Números da Central desde 01/07/2012
- Ordens de Indisponibilidade
e Cancelamento
- Pessoas com Bens
Indisponibilizados
- Acessos
- Relatórios Expedidos
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) foi instituído pelo art. 76, da Lei nº 13.465, de 7 de julho de 2017, e tem por finalidade implementar e operacionalizar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), proporcionando um canal único de contato na Internet para fins de solicitação eletrônica de serviços a qualquer cartório de registro de imóveis do país.
Simples.
Relevante.