Indenização milionária por morte de empresário em acidente

Indenização milionária por morte de empresário em acidente

  • Era 2006. Um Mercedes-Benz novíssimo saiu da pista em Niterói (RJ) e houve o evento fatal. Agora, a primeira conta condenatória já teve depósito de R$ 9 milhões. A liquidação de sentença pode beirar R$ 1 bilhão.
  • Se o Governo desembolsar R$ 41 bilhões para pagar os penduricalhos da PEC do Quinquênio, o País e os Estados vão quebrar.
  • Os segredos das vorazes e generosas emendas do Congresso.
  • Dois magistrados do TRF-4 pedem mandado de segurança no STF para voltarem à jurisdição.
  • Lula em dois mandatos (oito anos), mais 16 meses no terceiro. Foram 545 dias no Exterior.
  • VAR jurídico: STF decide, na quarta (24), se confirma a  liminar que restituiu Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF.
Os honorários e a inexplicável resistência na aplicação do art. 85 do CPC

Os honorários e a inexplicável resistência na aplicação do art. 85 do CPC

“O papel do julgador é aplicar a lei. O papei do legislador é legislar. As suas funções não se comunicam, pois cada qual deve exercer a sua prerrogativa. Se o magistrado quer legislar, que se apresente no processo eleitoral. E se o legislador quiser julgar, deve fazer concurso para juiz”. Artigo do advogado Claudio Lamachia.

Advogados do Ceará, de Minas e de Sergipe na lista tríplice para o TST

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  • Uma surpresa que aborrece o RS: o gaúcho Raimar Machado ficou fora. Destaque para os indicados por Rodrigo Pacheco e Arthur Lira.
  • O IPEC mostra que a avaliação negativa do governo Lula supera a positiva em sete de oito áreas.
Escritório de advocacia e sindicato condenados por cobrarem honorários de trabalhadores

Escritório de advocacia e sindicato condenados por cobrarem honorários de trabalhadores

Para o TST, a cobrança é ilegal. Acórdão determina a devolução do que foi cobrado irregularmente e que variava entre 2%, 7% e 10% do resultado financeiro das ações. O dano moral coletivo será também reparado com o pagamento de R$ 60 mil.

STJ aprova duas novas súmulas de direito penal

STJ aprova duas novas súmulas de direito penal

Os enunciados sumulares tratam de: a) proposta de suspensão condicional do processo; b) delito de porte ou posse de arma de fogo.