quarta-feira, 12 de outubro de 2011

O Relatório do Ministério Público - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva

Abaixo, segue a transcrição na íntegra da leitura do relatório redigido pela Promotora de Justiça Claudia Tüner Pereira, da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, Núcleo Itaperuna. Esse relatório foi protocolado na câmara no dia 10 de outubro de 2011 pelo Sr Valto Ferreira, e lido na sessão do mesmo dia.


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Ofício 2180/10 – IC 222/10 – de 02 de novembro de 2010
Irregularidades observadas no Pregão Presencial Para Registro de Preço 015/2010

01 – O PPRP n° 015/2010 teve por objetivo a aquisição de peças e serviços mecânicos para a secretaria municipal de saúde e educação
02 – Nesse PPRP n° 15/2010 observou-se que os bens, objetos de reforma, descritos nos lotes 01,02,03,04 e 05, não possuem qualquer identificação no Edital como numero de chassi, motor ou placa, diversamente dos demais veículos que são identificados pela placa
03 – Os veículos acima mencionados são respectivamente identificados como: Parati 1994, Toyota Bandeirante 1997, Micro ônibus Agrale 2002, Kombi 2002 e ônibus Mercedes 371 ano 1992
04 – A falta de identificação dos referidos veículos faz levantar a suspeita de que os mesmos não existem dentro da estrutura municipal, e que a compra de peças seria apenas para forjar uma suposta reforma nesses veículos, para com isso promover o pagamento da empresa vencedora sem que efetivamente ela promovesse a entrega das peças licitadas
05 – pela simples análise da Ata de Registro de Preços 15/2010, no que se refere ao valor das peças adquiridas para a reforma da Kombi 2002, é fácil perceber a existência de fato que extrapola a normalidade, que é o seguinte: O total gasto em peças é o Dobro do valor de mercado do referido veículo. Uma Kombi 2002 pode ser encontrada no mercado por um preço médio de R$ 22.000,00 ou R$ 23.000,00, e no entanto o Município licitou para sua reforma peças que atingiram um montante de  R$ 47.013,02.
Como os cinco vereadores consideram que está tudo certo na licitação, é bem provável que poderemos em breve ver uma Kombi como essa pelas ruas de Bom Jesus do Itabapoana

06 – Também pode ser observado com relação às peças licitadas para reforma da Kombi 2002, que várias delas foram compradas em dobro, em triplo, em quádruplo e assim por diante
07 – Como exemplo vide abaixo alguns dos itens do lote 04 (Kombi 2002):
ü Item 3 e 4 (amortecedor dianteiro e amortecedor traseiro) –muito embora a Kombi tenha apenas 02 rodas dianteiras e 02 rodas traseiras, foi licitado 04 amortecedores dianteiros e 04 amortecedores traseiros;
ü Item 7 (bateria DE 70) – foram licitadas 04 unidades, quando no máximo 02 seriam necessárias para um mandato de 04 anos, considerando-se que a vida útil de uma bateria gira em torno de 02 anos;
ü Item 14 (cabo de bateria) – foram licitadas 04 unidades;
ü Item 15 (cabo de velocímetro) – foram licitadas 05 unidades;
ü Item 16 (cabo de acelerador) – foram licitadas 06 unidades;
ü Item 68 (retrovisor) foram licitados 08 unidades, sendo que uma única Kombi comporta apenas dois retrovisores, um do lado direito e outro do lado esquerdo;
ü Item 07 (bomba de combustível) – foram licitadas 04 unidades, mesmo sendo possível se passar vários anos sem trocar uma única bomba de combustível;
ü Item 87 (vidro pára-brisas) Foram licitadas 08 unidades, desses exemplos listados, assim como todos os itens constantes na lista de peças licitadas para essa Kombi 2002, esse item 87 é sem dúvida a aquisição mais absurda no que se refere a sua quantidade, pois foram licitados oito pára-brisas, considerando-se que qualquer veículo utiliza apenas 02 pára-brisa um dianteiro e outro traseiro), o que será feito com os outros?
08 – Diante de tantas peças em duplicidade, torna fácil se perceber o motivo de ter sido tão elevado o preço da licitação das peças desta Kombi 2002
09 – Outras duas Kombis, desta vez com identificação pela placa e ambas de 1995 (JHK 7223 e KMO 2535) também tiveram como valor das peças licitadas para suas reformas a quantia equivalente ao preço que elas teriam no mercado. Uma Kombi 1995 custa em média R$ 10.000,00, neste caso as duas juntas custariam R$ 20.000,00, no entanto o preço das peças licitadas para reforma foi de R$ 21.074,00;
10 – o fato que mais evidencia a existência de fraudes está na licitação ocorrida em 06/05/2010, é o fato de que nela foi incluída a aquisição de peças de um Pegeot Boxer Furgão ano 2002 de placa LOK 3157, contudo desde 25/03/2010 este veículo encontra-se em conserto na Mecânica Leicar em Muriaé-MG. Ora, se até a presente data este veículo continua na Mecânica Leicar, deve o Município prestar esclarecimento sobre este fato, já que não seria admissível licitar peças para consertar um veículo que já se encontra em oficina realizando reparos/consertos


11 – A título de exemplo, pois esse fato se repete em vários itens, deve ser observada a quantidade e os valores dos itens 2 e 3 (amortecedores dianteiros e traseiro) das peças do Pegeot Boxer Furgão ano 2002 LOK 3157. Quanto a quantidade, foram adquiridos 04 amortecedores dianteiros ao preço de R$ 1.500,00 cada, totalizando R$ 6.000,00 e 04 amortecedores traseiros ao preço de R$ 1.600,00 cada, totalizando R$ 6.400,00

12 – Uma das empresas vencedores dessa licitação foi a SERO Empreendimentos, empresa mencionada na Ação Popular de n° 0003491-34.2010.8.19.0010, como suspeita de envolvimento em esquemas de favorecimento em licitações no Município de bom Jesus do Itabapoana-RJ
13 – considerando-se que o município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ em 19/01/2010, por meio de Leilão n° 01/2010, alienou veículos declarados inservíveis para a adminstração, por que nesta ocasião não leiloou alguins dos veículos objetos da reforma/conserto no PPRP n° 15/2010, já que muitos deles pelo auto valor de sua refroma, a Kombi 2002 por exemplo, nos leva a crer que nãp assam de sucatas, também inservíveis para uso.
14 – O secretário de Obras do município de Bom Jesus do Itabapoana é marido da Prefeita e ex-Prefeito, e já teve seus bens tornados indisponíveis em função de ação movida pelo ministério público

Claudia Türner Pereira
Promotor de Justiça - Mat. 4876

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Esse ofício foi protocolado na Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana no dia 13 de dezembro de 2010 sob protocolo geral 9336.

É muito provável que a câmara não casse a prefeita, mesmo com esse relatório anexado junto as provas da Comissão Processante, vide os votos declarados dos cinco vereadores na sessão do dia 10/10/11. Portanto é um alento saber que o Ministério Público já se pronunciou e denunciou esses absurdos administrativos recheados de fraudes constatadas pela promotoria. Mas em 2012 teremos nosso momento de punir todos os responsáveis e seus cúmplices do legislativo.