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26/09/08 - 12h34 - Atualizado em 26/09/08 - 16h20

Lula sanciona lei que regulamenta estágio

Lei que entra em vigor nesta sexta limita carga horária dos estudantes.
Além disso, prevê férias remuneradas de 30 dias.

Do G1, em São Paulo

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.788, de 25/09/2008, publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (26), que regulamenta o estágio profissional.

 

A lei que entra em vigor nesta sexta limita a carga horária dos estudantes, prevê bolsa-auxílio e vale-transporte também para os casos de estágio não obrigatório e férias remuneradas de 30 dias.

 

A regulamentação vale somente para os contratos assinados a partir desta sexta-feira (26) ou para os que forem renovados.

 

 

 

Carga horária

A lei estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para
os estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio. No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade de educação de jovens e adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais. O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos e o estudante deve ser indicado apenas para atividades compatíveis com sua grade curricular.

 

Os contratos podem ser superiores a dois anos quando os aprendizes foram portadores de alguma deficiência. Se essa regra for descumprida, os agentes de integração entre empresas e instituições de ensino serão responsabilizados civilmente. 

 

 

 

Tipos de estágio

O estágio poderá ser obrigatório (quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma); ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso. 

Tanto em um caso quanto em outro, o estágio não criará vínculo empregatício, desde que sejam observadas as regras previstas no termo de compromisso assinado entre o aluno, a empresa ou entidade que ofereça o estágio e o estabelecimento de ensino.

 

Mas se as regras forem desobedecidas pela empresa, ficará caracterizado esse vínculo para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 

 

Férias

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou
superior a um ano, período de recesso de 30 dias, que deve ser tirado de preferência durante as férias escolares. As férias devem ser remuneradas caso o estagiário receba bolsa-auxílio. 

 

Empregador

Poderão oferecer estágios empresas privadas, órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações de todas as esferas e poderes, além de profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.


A lei ainda estipula o número máximo de estagiários em relação ao quadro de funcionários das empresas ou entidades que oferecem o estágio. Se a empresa tem de um a cinco empregados, o máximo é de um estagiário; de seis a dez funcionários, até dois estagiários; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários.

 

Quem contratar estagiários terá que indicar pelo menos um supervisor para cada grupo de dez aprendizes.

Continua proibida qualquer cobrança do estagiário pelos agentes de integração entre as empresas e as instituições de ensino. Cabe a esses agentes encontrar oportunidades de estágio, fazer o acompanhamento administrativo do contrato e encaminhar as negociações de seguros contra acidentes pessoais. 

 

 

 

Repercussão

De acordo com a Associação Brasileira de Estágio (Abres), as mudanças afetam diretamente cerca de 1,1 milhão de estagiários do país. Para o presidente, Seme Arone Junior, trata-se de um marco regulatório para a segurança das empresas contratarem mais estagiários.

 

"A inserção dos estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos) foi muito positiva, anteriormente só estagiavam alunos dos ensinos médio, médio técnico e superior", ressalta.

Para ele, a mudança na carga horária “forçará milhares de empresas a se adequarem, mas acreditamos que dará mais tempo aos estudantes para se dedicarem aos estudos e, com isso, melhor rendimento no estágio".
Ele ressalta que outra mudança louvável foi a possibilidade de profissionais liberais de nível superior (com registro em conselhos regionais), como advogados, engenheiros, arquitetos e outros contratarem estagiários.

Mas ele faz um alerta. "Como a nova lei entra em vigor na data da publicação, muitos estudantes poderão ser impedidos de estagiar se sua instituição de ensino ainda não tiver previsto o estágio no seu projeto pedagógico", alerta. "Infelizmente isso pode atrapalhar a vida de muita gente, o estudante deve cobrar da sua escola essa adequação", completa.

Apesar das mudanças, a Abres acredita que o número de estagiários do nível superior será mantido (atualmente são 715 mil). No entanto, haverá diminuição significativa no ensino médio, por conta da restrição imposta a 20% do total de funcionários das empresas.


"Agora teremos um instrumento legal e justo para os milhões de alunos brasileiros. Ganha o estudante, por mais benefícios, ganha a empresa por mais segurança jurídica e a escola, pois terá alunos com mais tempo para se dedicar aos estudos", finaliza.

 

 

O Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee) colocou à disposição de estudantes, empresas e instituições de ensino, cadastrados ou não em seu banco de dados, a central de atendimento 0800-771-2433 para esclarecer dúvidas sobre a nova lei.


Na avaliação do Ciee, a nova lei traz várias outras alterações positivas, como a autorização explícita para o estágio de alunos do ensino médio e para a contratação de estagiários por profissionais liberais, desde que devidamente inscritos em seus conselhos de fiscalização profissional.

O Ciee considera que, passado o período natural de acomodação, a alteração não deverá provocar maior impacto no volume de oferta de estágios.

 

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