O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.788, de 25/09/2008, publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (26), que regulamenta o estágio profissional.
A lei que entra em vigor nesta sexta limita a carga horária dos estudantes, prevê bolsa-auxílio e vale-transporte também para os casos de estágio não obrigatório e férias remuneradas de 30 dias.
A regulamentação vale somente para os contratos assinados a partir desta sexta-feira (26) ou para os que forem renovados.
Carga horária
A lei estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas
semanais para
os estudantes de ensino superior,
educação profissional e ensino médio. No caso de estudantes de
educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na
modalidade de educação de jovens e adultos), a carga horária
máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais. O estágio
na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois
anos e o estudante deve ser indicado apenas para atividades
compatíveis com sua grade curricular.
Os contratos podem ser superiores a dois anos quando os aprendizes foram portadores de alguma deficiência. Se essa regra for descumprida, os agentes de integração entre empresas e instituições de ensino serão responsabilizados civilmente.
Tipos de estágio
O estágio poderá ser obrigatório (quando a sua carga horária for
requisito para aprovação e obtenção de diploma); ou opcional,
dependendo do projeto pedagógico do curso.
Tanto em um caso quanto em outro, o estágio não
criará vínculo empregatício, desde que sejam observadas as
regras previstas no termo de compromisso assinado entre o aluno,
a empresa ou entidade que ofereça o estágio e o estabelecimento
de ensino.
Mas se as regras forem desobedecidas pela empresa, ficará caracterizado esse vínculo para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Férias
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração
igual ou
superior a um ano, período de recesso de
30 dias, que deve ser tirado de preferência durante as férias
escolares. As férias devem ser remuneradas caso o estagiário
receba bolsa-auxílio.
Empregador
Poderão oferecer estágios empresas privadas, órgãos da
administração pública direta, autarquias e fundações de todas as
esferas e poderes, além de profissionais liberais de nível
superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos
de fiscalização profissional.
A lei ainda estipula o número máximo de
estagiários em relação ao quadro de funcionários das empresas ou
entidades que oferecem o estágio. Se a empresa tem de um a cinco
empregados, o máximo é de um estagiário; de seis a dez
funcionários, até dois estagiários; de 11 a 25 empregados, até
cinco estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários.
Quem contratar estagiários terá que indicar pelo menos um
supervisor para cada grupo de dez aprendizes.
Continua proibida qualquer cobrança do estagiário
pelos agentes de integração entre as empresas e as instituições
de ensino. Cabe a esses agentes encontrar oportunidades de
estágio, fazer o acompanhamento administrativo do contrato e
encaminhar as negociações de seguros contra acidentes pessoais.
Repercussão
De acordo com a Associação Brasileira de Estágio (Abres), as mudanças afetam diretamente cerca de 1,1 milhão de estagiários do país. Para o presidente, Seme Arone Junior, trata-se de um marco regulatório para a segurança das empresas contratarem mais estagiários.
"A inserção dos estudantes da educação especial e dos anos
finais do ensino fundamental (na modalidade profissional da
educação de jovens e adultos) foi muito positiva, anteriormente
só estagiavam alunos dos ensinos médio, médio técnico e
superior", ressalta.
Para ele, a mudança na carga horária “forçará
milhares de empresas a se adequarem, mas acreditamos que dará
mais tempo aos estudantes para se dedicarem aos estudos e, com
isso, melhor rendimento no estágio".
Ele
ressalta que outra mudança louvável foi a possibilidade de
profissionais liberais de nível superior (com registro em
conselhos regionais), como advogados, engenheiros, arquitetos e
outros contratarem estagiários.
Mas ele faz um alerta. "Como a nova lei entra
em vigor na data da publicação, muitos estudantes poderão ser
impedidos de estagiar se sua instituição de ensino ainda não
tiver previsto o estágio no seu projeto pedagógico",
alerta. "Infelizmente isso pode atrapalhar a vida de muita
gente, o estudante deve cobrar da sua escola essa
adequação", completa.
Apesar das mudanças, a Abres acredita que o número
de estagiários do nível superior será mantido (atualmente são
715 mil). No entanto, haverá diminuição significativa no ensino
médio, por conta da restrição imposta a 20% do total de
funcionários das empresas.
"Agora teremos um instrumento legal e justo
para os milhões de alunos brasileiros. Ganha o estudante, por
mais benefícios, ganha a empresa por mais segurança jurídica e a
escola, pois terá alunos com mais tempo para se dedicar aos
estudos", finaliza.
O Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee) colocou à disposição de estudantes, empresas e instituições de ensino, cadastrados ou não em seu banco de dados, a central de atendimento 0800-771-2433 para esclarecer dúvidas sobre a nova lei.
Na avaliação do Ciee, a nova lei traz várias
outras alterações positivas, como a autorização explícita para o
estágio de alunos do ensino médio e para a contratação de
estagiários por profissionais liberais, desde que devidamente
inscritos em seus conselhos de fiscalização profissional.
O Ciee considera que, passado o período natural de acomodação, a alteração não deverá provocar maior impacto no volume de oferta de estágios.