4 de maio de 2011

MODELO DE CONTRATO DE ADESÃO REDE DE FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA


CONTRATO DE ADESÃO À REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA Nº ______
CONTRATO DE CESSÃO DO DIREITO DE USO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA ASSOCIAÇÃO POÇO ARTESIANO SITIOS BOA VISTA/JABOTICATUBAS
pelo presente termo, O CONSÓRCIO SITIOS BOA VISTA, doravante neste documento denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,  consoante estabelecido e aprovado em ata de Assembléia Geral do dia.......de  .................  de     , cede a _____________________________________________________________, portador da Cédula de Identidade nº __________________________ e do CPF nº                                , Residente                                                                                    nº                , telefone _____________ e-mail _____________________________________ no município de                                                                      , Minas Gerais,  proprietário do Lote nº _____  , doravante denominado de CESSIONÁRIO, o DIREITO DE USO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, PRÓPRIO DA ASSOCIAÇÃO, conforme cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1º - Constitui objeto do presente termo, a Cota individual por lote, de nº______ (_____________________), do Sistema de Abastecimento de Água particular, composto por poços artesianos e rede de distribuição.
Cláusula 2º - A ASSOCIAÇÃO cede o direito de uso do Sistema de Abastecimento de Água ao CESSIONÁRIO, através da aquisição de uma cota, por prazo indeterminado, mediante o pagamento da importância certa de R$ ____________________ ( ______________________________________), cujo valor será integralizado em _________ (_______) parcelas de R$ ________________ (________________________________) com vencimento a partir de 10/06/2011.
I – A partir da perfuração e implantação do Sistema de Abastecimento de Água será, imediatamente, disponibilizada ao CESSIONÁRIO, ficando claro que, em caso de inadimplência, tal uso será suspenso IN CONTINENTI.
II - Cabe ao Cessionário o pagamento do consumo mensal de água, a partir do primeiro litro, conforme estabelecidos pela ASSEMBLÉIA, ressalvando a Associação o direito de cobrar tal pagamento, bem como as despesas referidas na clausula 4º desde contrato.
Cláusula 3º - Constituem direitos do CESSIONÁRIO:
I – Ser ligado ao Sistema de Abastecimento de Água, pelo qual a receberá em seu lote, instalando-se o hidrômetro, em local de fácil acesso;
II – Tem direito também a não sofrer corte no fornecimento, a não ser nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou nas hipóteses expressamente previstas neste contrato;
III – Transferir a cota individual por unidade de lote, para outra propriedade  no Chacreamento Boa Vista ou para novo comprador, comunicando por escrito, no prazo de 10 dias da transferência a qualquer título, ao representante da ASSOCIAÇÃO, renunciando ao direito da cota neste ato adquirida, tudo na forma descrita no item VII da cláusula 4ª do presente contrato, desde que as contribuições estejam rigorosamente em dia;
Cláusula 4º - Constituem deveres do CESSIONÁRIO:
I – Manter em dia as contribuições perante a ASSOCIAÇÃO, sob pena das conseqüências corte no fornecimento de água;
II – Arcar com os custos para instalação de um medidor de consumo da água (hidrômetro) em seu lote, que será instalado pela ASSOCIAÇÃO, para padronização do sistema;
III – Utilizar a água com racionalidade, dentro dos limites fixados pela Assembléia Geral, visando o bom funcionamento do sistema e a longevidade do Poço;
IV – Pagar contribuições pelo consumo total mensal;
V – Responder solidariamente pelas despesas extraordinárias ou imprevistas necessárias à manutenção do Sistema de Abastecimento de Água em pleno funcionamento, desde que não disponha a ASSOCIAÇÃO de recursos suficientes;
VI – Informar, por escrito, à ASSOCIAÇÃO a venda de sua propriedade imóvel e, conseqüentemente, a destinação de sua respectiva cota. Caso o Cessionário ceda, transfira ou venda o seu direito à cota ora adquirida, se responsabilizará pela formalização de tal negociação, através de contrato escrito, devendo o  novo Cessionário assinar outro Contrato de Adesão à rede de distribuição de água no prazo de 30 dias, sob pena de continuar o ora contratante a arcar com as despesas mensais para o sistema, até que o novo Cessionário regularize sua situação perante a ASSOCIAÇÃO.
VII - No caso de transferência para novo comprador do imóvel, ficam sub-rogados para este, todos os direitos e deveres junto à ASSOCIAÇÃO, o que também deverá ser objeto de contrato escrito entre o atual e o novo cessionário, sob as mesmas penas do inciso anterior.
VIII – Garantir as condições para a integridade e a inviolabilidade da adutora, comunicando, imediatamente, à ASSOCIAÇÃO ações contrárias a essa norma;
Cláusula 5º - Constituem direitos da ASSOCIAÇÃO:
I – Receber, em dia, do CESSIONÁRIO, as contribuições devidas pela condição de associado aderente ao Sistema de Abastecimento de Água, decorrentes do consumo mensal ou contribuições extras, fixadas pela ASSEMBLÉIA, dando-lhes a destinação prevista em seu Estatuto.
II –A Associação, caso não forem efetuados pelo cessionário, após uma tolerância de seis meses de inadimplência, os pagamentos relacionados ao consumo mensal, o CESSIONÁRIO perderá o direito de uso do sistema, a não ser que adquira nova cota. Tal medida evitará o manejo de ações de execução contra o CESSIONÁRIO.
Cláusula 6º - É atribuição da Associação:
I –  Eleger por Assembléia, comissão de 3 (três) membros, para administração do Sistema do Poço, renovada em cada período de 1 ano, com prestação de contas.
II Manter em bom funcionamento o Sistema de Abastecimento de Água, zelando pela eficácia do sistema com a manutenção dos equipamentos, salvo motivo de caso fortuito ou de força maior;
III – Adotar medidas preventivas para evitar o perecimento do poço ou corte do fornecimento de água, com contribuição rateada entre os associados.
III – Punir o CESSIONÁRIO inadimplente com a suspensão ou o corte definitivo do fornecimento de água, bem como impor as multa acordadas em assembléia;
Cláusula 7º - O CESSIONÁRIO que desistir de sua participação no Sistema de Abastecimento de Água, sem apresentar novo adquirente, perderá em benefício da ASSOCIAÇÃO o direito à cota, sem direito ao ressarcimento dos valores pagos por esta;
Cláusula 8º - O CESSIONÁRIO está ciente que não é responsabilidade da ASSOCIAÇÃO e nem gerará direito à indenização, a perda de capacidade de funcionamento dos poços artesianos, por causas naturais, tais como desmoronamento e contaminação ou secagem do leito de água, extinguindo-se, de pleno direito, o presente contrato;
I - O CESSIONÁRIO também fica ciente de que não é responsabilidade da ASSOCIAÇÃO a ocorrência de problemas causados por falta de energia elétrica e eventos da natureza e que venham a interromper o fornecimento da água;
II - O sistema de abastecimento de água está projetado para fornecer água no nível da rua para todas as propriedades, sendo que o CESSIONÁRIO toma ciência que, caso sua propriedade esteja situada acima deste nível, poderá enfrentar dificuldades relacionadas com baixa pressão de água, caso em que deverá construir seu reservatório no nível da rua e utilizar bombas para abastecimento da caixa de água principal, arcando com o custo adicional correspondente;
Cláusula 9ª – O CESSIONÁRIO recebe nesta data, uma cópia das Atas da Associação, obrigando-se a ler e se inteirar sobre seus direitos e obrigações, bem como sua sujeição às deliberações das ASSEMBLÉIAS.
Cláusula 10 - Os casos omissos serão objeto de deliberação na Assembléia Geral da ASSOCIAÇÃO;
Cláusula 11 - Fica eleito o foro da Comarca de Jaboticatubas  para dirimir questões decorrentes do presente contrato.
Por estarem justas e acordadas, a ASSOCIAÇÃO cedente e o CESSIONÁRIO firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma, sendo uma cópia objeto de arquivamento em livro próprio da ASSOCIAÇÃO e a outra entregue ao CESSONÁRIO, mediante recibo.
Belo Horizonte, ______ de ______________de ______.
_________________________________________________
CESSIONÁRIO
_________________________________________________
REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO
TESTEMUNHAS:
1)_______________________________________________
Nome:
CI:
2) ______________________________________________
Nome:
CI:
OBS: Assinar, rubricar as demais folhas e reconhecer firma.

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