Sexta-feira, 3 de Maio de 2024 - Bem-vindo(a)
Home Home > Quem somos

Comarca de Ibitinga

Antiga capela do Senhor Bom Jesus de Ibitinga, no município de Araraquara. Sendo elevada a freguesia, com o mesmo nome, em 1885, ficou pertencendo à comarca de Araraquara.

Elevada a vila, em 1890, continuou a pertencer à comarca de Araraquara; passou a pertencer à comarca de Boa Vista das Pedras, em virtude da lei nº 80, de 25 de agosto de 1892, cuja sede foi fixada em Ibitinga, pelo decreto nº 107-A, de 22 de setembro de 1892.

A comarca de Boa Vista das Pedras tomou o nome de Ibitinga, pela lei nº 319, de 4 de junho de 1895. Esta lei foi revogada pela lei nº 588, de 1º de setembro de 1898, que mudou a sede da comarca de Boa Vista das Pedras, de Ibitinga para Boa Vista das Pedras.

Pela lei nº 822, de 5 de agosto de 1902, a comarca de Boa Vista das Pedras tomou outra vez o nome de Ibitinga, com sede em Ibitinga. A lei nº 1.234, de 22 de dezembro de 1910, mudou o nome e a sede da comarca de Ibitinga para Itápolis, em virtude da interpretação que foi dada à mesma lei.

A comarca de Ibitinga, sendo restabelecida pela lei nº 1.887, de 8 de dezembro de 1922, foi instalada em 5 de março de 1923, compreendendo apenas o território desse município. Nessa época ocorre a instalação dos cartório de notas e ofícios de justiça.

A lei nº 2.085, de 18 de dezembro de 1925, incorporou o município de Tabatinga e o decreto nº 9.775, de 30 de novembro de 1938, o de Novo Horizonte.

Foi desmembrado o município de Tabatinga, pelo decreto 9.775, de 30 de novembro de 1938 e incorporada, pelo mesmo, o de Borborema.

Ibitinga ficou pertencendo à comarca de:

Araraquara – 1885
Boa Vista das Pedras (Itápolis) – 1892
Ibitinga – 1895
Boa Vista das Pedras, depois Itápolis – 1898

Ibitinga – 1902
Itápolis – 1910
Ibitinga – 1922

José Luiz Martineli Aranas

jaranas@segundocartorio.com.br

Tabelião Titular, provido em 28 de dezembro de 1983, em razão de Decreto de 23.11.1983, publicado no DOE de 24.11.1983, do Senhor Governador do Estado de São Paulo, à vista do disposto no artigo 208 da Constituição da República, com redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 29 de junho de 1982, e no artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 303, de 23 de dezembro do mesmo ano. Bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru, Turma de 1978. ESCREVENTE desde o dia 1º de abril de 1976. OFICIAL MAIOR em 15 de março de 1977. ESCRIVÃO INTERINO em 18 de setembro de 1978, em razão da aposentadoria do Tabelião Titular, Sr. Carlos Costa Primo. ESCRIVÃO ELEITORAL nos períodos de 18.05.1979 a 31.05.1981; de 12.01.1988 a 31.03.1988; de 01.05.1988 a 23.08.1988; de 01.06.1989 a 16.07.1989; de 01.08.1989 a 16.07.1990; de 01.08.1990 a 31.05.1992.

Pedro Antonio Martineli Aranas

pedroaranas@segundocartorio.com.br

Marcos Paulo Gil

gil@segundocartorio.com.br

Fábio Luiz de Souza

fabiosouza@segundocartorio.com.br

André Luiz Castro Fontebasso

andre@segundocartorio.com.br