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Licenciamento Ambiental

As empresas devem obter Licenciamento Ambiental em função das atividades que desenvolvem e dos agentes poluidores que geram. As atividades que devem ser licenciadas são determinadas no Anexo 5 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02.

O trabalho nessa área consiste na verificação da necessidade do Licenciamento Ambiental da empresa em função das atividades desenvolvidas, bem como a obtenção das licenças prévia, de instalação e de operação. Uma vez licenciada, a empresa está obrigada a realizar a renovação da licença de operação dentro dos prazos estabelecidos pela Lei. Além disso, todas as vezes que houver alteração nas instalações, a licença de instalação deve ser renovada.

Para informações sobre a necessidade da sua empresa se adequar à Legislação, oferecemos consultoria e os serviços de licenciamento. Entrar em contato pelo telefone (19) 3849-2331 ou pelo e-mail universale@universale.com.br.

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