Pregão

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Pregão é uma modalidade de licitação utilizada no Brasil, considerada como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Esta modalidade possibilita o incremento da competitividade e ampliação das oportunidades de participação nas licitações, por parte dos licitantes que são Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas em vender bens e/ou serviços comuns conforme os editais e contratos que visam ao interesse público.

Também chamado de Leilão Reverso ou Holandês, o Pregão é realizado em lances sucessivos e decrescentes, no chamado "quem dá menos" (NBS). Desta forma, a Administração Pública, que está comprando, gera economia, o que significa o bom uso do dinheiro público.

O pregão pode ser Presencial (onde os licitantes se encontram e participam da disputa) ou Eletrônico (onde os licitantes se encontram em sala virtual pela internet, usando sistemas de governo ou particulares). O designado responsável pelo pregão tem o nome de Pregoeiro.

O pregão é caracterizado por inverter as fases de um processo licitatório comum regido pela lei 8.666/93. Ou seja, primeiro ocorre a abertura das propostas das licitantes e depois é procedido o julgamento da habilitação dos mesmos. O Pregão é regido pela Lei Federal Brasileira nº 10.520/2002.

Propostas[editar | editar código-fonte]

Conjunto de documentos que de acordo com o edital devem propor os valores do objeto licitado. Estes documentos são entregues junto com a habilitação antes da sessão pública para o julgamento das propostas. Após a conferência destes documentos, é aberta a sessão de lances em que, assim como num leilão às avessas, os licitantes efetuam ofertas de redução do preço do objeto oferecido um a um até que nenhum dos licitantes baixe uma oferta efetuada, este será considerado o vencedor da licitação para o objeto disputado.

Habilitação[editar | editar código-fonte]

Conjunto de documentos que comprovam a existência da Pessoa Jurídica ou da Pessoa Física em questão bem como provam sua regularidade fiscal e tributária, e, dependendo do edital, podem servir para comprovar outras exigências de acordo com o interesse público e com o objeto disputado.

Verificado o atendimento de exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário(licitante vencedor) será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta (o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital), não celebrar o contrato, este será celebrado com o colocado seguinte que atenda às exigências da habilitação e demais estabelecidas no edital.

Ganhos com o uso do Pregão[editar | editar código-fonte]

Outro grande diferencial do Pregão em relação as demais modalidades de licitação é a sua economicidade, pois, como os licitantes podem baixar suas ofertas e disputar a venda do objeto em questão, os preços costumam chegar a patamares bem mais baixos do que os conseguidos com as demais modalidades. Também a redução do tempo em que se transcorre a licitação é menor, e isto viabiliza contratações mais rápidas e eficientes:

Atualmente, a modalidade Pregão eletrônico é a que mais cresce, e as suas inovações e benefícios estão sendo estendidos para as outras modalidades, como o uso de internet para registro de ata, e afins. O projeto de lei que pode vir a mudar a Lei 8.666/93 traz estas inovações.

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

• BITTENCOURT, Sidney. Pregão Eletrônico, 3ª Ed., Belo Horizonte, Ed. Fórum, 2010

• CAMARÃO, Tatiana; GUSMÃO, Fabiana; PEREIRA, Fausto Cunha. Manual Prático do Pregão, Belo Horizonte, Ed. Del Rey, 2008.

• GASPARINI, Diógenes. Pregão Presencial e Eletrônico, 2ª Ed., Fórum, 2009.

• JUSTEN FILHO, Marçal. Pregão - Comentários À Legislação do Pregão Comum e Eletrônico, 5ª Ed., DIALETICA, 2009

• MEDEIROS, Fábio Mauro de. As relações do Poder Público com o Código de Defesa do Consumidor. In: Revista Trimestral de Direito Público, v.56, São Paulo, Ed. Malheiros, 2011, pp. 212–229.

• MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Pregão - Teoria e Prática, 2ª Edição, Ed. NDJ, 2008.

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• RIBEIRO, J. Araújo; RODRIGUES, Luiz A.; SILVA, Aridio. Desvendando o Pregão Eletrônico, Ed. Revan, 2009.

• SANTANA, Jair Eduardo. Pregão - Presencial e Eletrônico, 3ª ed., Belo Horizonte, Fórum, 2010.

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SCARPELLY, Vera. Licitação na Modalidade de Pregão - Col. Temas de Direito Administrativo - Vol. 9 - 2ª Ed., MALHEIROS, 2010.

• TOLOSA F, Benedicto de. Pregão - Uma Nova Modalidade de Licitação, 4ª Ed., FORENSE, 2010

• TOURINHO, Rita. Ponderações sobre infrações e sanções administrativas no âmbito das licitações e contratos administrativos . Belo Horizonte, n. 16, ano 5 Janeiro 2007 Disponível em: <http://www.editoraforum.com.br/bid/bidConteudoShow.aspx?idConteudo=39776[ligação inativa]>. Acesso em: 30 janeiro 2010

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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