ESTATUTO DO MINISTÉRIO APOSTÓLICO TEMPO KAIRÓS
Os abaixo assinados crentes, salvos por Jesus Cristo, batizados por imersão, por esta melhor forma, constituem uma organização civil religiosa, que regerá este por este estatuto mediante as seguintes cláusulas e condições:
CAPÍTULO I
Denominação, Seus Fins, Sede, Duração e Foro.
Art. 1° - A Igreja Evangélica, Apostólica e Profética, Instituição denominada por Ministério Apostólico Tempo Kairós, fundada em 02 de Outubro de 2010, é uma organização religiosa sem fins lucrativos, tendo por finalidade A Bíblia Sagrada, e com prazo de duração por tempo indeterminado.
Art. 2° - A organização tem Foro e Sede na Cidade de Tatuí, Estado de São Paulo. Sua sede esta à Rua : Quinze de Novembro, 1028, Centro, CEP: 18275-120
§1° - Ministério Apostólico Tempo Kairós adotará a sigla M.A.T.K
§2° - A Igreja, Ministério Apostólico Tempo Kairós é soberana em suas decisões. Não é subordinada às outras igrejas, denominações, convenções ou entidades. Reconhece Jesus Cristo como seu Único e Suficiente Salvador e Senhor, segue a direção soberana do Espírito Santo de Deus, para a consecução dos propósitos de Deus Pai, tendo como única regra de fé e prática a Palavra de Deus – A Bíblia Sagrada, estando também subordinada às leis brasileiras.
§3° - Esta organização reger-se-á pelo presente Estatuto em conformidade com as determinações legais e legislação pertinente à matéria em causa.
§4° - Como finalidade secundária, propõe-se a fundar e manter estabelecimentos culturais e assistenciais de cunho filantrópico, sem fins econômicos.
CAPÍTULO II
Dos objetivos
Art. 3° - São fins ou objetivos do Ministério Apostólico Tempo Kairós, em resposta ao chamado de Deus:
§1° Amar a Deus de todo o coração, de toda a alma e de todo o entendimento.
§2° Demonstrar o amor de Deus aos outros, atendendo suas necessidades espirituais, emocionais, físicas e de relacionamentos.
§3° A pregação do Evangelho de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo e a demonstração prática da vivência cristã, objetivando sua submissão ao senhorio de Jesus Cristo e a propagação do Reino de Deus no Brasil e em outros países.
§4° Promover movimentos evangelísticos, usando programação de rádio, televisão, sites evangélicos, publicação impressa e outros meios de comunicação.
§5° Formar filiais, pela mesma denominação e com os mesmos propósitos, segundo este Estatuto.
§6° A Igreja se relaciona com as demais da mesma denominação, fé e ordem, obrigando-se ao respeito mútuo da respectiva jurisdição territorial, podendo, porém, voluntariamente, prestar e receber cooperação financeira e espiritual, mui especialmente na realização de obras de caráter missionário, social, como asilo, orfanato e educacional.
CAPÍTULO III
Principais Atividades
Art.4° - A organização exerce as seguintes atividades:
I – Instruir e incentivar os membros no sentido de cumprirem os seus deveres de cidadãos e de cristãos, obedecendo às leis vigentes no país e os preceitos evangélicos;
II – Pregar o Evangelho, discípular e batizar novos convertidos;
III – Através dos seus membros; priorizar a manutenção da igreja, seus cultos, cerimônias religiosas, cursos educacionais, culturais, e assistenciais de cunho filantrópico;
IV – promover cursos bíblicos, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, encontros para casais, jovens, adolescentes, crianças, evangelismo pessoal e outras atividades espirituais;
V – Criar fundações instituições que tenham fins espirituais, sociais, assistenciais, recreativo e cultural, de comunicação escrita, falada e televisiva, bem como quaisquer outras que se fizerem necessárias para cumprimento de sua vocação, desde que respeitável aos princípios doutrinários;
VI – Ajudar na manutenção de instituto beneficente, e outras obras de caráter social sem fins econômicos, tais como:
a)hospitais, ambulatório; b) asilos para idosos carentes; c) casas de recuperação de dependentes químicos, moradores de rua e necessitados;
VII - Promover cultos ao ar livre, ou onde houver oportunidade de alcançar o povo carente, por meio da pregação da Palavra de Deus, cura divina, a plenitude do Espírito Santo para quem com fé procura a salvação e a paz.
CAPÍTULO IV
Da dissolução
Art.4° -A – a Igreja só poderá ser dissolvida pela Assembleia Geral quando não estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades.
§1° – A dissolução da Igreja só poderá acontecer, nos termos deste estatuto, por decisão em duas Assembleias Gerais Extraordinárias, para, tal fim convocadas.
§2° – No caso de dissolução, o patrimônio da Igreja será doado a Instituições de Caridade.
§3° - Não obstante ser a Igreja uma organização civil religiosa, sem fins lucrativos, cuidará ela, do cumprimento de todas as exigências legais, emanadas do Poder Público constituído no País, desde que não contrarie a fé religiosa que propugna.
CAPÍTULO IV – A
Dos Membros, Seus Direitos e Deveres
Art.5° - São membros do Ministério Apostólico Tempo Kairós os fundadores e as pessoas que tenham confessado Jesus Cristo como seu único e suficiente salvador e se comprometerem a receber o batismo nas águas, assim como seus filhos até que eles adquiram maturidade e discernimento para confessar Jesus Cristo como seu único e suficiente salvador e consecutivamente receberem o batismo por livre e espontânea vontade, serão inscritas no rol de membros, bem como as que tenham unido por adesão, jurisdição ou transferência de outra igreja evangélica e tenham recebido o batismo bíblico nas águas.
Art.6° - O batismo será sempre precedido por um ato público de Profissão de Fé tendo como regra de fé a Palavra de Deus – A Bíblia Sagrada, e será ministrada uma única vez, por imersão, em nome do Pai do Filho e do Espirito Santo.
Art.7° - Os membros não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Ministério Apostólico Tempo Kairós e da mesma forma o Ministério Apostólico Tempo Kairós não responde por quaisquer obrigações contraídas por seus membros.
Art.8° - A Igreja terá número ilimitado de membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas e a disciplina da igreja, com bom testemunho público, batismo em águas por imersão, em nome do Pai do Filho e do Espírito Santo, tendo a Palavra de Deus – A Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a vida e formação cristã.
Parágrafo Único: São direitos dos membros: a) receber os sacramentos; b) serem nomeados para os Ministérios e Departamentos da Igreja; c) receber instrução religiosa; d) orientação e assistência espiritual; e) participar dos cultos e de atividades espirituais, sociais, recreativas e culturais promovido pelo Ministério Apostólico Tempo Kairós.
Admissão de Membros
Art.9° - A admissão aos privilégios e direitos de membro comungante a Igreja dar-se-á por:
I – Profissão de fé e batismo em águas por imersão, em nome do Pai do Filho e do Espírito Santo;
II – Carta de transferência da igreja evangélica;
III – Crença na Palavra de Deus – A Bíblia Sagrada, como única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão;
Art. 10° - São deveres dos membros:
I - Cumprir o Estatuto, obedecer às autoridades da Igreja, enquanto estas permanecerem fiéis às Sagradas Escrituras;
II – zelar pelo patrimônio moral e material da Igreja;
III – Contribuir, voluntariamente, com seus dízimos e ofertas, às despesas gerais da Igreja, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, missionários, propagação do Evangelho;
IV – Prestigiar a Igreja, contribuindo, voluntariamente, com serviços para execução de suas atividades espirituais e seculares;
V – Rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes aos princípios bíblicos adotados pela Igreja;
VI – Frequentar a Igreja e cuidar com habitualidade;
VII – Abster-se da prática de ato sexual, antes do casamento ou extraconjugal;
VIII – Ter bom testemunho cristão em todos os aspectos do caráter humano, segundo dita a Palavra de Deus – A Bíblia Sagrada.
Demissão de Membros
Art.11° - Perderão os privilégios e direitos de membros comungantes da Igreja os que:
I – Estiverem sob disciplina;
II – Estiverem ausentes das reuniões regulares ( cultos) por mais de três meses, sem justificativa;
III – Estiverem em processo de transferência para outras igrejas evangélicas ou comunidades não filiadas;
IV – Efetivamente tiverem sido desligados do rol de membros com base em um dos motivos previstos neste artigo.
CAPÍTULO V
Do Ministério
Art.12° - O Ministério do Ministério Apostólico Tempo Kairós é composto de Apóstolos (as); Profetas ; Evangelistas ; Pastores (as) ; Mestres (as) ; Diáconos (as) e demais obreiros auxiliadores. ( Pela visão do Ministério quaisquer dos cargos citados podem ser enviados como missionários do Ministério )
Art.13° - É necessário e imprescindível que todo membro do Ministério preencha os seguintes requisitos;
§1° - Que tenham uma vida exemplar diante de Deus e diante dos homens;
§2° - Que reconheçam a fonte divina da Inspiração da Palavra de Deus sujeitando-se totalmente a ela;
§3° - Que sejam batizados em águas por imersão, em nome do Pai do Filho e do Espírito Santo;
§4° - Que procurem apresentarem-se a Deus, aprovados, como obreiros que não têm do que se envergonhar,que manejem bem a Palavra da Verdade – A Bíblia Sagrada;
§5° - Que sejam justos em caráter e conduta vivendo em pureza adequada para a obra do Senhor;
§6° - Que sejam consagrados Apóstolos ( as ); Profetas; Evangelistas; Pastores ( as ); Mestres ( as ); Diáconos ( as ); aqueles que forem reconhecidos pelo Ministério do Ministério Apostólico Tempo Kairós, e com frequente atuação do Ministério.
§7° - Pastores ou outros líderes de outro ministério somente serão recebidos mediante comprovante de ordenação ( carteira ou certificado ) e ainda carta de transferência quando nesta consta o cargo desempenhado na igreja procedente.
§8° - Não invalidamos a unção recebida de outros ministérios, mas a ordenação ou consagração de um líder Apóstolos (as); Profetas; Evangelistas; Pastores ( as ); Mestres ( as ); Diáconos ( as ) acontecerá não por vontade própria do consagrado e sim após tempo suficiente na visão do Ministério Apostólico Tempo Kairós, acompanhado de perto pela liderança local em sua vida spiritual, testemunho, trabalho e emprenho no ministério. Tendo sido constatado que este irmão ou irmã esteja em unidade coma liderança local e esta de acordo com todos os pontos da visão Bíblica e da visão do Ministério Apostólico Tempo Kairós, prometendo fidelidade ao Estatuto, à Declaração de Fé e à Liderança maior.
Art.14° - São direitos dos membros do Ministério:
I – Receber orientação e assistência espiritual;
II – Participar das reuniões e demais atividades desenvolvidas pela igreja;
III – Receber assistência de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
IV – Ser readmitido, uma vez que sendo sanada a causa do desligamento, mediante aceitação do dirigente da sede e filial, quando a ela pertencer.
CAPÍTULO VI
Dos Recursos, Aplicações e Patrimônio
Art.15° - Os recursos serão obtidos através de ofertas, dízimos e doações e outros meios lícitos de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponham a contribuir com a organização.
Art.16° - Todo movimento financeiro da igreja será registrado conforme exigências técnicas e legais que assegurem sua exatidão e controle.
Art.17° - O patrimônio da igreja compreende bens imóveis, veículos e semoventes, que possua ou venha possuir, na qualidade de proprietária, os quais serão em seu nome registrado, e sobre os quais, exercerá incondicional poder e domínio.
§1° - Os recursos obtidos pela igreja e seus segmentos oficiais, conforme disposto neste Capítulo ( VI ), integram o patrimônio da igreja, sobre os quais, seus doadores não poderão alegar ter direitos, sob nenhum pretexto ou alegação.
§2° - Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da igreja, cedido em locação, comodato ou similar, ainda que tática e informalmente, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido pela Diretoria, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.
§3° - Esta igreja não visa lucro de qualquer natureza nem tampouco distribuirá lucros ou dividendos e aplicará integralmente no país, a sua receita e patrimônio e desenvolvimento de seus objetivos.
§4° - Os bens da igreja local ficarão, sempre, em nome do Ministério Apostólico Tempo Kairós, em sua sede provisória sita à Rua: Quinze de Novembro, 1028, Centro, CEP: 18275.120 – Tatuí – SP – Brasil.
§5° - As contas bancárias das igrejas locais serão abertas em nome da Igreja Ministério Apostólico Tempo Kairós, e serão movimentadas pelo seu ministro dirigente ou pelos membros da igreja que forem constituídos mandatários, após a aprovação do presidente.
§6° - As igrejas filiadas, terão a obrigação de estar enviando a sua sede mundial todos os meses 10% da sua arrecadação.
§7° - As igrejas filiadas remeterão a Tesouraria Geral relatório financeiro de suas entradas ( receitas ) e saídas ( despesas ) mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente.
§8° - Esta igreja e todas das que vierem a existir tanto em nível internacional, como nacional, como local, não se responsabilizarão por dívidas ou obrigações pessoais assumidas por nenhum de seus membros, ministros e quaisquer obreiros.
§9° - Os membros componentes da Diretoria da igreja querem em nível internacional, como nacional, local, ou regional, não receberão nenhuma remuneração no desempenho de suas funções; serão sempre de forma gratuita, exceto o presidente conforme possibilidade da igreja. Os ministros e obreiros designados poderão receber ajuda de custo, conforme possibilidade da igreja e aval do presidente e conselho ministerial da igreja.
Art.18° - Anualmente, o Departamento de Finanças apresentará o projeto financeiro que será debatido em Assembleia Geral e aprovado com as emendas julgadas necessárias.
§1° - Esta igreja e todas das que vierem a existir tanto em nível mundial, nacional, ou local, não se responsabilizarão por dívidas ou obrigações pessoais assumidas por nenhum de seus membros, ministros e quaisquer obreiros, salvo em expressa autorização de Assembleia Geral, ou decorrentes de Lei.
CAPÍTULO VIII
Da diretoria
Art.19° - A administração dos negócios e patrimônios da igreja será exercida por uma Diretoria Executiva, que é o órgão máximo de administração do Ministério Apostólico Tempo Kairós, e será composta pelo presidente em caráter permanente, e os demais membros eleitos em assembleia, que são os seguintes: Vice – Presidente, Primeiro (a) e Segundo (a) Secretário (a), Primeiro (a) e Segundo (a) Tesoureiro (a).
§1°- O quórum da Diretoria é formado pelo Presidente e metade de seus demais membros;
§2° - As eleições de Diretores e Superintendentes estaduais serão feitas em assembleia, sempre que as funções não estiverem correspondendo com o objetivo do Ministério;
§3° - A posse da nova Diretoria e Superintendentes estaduais, eleitos, será feita com a imposição de mãos pelo Presidente;
§4° - As reuniões da Diretoria só terão validade quando convocadas pelo Sr. Presidente, e deverão ser convocadas com antecedência suficiente para o comparecimento de todos os membros da Diretoria;
§5° - A diretoria prestará sua colaboração gratuitamente, estando os seus membros cientes de que não poderão exigir ou pretender quaisquer remunerações.
§6° - O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos.
CAPÍTULO VIII
Das Funções da Diretoria Executiva
Art.20° - Compete à Diretoria, como órgão colegiado:
I – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II – Aprovar as contas da tesouraria;
III – Administrar a igreja de conformidade com a Palavra de Deus – A Bíblia Sagrada e as suas finalidades e legislação em vigor;
IV – Elaborar o Estatuto e Regimento Interno, emendar, reformar e homologar os mesmos;
V – Elaborar os Atos Normativos que se fizerem necessários;
VI – Decidir sobre a dissolução da instituição, criação e dissolução de filiais;
VII – Nomear, pela indicação do Presidente, os membros e Comissões ou Coordenadorias Especiais para assuntos jurídicos, imprensa e outras, que servirão de assessoria para a Diretoria;
VIII – Planejar e coordenar as atividades da igreja mediante calendário de atividades, bem como reuniões periódicas visando à efetivação dos projetos e a consecução dos objetivos;
IX – Nomear líderes para a ocupação dos diversos cargos e ofícios da igreja, bem como, a qualquer tempo, e sempre que se fizer necessário, afastar, substituir ou remanejar líderes visando sempre o progresso da obra de Deus, a boa organização, e a manutenção da paz e da concórdia na igreja;
X – Decidir pela compra e venda de bens móveis e imóveis, veículos e semoventes, hipotecas ou locações e quaisquer outras operações semelhantes, podendo firmar e assinar os respectivos instrumentos contratuais, escrituras públicas, procurações, e, inclusive, se necessário, fazer o levantamento de dinheiro para fundo de caixa da igreja, em qualquer agência bancária, financeira, empresa ou até mesmo junto à pessoa física, sempre com a assinatura do Presidente e do Tesoureiro (a) da igreja, sendo nulo o documento com assinatura singular;
XI – Anualmente, ao inicio d cada novo exercício, a Diretoria convocará uma reunião com a liderança, para: a) examinar e dar parecer sobre as contas da Tesouraria; b) tomar conhecimento dos alvos, desafios e plano de atividades para o novo exercício, e desenvolver estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários da igreja; c) assessorar a Diretoria na elaboração da Agenda da igreja.
Art. 21 - Ao Presidente compete:
I – Representar a igreja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para a defesa da igreja;
II – Convocar e presidir as Assembleias de membros;
III – Apresentar alvos prioritários da igreja;
IV – Participar ex-officio de todas as suas organizações, podendo fazer-se presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;
V – zelar pelo bom funcionamento da igreja;
VI – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
VII – Supervisionar as igrejas filiadas, departamentos, superintendências, comissões e equipes da igreja;
VIII - Autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
IX - Assinar com o (a) secretário (a) Atas das assembleias, Ministérios e Diretoria;
X – Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assim como realizar empréstimos, solicitar cartões de crédito e afins, em nome da igreja, juntamente com o (a) tesoureiro (a);
XI – Assinar as Escrituras Públicas e outros documentos referentes à transações ou averbações imobiliárias da igreja, na forma da lei;
XII – Praticar, ad referendum da Diretoria, atos de competência desta, cuja urgência recomende solução imediata;
XIII – Indicar o Co- Pastor, que exercerá a função de auxiliar do Apóstolo ou Pastor Presidente ou quem suas vezes fizer, na realização e administração dos cultos e cerimônias religiosas em geral;
XIV – Exercer as funções que o Novo Testamento estabelece para Apóstolos, sendo da sua total responsabilidade e competência a interpretação das Escrituras e a definição da linha doutrinária da igreja.
Art. 22 – Ao Vice Presidente compete;
I – Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais;
II – Auxiliar o Presidente no que for necessário.
Art. 23 – Compete ao primeiro (a) secretário (a), por sua ordem de titularidade ou em conjunto:
I – Secretariar as assembleias, lavrar as Atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registro m cartório;
II – Manter sob sua guarda e responsabilidade, os Registros de Atas, e outros de uso da Secretaria, deles prestando conta aos Secretários eleitos para a gestão seguinte;
III – Manter atualizado o Rol de membros da igreja;
IV – Expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membros;
V – Elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela Assembleia, ou pela Diretoria, bem como receber as que se destinarem à igreja;
VI – Manter em boa ordem os arquivos e documentos da igreja;
VII – Nas reuniões da Diretoria, assessorar o Presidente, elaborando as respectivas Atas, e anotando as propostas que devem ser encaminhadas à mesma.
Art.23 A – Ao Segundo (a) Secretário (a) compete:
I – Auxiliar o primeiro (a) Secretário (a);
II – Representar o Primeiro (a) Secretário (a) na ausência do mesmo.
Art.24 – Ao primeiro Tesoureiro compete:
I – Recebimento e guarda dos valores monetários:
II – Pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
III – Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assim como realizar empréstimos, solicitar cartões de crédito e afins, em nome da igreja, juntamente com o Presidente;
IV – Elaboração e apresentação de relatórios mensais e anuais;
V – Contabilidade;
VI – Elaboração de estudo financeiro e orçamento, quando determinado, observando os critérios definidos.
Art.25 – Ao Segundo Tesoureiro compete:
I – Auxiliar o Primeiro Tesoureiro;
II – Representar o Primeiro Tesoureiro na ausência do mesmo.
CAPÍTULO IX
Da assembleia Geral de Membros
Art.26- A Assembleia Geral de Membresia será constituída pelos membros em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á ordinariamente 7 (sete) dias após a posse da diretoria, e , extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberado pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
I - Receber esclarecimentos dos Membros do Conselho Fiscal;
II – Nomear e destituir os Membros do Conselho Fiscal;
III – eleger em Assembleia a Diretoria Executiva;
§ 1° - As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos membros, mediante edital fixado na sede da Igreja, cm antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
§ 2° - Quando a Assembleia Geral for convocada pelos membros, deverá o Presidente convoca-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a Assembleia, aqueles que decidem por sua realização farão a convocação;
§3° - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da Diretoria e nomeação do conselho fiscal e o julgamento dos atos quanto a aplicação de penalidade.
CAPÍTULO X
Das disposições Gerais e Transitórias
Art. 27 – A igreja como pessoa jurídica (e não os seus membros, individualmente ou subsidiariamente, com seus bens particulares), responderá cm os seus bens pelas obrigações por ela contraídas.
Art. 28 – Este Estatuto só poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em Reunião da Diretoria Executiva especialmente convocada para tal fim, e mediante voto da maioria absoluta (metade mais um ) dos presente.
Art. 29 – A Diretoria Executiva da Instituição tomará posse logo após a eleição. A posse da Diretoria será dada pelo Presidente, sendo que seu mandato será de 02 (dois) anos.
Art. 30 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, que poderá ainda elaborar Regimentos Internos para melhor orientação dos seus trabalhos, desde que não conflitam e nem colidam com o disposto neste Estatuto, prevalecendo sempre o texto do Estatuto em casos de eventuais divergências.
DO CONSELHO FISCAL:
Art. 31 – O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros, Coordenador, Vice - Coordenador e Secretário e tem atribuição de fiscalizar as contas da entidade e serem nomeados pelo Presidente, com mandato de 02(dois) anos.
Art. 32 – Se houver uma divisão nesta igreja, seus bens pertencerão à parte fiel a esta igreja.
Art. 33 – No caso de dissolução da igreja assim decidida pela Diretoria Executiva, serão os bens, depois de pagas todas as dívidas, entregues a uma Instituição Beneficente Evangélica, e em não havendo essa, serão entregues a qualquer Instituição Beneficente.
Art. 34 – Em nenhuma hipótese, os membros ou integrantes do rol de ministros e obreiros, receberão restituição de contribuições feitas ao patrimônio e/ou manutenção da igreja.
Art. 35 – Este Estatuto é valido por tempo indeterminado, entrando em vigor a partir da data do seu registro em cartório competente.
Art. 36 – Inicialmente, todas as igrejas filiadas que vier a existir deverão ter o inicio de suas atividades e espaço físico na residência de cada obreiro dirigente, após a concordância deste e aprovação do Presidente; sendo tal acordo firmado e registrado no Livro de Registro de Filiais da igreja, os recursos financeiros da Sede, bem como os da própria igreja local filiada, não poderão ser utilizados para fins de pagamento de hipoteca; aluguel pela utilização deste espaço físico na residência do obreiro dirigente.
Art. 37 – As igrejas locais filiadas reger-se- ão por este Estatuto, pela Palavra de Deus e sempre, seguindo o que dita à igreja Sede, desde que não seja contrário a este Estatuto, às leis vigentes do país e à Palavra de Deus – a Bíblia Sagrada.
Art. 38 – Fica eleito o Foro da Comarca de Tatuí/SP, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência que diga respeito a Igreja Evangélica Ministério Apostólico Tempo Kairós.
Declaro a bem da verdade e para os devidos fins, que o presente Estatuto, digitado em 07 (sete) folhas de número 1 (um) a 7 (sete), constitui em seu inteiro teor, os Estatutos do Ministério Apostólico tempo Kairós, devidamente aprovados em Assembleia realizada em 17 de Janeiro de 2016; e registrada no Livro de Atas da igreja.
Tatuí (SP), 17 de Janeiro de 2016.
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João Antonio Camargo de Campos
Presidente do Ministério
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Dra. Eliane Oliveira Simões
Advogada – OAB n°. 321.404