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Lan House podem aderir ao E.I (Empreendedor Individual)

 

O segmento de Lan House, assim entendido como Exploração de jogos eletrônicos e recreativos, com locação de produtos de informática no próprio local, poderá optar pelo SIMPLES Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, caso a receita bruta de sua atividade não ultrapassar R$ 240.000,00 (microempresa) ou R$ 2.400.000,00 (empresa de pequeno porte) e respeitando os demais requisitos previstos na Lei. Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): • IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica); • CSLL (contribuição social sobre o lucro); • PIS (programa de integração social); • COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social); • ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços); • ISS QN ( imposto sobre serviços de qualquer natureza); • INSS – Contribuição para a Seguridade Social relativa a parte patronal. Conforme a Lei Complementar nº 128/2008, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse ramo de atividade, vão de 4% até 11,61%, dependendo da receita bruta auferida pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o empreendedor utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze). Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios de isenção e/ou substituição tributária para o ICMS, a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera Federal poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS. Se a receita bruta anual não ultrapassar a R$ 36.000,00, o empreendedor poderá se enquadrar como Microempreendedor Individual – MEI, ou seja, sem sócio. Neste caso, os recolhimentos dos tributos e contribuições serão efetuados em valores fixos mensais conforme abaixo: O empresário não precisa recolher os tributos do sistema unificado, exceto: ISS valor fixo de R$ 5,00 (cinco reais) e ICMS valor fixo de R$ 1,00 (um real), independente do faturamento, quando devido de acordo com o ramo de negócio, para este caso: I) Sem empregado • R$ 51,15 mensais para o INSS relativa à contribuição previdenciária do empreendedor; • R$ 5,00 → a título de ISS Imposto sobre serviço de qualquer natureza. (só locação não tem ISS, locação com serviço de informática acrescenta o ISS) II) Com um empregado O empreendedor recolherá mensalmente, além dos valores acima, os seguintes percentuais: • Retém do empregado 8% de INSS sobre a remuneração; • Desembolsa 3% de INSS patronal sobre a remuneração do empregado. Havendo receita excedente ao limite permitido (R$ 36.000,00) não superior a 20% (R$ 43.200,00) o MEI terá seu empreendimento incluído no sistema SIMPLES NACIONAL Conclusão: Para este segmento, tanto como LTDA quanto MEI, a opção pelo Simples Nacional sempre será muito vantajosa sobre o aspecto tributário, bem como nas facilidades de abertura do estabelecimento e para cumprimento das obrigações acessórias. Fundamento Legal: Leis Complementares 123/2006, 127/2007, 128/2008 e Resoluções do CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional. FONTE: http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/defina-negocio/ideias-de-negocio/integra_ideia?id=D6A2D239D31A38B383257202004BC102&campo=infLegais

  1. Maria Antonia (Toinha)
    15 novembro, 2010 às 2:34 pm

    Oi Samara, muito esclarecedor os seus artigos, pena que você parou de escrever…..

  2. joelson
    27 fevereiro, 2011 às 8:03 am

    oi tudo bem eu quero monta uma lan hause na minha cidade tem 32.365 habitante começa com 3 pçs e tres games ps3 ps2 xbox360 e tres tv de led 32 plg ahdmi etc por que la não tem essa coisa eu tenho um bomdo bom la leva Inovação a net la e via radi eu ja tenho conhecimento na arai ja fiz curso especialização e Hardware
    ass; jo

  3. 5 março, 2011 às 4:58 am

    Olha, continue com o bom trabalho neste blog!

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