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Entrevista

- Publicada em 30 de Outubro de 2013 às 00:00

Trabalhadores buscam ressarcir perdas do FGTS


ANTONIO PAZ/JC
Jornal do Comércio
As perdas provocadas pela não correção da Taxa Referencial (TR) e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do FGTS estão levando os trabalhadoresa recorrer à Justiça. A defasagem do período de 1999 até 2013 pode chegar a quase 90%. 

As perdas provocadas pela não correção da Taxa Referencial (TR) e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do FGTS estão levando os trabalhadoresa recorrer à Justiça. A defasagem do período de 1999 até 2013 pode chegar a quase 90%. 

As perdas do FGTS - corrigido pela TR mais 3% ao ano - estão dando origem a uma nova corrida à Justiça que pode gerar conta muito maior do que os R$ 44 bilhões do acordo dos Planos Verão e Collor 1, fechado em 2001. Pelas contas da Força Sindical, que quer receber as diferenças da TR desde 1999, quando a taxa referencial passou a perder para inflação, o montante chega a R$ 300 bilhões. Já o Instituto FGTS Fácil, que desconta da dívida o período em que a TR ficou acima da inflação, antes de 1999, o passivo seria de R$ 148,8 bilhões, referentes a 64,2% de diferença entre a TR e a inflação pelo INPC.

Estima-se que pelo menos 2 milhões de trabalhadores já tenham ajuizado ações por meio dos processos coletivos, apresentados pelos sindicatos em nome de seus filiados, mas, segundo advogados, ainda são raras as decisões sobre o tema.

Outro caminho para melhorar a correção é a lei. Tramitam no Congresso hoje mais de 50 projetos propondo mudanças no FGTS. Um deles, que prevê a troca da TR pelo INPC, aguarda apresentação do relatório há mais de três anos. A advogada e contadora Nara de Oliveira explica como os trabalhadores devem proceder.

JC Contabilidade - Quem tem direito de rever na Justiça os valores pagos ao FGTS?

Nara de Oliveira - Todo cidadão que tenha tido ou ainda mantenha vínculo empregatício com recolhimento de FGTS entre 1999 até 2013. Também tem direito o trabalhador que se aposentou nesse período. Essa ação visa a repor aos trabalhadores a correção do saldo do FGTS que é recolhido mensalmente pelas empresas em benefício dos empregados. Todos os meses as empresas depositam na Caixa Econômica Federal 8% da remuneração dos seus empregados, como se fosse uma poupança. Quando o trabalhador é dispensado, se aposenta, financia um imóvel ou se encontra acometido de doença grave, esse valor pode ser retirado. Os montantes são atualizados pela TR, sem considerar os juros de 3% ao ano. Ocorre que, desde 1999, os índices aplicados não foram suficientes para repor as perdas decorrentes da inflação, e muitas pessoas foram prejudicadas, já que os depósitos são fruto do seu trabalho.

Contabilidade - A tendência do STF é julgar todos os casos procedentes? Pode haver alguma contrariedade?

Nara - Acreditamos que o STF julgará dando procedência às ações, pois, nos casos de precatórios pagos depois de muitos anos, o entendimento da Suprema Corte foi de que a TR não foi suficiente para corrigir os valores devidos aos cidadãos, e, assim, por analogia, entendemos que os julgamentos serão positivos em favor da classe trabalhadora.

Contabilidade -  Quem vai pagar essa conta da correção? As empresas podem, de alguma forma, também ser responsabilizadas por isso?

Nara - O  governo federal é quem responderá, em conjunto com o comitê gestor do FGTS. Os valores são utilizados pelo governo enquanto o trabalhador não os pode retirar, e certamente aplica as verbas, mas não repassa aos trabalhadores. As empresas não serão responsabilizadas, pois a obrigação do empregador é efetuar os recolhimentos em favor do empregado, e quem administra as contas é a Caixa Econômica Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo governo federal.

Contabilidade -  De que forma o trabalhador deve proceder?

Nara - Ele deve procurar um advogado, pois será preciso que o trabalhador fique ciente dos trâmites processuais para reaver esses valores, bem como deverá levar os documentos necessários para ajuizamento da ação.

Contabilidade - Quais são os documentos necessários para entrar com a ação?

Nara - Os documentos de identidade, a carteira de trabalho, extrato do FGTS e comprovante de endereço.

Contabilidade - Como será feita essa correção do FGTS?

Nara - A correção pleiteada é por um índice oficial, como o INPC, ou outro que reponha as perdas decorrentes da inflação. A título de exemplo: pelo índice do governo, se um trabalhador, em janeiro de 1999, tivesse saldo de FGTS no valor de R$ 500,00, hoje teria R$ 673,00. O mesmo valor de R$ 500,00 corrigido de acordo com  o INPC  até setembro de 2013, seria de R$ 1.310,00, ou seja, o dobro do que o governo vem pagando.

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