Lan House podem aderir ao E.I (Empreendedor Individual)
O segmento de Lan House, assim entendido como Exploração de jogos eletrônicos e recreativos, com locação de produtos de informática no próprio local, poderá optar pelo SIMPLES Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, caso a receita bruta de sua atividade não ultrapassar R$ 240.000,00 (microempresa) ou R$ 2.400.000,00 (empresa de pequeno porte) e respeitando os demais requisitos previstos na Lei. Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): • IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica); • CSLL (contribuição social sobre o lucro); • PIS (programa de integração social); • COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social); • ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços); • ISS QN ( imposto sobre serviços de qualquer natureza); • INSS – Contribuição para a Seguridade Social relativa a parte patronal. Conforme a Lei Complementar nº 128/2008, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse ramo de atividade, vão de 4% até 11,61%, dependendo da receita bruta auferida pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o empreendedor utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze). Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios de isenção e/ou substituição tributária para o ICMS, a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera Federal poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS. Se a receita bruta anual não ultrapassar a R$ 36.000,00, o empreendedor poderá se enquadrar como Microempreendedor Individual – MEI, ou seja, sem sócio. Neste caso, os recolhimentos dos tributos e contribuições serão efetuados em valores fixos mensais conforme abaixo: O empresário não precisa recolher os tributos do sistema unificado, exceto: ISS valor fixo de R$ 5,00 (cinco reais) e ICMS valor fixo de R$ 1,00 (um real), independente do faturamento, quando devido de acordo com o ramo de negócio, para este caso: I) Sem empregado • R$ 51,15 mensais para o INSS relativa à contribuição previdenciária do empreendedor; • R$ 5,00 → a título de ISS Imposto sobre serviço de qualquer natureza. (só locação não tem ISS, locação com serviço de informática acrescenta o ISS) II) Com um empregado O empreendedor recolherá mensalmente, além dos valores acima, os seguintes percentuais: • Retém do empregado 8% de INSS sobre a remuneração; • Desembolsa 3% de INSS patronal sobre a remuneração do empregado. Havendo receita excedente ao limite permitido (R$ 36.000,00) não superior a 20% (R$ 43.200,00) o MEI terá seu empreendimento incluído no sistema SIMPLES NACIONAL Conclusão: Para este segmento, tanto como LTDA quanto MEI, a opção pelo Simples Nacional sempre será muito vantajosa sobre o aspecto tributário, bem como nas facilidades de abertura do estabelecimento e para cumprimento das obrigações acessórias. Fundamento Legal: Leis Complementares 123/2006, 127/2007, 128/2008 e Resoluções do CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional. FONTE: http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/defina-negocio/ideias-de-negocio/integra_ideia?id=D6A2D239D31A38B383257202004BC102&campo=infLegais
Oi Samara, muito esclarecedor os seus artigos, pena que você parou de escrever…..
oi tudo bem eu quero monta uma lan hause na minha cidade tem 32.365 habitante começa com 3 pçs e tres games ps3 ps2 xbox360 e tres tv de led 32 plg ahdmi etc por que la não tem essa coisa eu tenho um bomdo bom la leva Inovação a net la e via radi eu ja tenho conhecimento na arai ja fiz curso especialização e Hardware
ass; jo
Olha, continue com o bom trabalho neste blog!