, que regule exclusivamente a correspondente tributação, o que não ocorreu com a contribuição sindical.Não há qualquer lei que trata especificamente de isenção da contribuição sindical pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme exige a Constituição.Dessa forma, continua sendo obrigatório o pagamento da contribuição sindical por todos aqueles que integram uma categoria econômica, mesmo que inscritos no Simples Nacional.Não é desconhecida a controvérsia jurídica sobre o tema.É que a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Simples Nacional, isentou as empresas inscritas no Simples do pagamento de contribuições instituídas pela União, sem especificar quais são, conforme consta do seu § 3º do art. 13, dando ensejo à interpretação equivocada de que entre elas estaria a contribuição sindical, em ofensa ao texto constitucional.Em conclusão, a “Lei do Simples” não confere isenção específica da contribuição sindical, o que a torna obrigatória para todos, nos termos do art. 579 da CLT.
Acrescente-se que, em 28 de fevereiro de 2008, a Confederação Nacional do Comércio ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033), distribuída ao Ministro Joaquim Barbosa, questionando a Lei do Simples Nacional, na parte em que isenta as micro e pequenas empresas do pagamento da contribuição sindical patronal.Nota - O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná já se posicionou acerca do tema proferindo acordão com o seguine teor:

TRT-PR-19-08-2008 MICROEMPRESA - INSCRIÇÃO NO SIMPLES - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - NÃO HÁ DISPENSA DE PAGAMENTO - ILEGALIDADE DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA SRF - EXTRAPOLAÇÃO DO PODER NORMATIVO - A interpretação dada pela Secretaria da Receita federal ao artigo 3º, § 4º, da Lei nº 9.317/1996 foi no sentido de englobar a contribuição sindical patronal no conceito de "demais contribuições instituídas pela União" com fins de dispensa de seu pagamento. Está equivocada tal interpretação realizada por intermédio de Instruções Normativas (IN SRF). A unificação de tributos prevista na Lei nº 9.317/1996 não alcançou a contribuição sindical patronal. A contribuição sindical, apesar de instituída pela União, tem destinação específica e vinculada de custear as atividades sindicais (artigo 589 c/c artigo 592 ambos da CLT). Ilegal qualquer interpretação ampliativa por parte da Secretaria da Receita Federal, realizada por intermédio de suas Instruções Normativas, com relação ao alcance da Lei nº 9.316/1996. O referido órgão extrapolou os limites da lei, extrapolou de seu poder normativo. Não lhe competia, sem autorização legal expressa, efetuar dispensa de pagamento de uma contribuição, que sequer tem como destinatário a União, mas as entidades sindicais. Não há como prevalecer o entendimento de que a contribuição sindical patronal já está embutida no SIMPLES. A contribuição sindical sequer está elencada no rol do artigo 3º, § 1º, da Lei nº 9.317/1996 ou do artigo 13 da Lei Complementar nº 123/2006. Logo, recurso financeiro algum decorrente do recolhimento do SIMPLES terá a destinação prevista nos artigos 589 e 592 da CLT. Assim, não se pode admitir o afastamento do pagamento da contribuição sindical, por interpretação do § 4º do artigo 3º da Lei nº 9.317/1996, já que isto inviabilizaria a organização da categoria econômica, haja vista ser esta contribuição a base maior da manutenção da estrutura sindical, que viabiliza a própria existência das entidades sindicais.

TRT-PR-06276-2007-662-09-00-2-ACO-29199-2008 - 4A. TURMA
Relator: SÉRGIO MURILO RODRIGUES LEMOS
Publicado no DJPR em 19-08-2008


Instrução Normativa que isenta do pagamento da contribuição sindical é inconstitucional


É inconstitucional a Instrução Normativa nº 9/99 da Secretaria da Receita Federal – DOEletrônico 16/06/2009

Conforme decisão da Desembargadora Beatriz de Lima Pereira em acórdão unânime da 1ª Turma do TRT da 2ª Região: “Inconstitucional e ilegal a instrução normativa, da lavra do Secretário da Receita Federal que, a pretexto de regulamentar a lei, estabelece isenção tributária em favor das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples. A regra do art. 179 da Constituição Federal deve ser interpretada em harmonia com os art. 8º, 149 e 150, § 6º, também da Constituição Federal, a fim de que não se malfira a garantia de autonomia sindical. Do mesmo modo, a norma jurídica que veicula isenção tributária deve obediência às normas legais insertas no Código Tributário Nacional, especialmente os art. 111 e 176. Portanto, não havendo lei que explicitamente arrole, entre as hipóteses de dispensa tributária, a contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT, ilegal e inconstitucional a Instrução Normativa nº 9/99 da Secretaria da Receita Federal.” (Proc. 00195200700402007 - Ac. 20090449589)

(fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Segue abaixo a ementa na íntegra:

ACÓRDÃO Nº: 20090449589 Nº

PROCESSO TRT/SP Nº: 00195200700402007

RECURSO ORDINÁRIO - 04 VT de São Paulo

RECORRENTE: 1. Sieresp-Sind.Emprs.Removeds.de Entulho E 2. Jataí Remoção de Lixo e Entulhos S/C Ltd

EMENTA

Contribuição sindical. Inconstitucional e ilegal a instrução normativa, da lavra do Secretário da Receita Federal que, a pretexto de regulamentar a lei, estabelece isenção tributária em favor das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES. A regra do art. 179 da Constituição Federal deve ser interpretada em harmonia com os art. 8º, 149 e 150, § 6º, também da Constituição Federal, a fim de que não se malfira a garantia de autonomia sindical. Do mesmo modo, a norma jurídica que veicula isenção tributária deve obediência às normas legais insertas no Código Tributário Nacional, especialmente os art. 111 e 176. Portanto, não havendo lei que explicitamente arrole, entre as hipóteses de dispensa tributária, a contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT, ilegal e inconstitucional a Instrução Normativa n. 9/99 da Secretaria da Receita Federal
."



Fonte: http://www.trtsp.jus.br/

Prezados amigos empresários do comercio...

Desejando o ano novo de realizações!


Estamos iniciando a jornada de 2010 do SINDILOJAS/BA, onde destacamos neste mês de janeiro a arrecadação da contribuição sindical, recursos estes, fundamentais para a sustentabilidade financeira da nossa entidade sindical, bem como os processos de negociações com os sindicatos dos comerciários da capital e do interior para renovar as convenções coletivas de trabalho/2010. Neste ano utilizaremos as estruturas da entidade para desenvolver atividades em nosso Auditório CANDIDO BRAGA, no qual pretendemos realizar seminários, eventos nas áreas trabalhista, tributária, direitos comerciais, administrativa e de políticas públicas.


Desde já contamos com suas presenças. Estamos firmando convênios com escritórios de advocacias, ampliando a oferta de serviços para empresário, bem como convênios na área de saúde.




Atenciosamente PAULO MOTTA – Presidente do SINDILOJAS/BA