De acordo com o “Perguntas Frequentes” do Portal da Nota Fiscal Eletrônica é admitido quando não houver outros impedimentos fiscais.
É possível emitir uma NF-e retroativa para o caso, por exemplo, de apropriação de crédito do ativo permanente de um dado mês, cujo cálculo só pode ser efetuado no início do mês seguinte, após apuração dos valores? (incluído em 01/02/09)
Link Oficial
Nenhum comentário:
Postar um comentário