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A empresa, normalmente, acredita que só fazer o exame médico com a emissão do ASO é o suficiente! ENGANO: o correto é a empresa primeiramente, implantar a NR-9 (PPRA) avaliando os riscos em potencial da empresa, para em seguida implantar a NR-7 (PCMSO), que irá dar amplitude no amparo à saúde dos funcionários.

Após este procedimento de implantações, sua empresa pode-se dizer que dará início ao processo de PREVENÇÃO na área de Segurança e Medicina do Trabalho.




Outra situação comum também é as empresas acreditarem que a CIPA é só para quem possui mais de 20 funcionários. A princípio, esta afirmação é correta; porém existe a exigência de que se uma empresa não se enquadrar no Quadro I (Dimensionamento da CIPA) da NR-5 (CIPA) para quem tenha menos de 20 funcionários, torna-se necessário que se indique uma pessoa para que seja habilitada a desempenhar as atribuições desta Norma.

Para que haja o cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, incluindo os procedimentos citados acima, a SMT BRASIL está preparada para atender sua empresa, adequando-se às suas necessidades.