terça-feira, 29 de novembro de 2011

O erro médico e a sua notificação

Algumas estimativas indicam que cerca de 3.000 mortes por ano, em Portugal, podem ser ligados à ocorrência de erros médicos. Mesmos as estimativas menos fatalistas, apontam para valores que colocam os mortos devido a erro médico ao mesmo nível daqueles devido a acidentes de viação.
A amplitude deste problema é reconhecida pelas entidades competentes e, em 2009, no âmbito de uma conferência organizada pelo Gabinete de Advogados António Vilar e Associados, o diretor do Departamento da Qualidade na Saúde, da Direcção-Geral da Saúde, Alexandre Dinis, anunciou a criação de um sistema de registo de erros médicos. Este Sistema nacional de notificações de incidentes e de eventos adversos, está a ser testado em três hospitais e duas unidades de saúde familiar, mas continua por implementar.
O fenómeno do erro médico, diferencia-se da (erroneamente) denominada negligência médica. Esta está ligada a uma violação das regras da arte médica a que os profissionais da medicina estão vinculados. Por seu turno, o erro está tipicamente desconectado de qualquer culpa do profissional de saúde e que resulta da falibilidade do homem e dos processos por si criados. Apesar dos erros serem incontornáveis, uma monitorização e avaliação, que leve a uma melhoria de processos e colmatação de falhas detetadas, pode levar a uma redução da ocorrência de erros médicos e suas consequências.
Apesar da importância e da premência desta questão, foi recentemente apresentado pela Direcção-Geral da Saúde um estudo-piloto que revela que a maioria dos médicos não notifica aqueles erros médicos. Neste sentido, o estudo conclui que só cerca de metade dos profissionais de saúde entende que, aquando da ocorrência de um erro médico, este deve ser reportado. Mais revela o estudo, que 73% daqueles profissionais não notificou os incidentes. Também é significativo o número, 77%, relativo aos profissionais que defendem que o seu superior hierárquico não dá atenção a problemas que ponham em causa a segurança do doente e ocorram repetidamente.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Grávida faleceu durante trabalho de parto

A grávida de 37 anos tinha dado entrada no Hospital de Aveiro e já estava em processo de dilatação, quando adormeceu. Ou, assim pensou o marido, que a acompanhava. Passado uma hora, um enfermeiro deu o alerta para a anomalia da situação. Afinal, a grávida não tinha adormecido, mas tinha falecido.
Esta situação deu origem a dois processos. Por um lado, a Inspecção Geral das Actividades em Saúde está a investigar os factos, alegadamente já tendo instaurado processos disciplinares a dois enfermeiros. Por outro lado, o Ministério Público está a investigar a situação no âmbito de um processo-crime, que se encontra em fase de inquérito.
O que estará em causa na situação descrita é a conduta dos dois enfermeiros que estavam de serviço na data dos factos. Na realidade, a grávida deveria ter estado sujeita a vigilância do seu estado de saúde, que no caso terá falhado. A mulher estaria ligada a um cardiotocógrafo, que, segundo os enfermeiros, não terá funcionado. Aquele aparelho deverá auxiliar no acompanhamento do estado de saúde da grávida, mas não o deveria substituir.
Caso chegue à fase do julgamento, o tribunal terá de decidir se a conduta dos enfermeiros constituiu má prática clínica.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Julgamento por seringa trocada está suspenso

Em 2008, durante uma sessão de quimioterapia, incluída no tratamento contra uma leucemia, foi trocada uma seringa, o que provocou a morte a uma criança de nove anos.
O cancro já tinha dois anos, mas a recuperação da criança estava a ter sucesso. Durante uma sessão de quimioterapia, uma seringa destinada à aplicação intravenosa foi administrada na coluna. O resultado foi a morte da criança, cerca de um mês após a ocorrência.
Pelos pais da criança foram apresentadas queixas contra o IPO de Lisboa, as enfermeiras que participaram no ato e a médica que administrou a referida seringa. Ao nível disciplinar, uma enfermeira e a médica foram suspensas por um período inferior a um mês.
Por seu turno, ao nível penal, o Ministério Público acusou duas enfermeiras e a médica de um crime de homicídio por negligência. O julgamento iniciou-se em novembro de 2010, porém foi suspenso na primeira sessão, não tendo sido retomado até ao momento.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Médico responde por compressa deixada dentro de paciente

Em 12 de setembro, o Ministério Público acusou um médico do crime de ofensa à integridade física por negligência.
O médico, alegadamente, violou o dever de cuidado e de diligência enquanto supervisionada uma intervenção cirúrgica. Segundo o Ministério Público, o médico não terá atuado com o cuidado exigível, já que uma compressa, de 7cm x 7cm, foi deixada no interior do corpo do paciente.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Médico acusado de abusar de 15 pacientes

A acusação é pesada: 15 crimes de abuso sexual de pessoa internada e 15 crimes de coação sexual. O primeiro crime, previsto e punido pelo artigo 166.º do Código Penal, estabelece uma pena de prisão até 5 anos, por cada crime. Por outro lado, o crime de coação sexual está previsto no artigo 163.º do Código e estabelece uma pena que pode ir até 8 anos, por cada crime.
A acusação dos crimes em causa feita pelo Ministério Público de Lisboa imputa ao médico a prática de atos sexuais de relevo com 15 pacientes. Segundo o Ministério Público, o médico terá, alegadamente, aproveita a condição débil das pacientes, que não estariam em condições de reagir contra os abusos.
O médico em causa já foi arguido em processo disciplinar, no início de 2010, no qual lhe foi aplicada a pena de demissão de funções públicas. Atualmente, o arguido está sujeito às medidas de coacção de obrigação de permanência na habitação e de proibição de contactos e de prática de actos médicos.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Portugal pede à Holanda para ouvir médico que cegou 4 pessoas

As autoridades portuguesas já enviaram para a Holanda a carta rogatória que poderá notificar para prestar declarações o médico que há um ano operou em Lagoa, no Algarve, quatro pessoas que ficaram parcialmente cegas, disse fonte oficial à agência Lusa.

Aguarda-se agora o cumprimento da carta, que funciona como um instrumento de cooperação entre os dois países, já que o médico terá alegadamente regressado ao seu país de origem, segundo fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A mesma fonte revelou que foram solicitadas «informações à Ordem dos Médicos e à Ordem dos Enfermeiros, mas não foram ainda obtidas respostas».

O caso aconteceu em Julho de 2010 e o médico responsável pelas operações mal sucedidas na clínica I-QMed, Franciscus Versteeg, ainda não foi constituído arguido.

António Vilar, advogado dos quatro pacientes que ficaram cegos, disse à agência Lusa que o prazo do inquérito a este caso foi entretanto alargado até Novembro.

Segundo António Vilar, o prazo terá sido prorrogado devido à sua «complexidade» e «dificuldades na tradução» de documentos.

Dos quatro doentes, três idosos submetidos a cirurgia para as cataratas ficaram irremediavelmente cegos de um olho.

A mulher de 35 anos que fez uma operação para colocar lentes intraoculares nos dois olhos ficou apenas a ver sombras, mas já melhorou.

O advogado afirma ter sido procurado por outros três doentes holandeses que sofreram complicações semelhantes após tratamentos pelo mesmo médico, em Lagoa.

Os casos são anteriores aos dos quatro doentes operados em Julho de 2010, mas estes pacientes não apresentaram queixa logo na altura, referiu.