sábado, 4 de outubro de 2008

Segurança patrimonial- Definição


“É um conjunto de medidas, capazes de gerar um estado, no qual os interesses vitais de uma empresa estejam livres de interferências e perturbações”.

Conjunto de medidas: A segurança patrimonial não depende apenas do departamento de segurança da empresa, mas envolve todos os seus setores e todo o seu pessoal.

Estado: significa uma coisa permanente. É diferente de uma situação, que é temporária.

Interesses vitais: Os interesses vitais de uma empresa não estão apenas em não ser roubada ou incendiada. O mercado, os segredos, a estratégia de marketing, pesquisas de novos produtos devem igualmente ser protegidos.

Interferências e perturbações: Nada deve impedir o curso normal da empresa. Deve-se prevenir não apenas contra incêndios e assaltos, mas também contra espionagem, seqüestros de empresários, greves, sabotagem, chantagem, etc.

4 comentários:

Petronio disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Petronio disse...

Olá Simone, amei o seu conceito. Muito didático e bem focado.
Eu gostaria de te pedir pra usar essa sua página em minhas aulas, pois sou instrutor de Seg. Privada na Academia de Formação de Vigilantes de Imperatriz-MA... mas lógico não deixarei de te atribuir os créditos... rsrss
Um abraço e que Deus esteja sempre contigo.

ererewrer disse...

Visite meu blog, tudo sobre segurança privada.

Lucas disse...

Preciso contratar segurança patrimonial