Ações antisindicais tentam prejudicar a organização dos médicos veterinários na Bahia
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Como se não bastassem às recentes atitudes de perseguição política ao Sindicato pelo CRMV, agora é o CFMV que resolveu se manifestar e está reivindicando direito de resposta com base na Lei da Imprensa (Lei 5.250/1967). O pedido foi feito após a publicação de notícias no informativo do SINDIMEV. Entretanto, quando a sala do SINDIMEV foi arrombada pelo CRMV, o que fez o CFMV, nada, absolutamente nada.
O SINDIMEV possui prerrogativa constitucional para denunciar e criticar e deve ter garantia de autonomia para fazê-lo, porém o Conselho Federal quer se utilizar de uma Lei que foi revogada e declarada pelo STF como incompatível com os valores do Estado Democrático de Direito e os princípios da atual ordem constitucional. A Lei da Imprensa é da época da ditadura e foi editada pelos militares para coibir a imprensa e as liberdades de expressão e informação
Ademais, o Conselho Federal é uma autarquia pública da União, pertence ao poder executivo e não pode ficar imune a críticas quanto à sua estruturação, forma de eleição dos conselheiros, eficiência e qualidade de sua gestão. O CFMV alega que o Sindimev publicou informações inverídicas e errôneas, dessa forma, pleiteia direito de resposta. Ora, porque não faz uso de seus instrumentos de comunicação, pois que possui estrutura para tal, bem como não se abre para refletir e buscar tirar proveito das críticas. Ao contrario, o CFMV, ameaça ingressar com ação judicial contra a representação dos médicos veterinários da Bahia. Com a finalidade de tentar calar o SINDIMEV. Em um país democrático as críticas devem ser recebidas e respeitadas e não tentar-se destruir os críticos.
O sindicato não fez nem fará ofensas aos direitos de personalidade a quem quer que seja, nem divulgará informações errôneas. O SINDIMEV, reafirma que a “matéria publicada fixou-se aos fatos, ao descontentamento e ao sentimento de contrariedade de grande parcela de médicos veterinários com os processos que perdemos e a forma de eleição nos diversos conselhos profissionais”. É lamentável, a postura dos conselhos profissionais, ao tentar interferir na organização dos Médicos Veterinários do Estado da Bahia.
Os Conselhos devem buscar atuar ativamente em prol de uma fiscalização efetiva, pois cresce assustadoramente o número de pessoas que exercem a função indevidamente, também, através de uma fiscalização rígida, séria e idônea para evitar que os profissionais Médicos Veterinários e Zootecnistas percam cada vez mais espaço por falta de fiscalização e atuação política dos conselhos.
Conselheiros deveriam preocupar-se com aqueles que são a razão de existir dos Conselhos, os Médicos Veterinários e Zootecnistas, e não com a manutenção do status quo, qual seja, imponentes, distantes e reticentes quanto a qualquer discussão democrática, a liberdade e aos principios basilares do Estado Democrático Social e de Direito.
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PARA STF A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DEVE SER A MAIS AMPLA POSSÍVEL QUANTO A AGENTES PÚBLICOS, NÃO BASTA TER UMA IMPRENSA LIVRE É PRECISO QUE SEJA DIVERSA E PLURAL
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Imprensa livre é a única instituição dotada de flexibilidade para publicar as mazelas do Executivo, uma missão democrática, pois o cidadão depende dela para obter informações e relatos com as avaliações políticas em andamento e as práticas do governo.
Por isso, essa instituição precisa ter autonomia em relação ao Estado. Não existe lugar para sacrificar a liberdade de expressão no plano das instituições que regem a vida das sociedades democráticas, disse um dos ministros do STF, revelando que há uma permanente tensão constitucional entre os direitos da personalidade e a liberdade de informação e de expressão. Quando se tem um conflito possível entre a liberdade e sua restrição deve-se defender a liberdade. “O preço do silêncio para a saúde institucional dos povos é muito mais alto do que o preço da livre circulação das ideias”, a democracia para subsistir depende da informação e não apenas do voto.
Para o STF a liberdade de expressão deve ser a mais ampla possível no que diz respeito a agentes públicos, mas não basta ter uma imprensa livre, é preciso que seja diversa e plural, de modo a oferecer os mais variados canais de expressão de ideias e pensamentos. O artigo 220 da Constituição Federal de 1988, garante que nenhum diploma legal pode se constituir em embaraço à plena liberdade de informação, ou seja não poderá impor empecilhos ou dificultar o exercício da liberdade de informação.
Informar e buscar informação, opinar e criticar são direitos que se encontram incorporados ao sistema constitucional em vigor no Brasil, salientou Celso de Mello. Nesse sentido, prosseguiu o ministro, as críticas dos meios de comunicação social dirigidas às autoridades – citou como exemplo -, por mais dura que sejam, não podem sofrer limitações arbitrárias. Essas críticas, quando emitidas com base no interesse público, não se traduzem em abuso de liberdade de expressão, e dessa forma não devem ser suscetíveis de punição. Essa liberdade é, na verdade, um dos pilares da democracia brasileira, asseverou o decano.
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- 1.5.5 Ata de Posse da Diretoria triênio 25/09/2023 a 24/09/2025 registrada no RCPH-RJ em 03/01/2023.
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- 2.2 Certificação digital do SIMVERJ
- 2.3 Decreto nº 17626 de 06 de junho de 1999 que Dispõe sobre as especificações da categoria funcional de Médico Veterinário publicado no D.O. RIO ANO XII nº 60 – RIO DE JANEIRO Quarta feira, 09 de julho de 1999
- 2.4 Resolução nº 218 de 6 de março de 1997 do Conselho Nacional de Saúde.
- 2.5 Recomendação nº 061 do Conselho Nacional de Saúde. Inclusão das atividades veterinárias no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária da ANVISA. Anexada Resolução nº 287 de 08 de outubro de 1998 1998 que inclui os Médicos (as) Veterinários (as) na área de Saúde.
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