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SPED: EFD ICMS/IPI: NCM: Qual a diferença entre insumo e matéria-prima?

[Pergunta] “Para elaborar o EFD de um restaurante, os insumos adquiridos serão considerados como matéria prima? se positivo, deverá ser informado cod destes? na saída do bem elaborado (refeição) este terá código único ?”

Resposta

A escrituração fiscal digital não alterou os conceitos de insumo, matéria prima, nem tampouco a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas contábeis, fiscais e do direito tributário, utilizados, expressa ou implicitamente, pelas Legislações Federal, dos Estados, ou do Distrito Federal.

Conceito de insumo

Entende-se como insumos:

  • utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda:
  • as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado;
  • os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto;
  • utilizados na prestação de serviços:
  • os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado; e
  • os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na prestação do serviço.

Na identificação do tipo do item utilizado na EFD, no Registro 0200,

Conceito de Matéria-prima e Produto Intermediário

Somente podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário, além daqueles que se integram ao produto novo, os bens que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização e desde que não correspondam a bens do ativo permanente.

Um exemplo de uma matéria-prima é o algodão, que é colhida a partir de plantas. O algodão pode ser transformado em fio (também considerado uma matéria-prima), que pode ser tecida em tecido, um material semi-acabado. Aciaria é outro exemplo – matéria-prima sob a forma de minério é extraído, refinado e transformado em aço, um material semi-acabado. O aço é então utilizado como matéria-prima em muitas outras indústrias para fabricar produtos acabados.

Ou seja, a definição de matéria-prima é a seguinte: todo o material que está agregado no produto e que é empregado na sua fabricação, tornando-se parte dele.

Muitas vezes, insumo é confundido com matéria-prima, mas na verdade, os insumos são todo e qualquer tipo de material utilizado para a produção de um determinado tipo de produto, mas que não, necessariamente, faça parte dele. Por exemplo, na indústria têxtil, para se confeccionar camisetas, utiliza-se a matéria-prima algodão, como já citado anteriormente. Todos os outros materiais e equipamentos podem ser considerados insumos, tais como a máquina de tecer, a água que lavou as camisetas, os produtos amaciantes, a máquina que colheu o algodão e todos os demais elementos que fizeram parte da elaboração do produto acabado.

Quanto ao NCM, lembre-se que é obrigatório para as empresas industriais ou equiparadas, referente aos itens correspondentes à atividade-fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI.

Para as demais empresas, é obrigatória a informação da NCM para os itens importados, exportados ou, no caso de substituição tributária, para os itens sujeitos à substituição, quando houver a retenção do ICMS.

Fica dispensado o preenchimento do NCM, quando o tipo de item informado no campo TP_ITEM for igual a 07 – Material de Uso e Consumo; ou 08 – Ativo Imobilizado; ou 09 -Serviços; ou 10 – Outros insumos; ou 99 – Outras.

Por fim, todos os itens constantes dos documentos fiscais de entrada ou saída precisam ser identificados no Registro 0200, através de um código individualizado.

Fonte: Luiz Augusto Dutra da Silva, Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal, SET/RN, via http://www.joseadriano.com.br

Matéria extraída de: http://www.robertodiasduarte.com.br

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