Foi alterado o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, a que se refere a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009.
As alterações referem-se: a) à tabela 2.5.1 – Tabela Blocos; b) à tabela constante do item 2.6.1.7 – Bloco 1; c) ao item 3.1.1 – da Tabela Versão do Leiaute; d) à tabela constante do item 5.3 – Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal; e) ao tamanho do campo 04 – DESCRI_ITEM do registro 0300 para tamanho igual a “-“; f) à exclusão do conteúdo do campo Observações do registro 0300 e 0500; g) ao leiaute do registro 0305 – Informações sobre a utilização do bem; h) ao leiaute do registro G110 – ICMS – Ativo permanente – CIAP; i) ao leiaute do registro G125 – Movimentação de bem ou componente do ativo imobilizado; j) à inclusão do registro G126 – Outros créditos CIAP; k) aos novos registros que foram acrescentados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 09/08 (registro 1900 – Indicador de sub-apuração do ICMS; registro 1910 – Período da sub-apuração do ICMS; registro 1920 – Sub- apuração do ICMS; registro 1921 – Ajuste/benefício/incentivo da subapuração do ICMS; registro 1922 – Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS; registro 1923 – Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS – Identificação dos documentos fiscais; registro 1925 – Informações adicionais da sub-apuração – valores declaratórios; registro 1926 – Obrigações do ICMS a recolher – Operações referentes à sub-apuração); l) aos registros 1700 e 1710 (documentos fiscais utilizados e documentos fiscais cancelados/inutilizados); m) à inclusão no título dos registros C510 e C590 do documento Nota fiscal/conta de fornecimento d’água canalizada (código 29); n) à tabela 2.6.1.1 – Abertura do arquivo digital e Bloco 0.
Essas alterações produzem efeitos a partir: a) de 1º de janeiro de 2011 para os itens dispostos nas letras “d” a “k” e “n”; b) de 1º de agosto de 2010, para as demais alterações.
Para maiores informações consulte:
Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ nº 22 de 17.06.2010
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