CBO - Classificação Brasileira de Ocupações
Atenção! Já encontra-se disponível no site CBO o novo processo para preenchimento do formulário para solicitação de demandas junto a CBO.
A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria
ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a
identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins
classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os
efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de
Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de
trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é
realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso
Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores , e levada à sanção do
Presidente da República.
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