Implante Coclear tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde
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Implante coclear pelo plano de saúde |
Segundo o Censo de 2010 realizado pelo IBGE, 9,7 milhões de pessoas têm deficiência auditiva. Desses, 2.147.366 milhões apresentam perda auditiva severa, situação em que há uma perda entre 70 e 90 decibéis (dB). Cerca de um milhão são jovens até 19 anos.A perda auditiva de severa a profunda é uma deficiência que afeta a personalidade e o convívio social do paciente. Crianças com perda auditiva de severa aprofunda são muitas vezes diagnosticadas com autismo e apraxia da fala, por apresentarem dificuldades de fala e interação com o meio social. Juridicamente falando, o que é deficiência auditiva?
o Decreto 5626/2005, que regulamente a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, caracteriza a deficiência auditiva coma a perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Como está classificada a perda auditiva?
O grau da perda auditiva está relacionado com habilidade de ouvir o som da fala, e há inúmeras classificações para a sua caracterização. Porém, diversos autores consideram a média dos limiares entre 500 Hz, 1.000 Hz e 2.000 Hz, sendo a classificação do grau de perda auditiva mais utilizada é aquela proposta por Lloyd e Kaplan (1978), conforme quadro abaixo:
Decibéis (dB) | Denominação | Habilidade para ouvir a fala |
≤ 25 dB | Audição normal | Nenhuma dificuldade significativa |
26 a 40 dB | Perda auditiva de grau leve | Dificuldade com fala fraca ou distante |
41 a 55 dB | Perda auditiva de grau moderado | Dificuldade com fala em nível de conversação |
56 a 70 dB | Perda auditiva de grau moderadamente severo | A fala deve ser forte; dificuldade para conversação em grupo |
71 a 90 dB | Perda auditiva de grau severo | Dificuldade com fala intensa; entende somente fala gritada ou amplificada |
≥ 91 dB | Perda auditiva de grau profundo | Pode não entender nem a fala amplificada. Depende da leitura labial |
Juridicamente falando, o que é uma pessoa surda?
De acordo com o decreto acima mencionado, surdo é aquela pessoa que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
O que é implante coclear?
O implante coclear ou “ouvido biônico” é um aparelho eletrônico digital de alta complexidade, que tem sido utilizado para restaurar a função auditiva de pacientes com diagnóstico de perda auditiva de grau severo a profundo que não se beneficiaram com o uso do Aparelho de amplificação Sonora Individual (AASI). Trata-se de um equipamento eletrônico que substitui a função do ouvido interno de pessoas que têm perda auditiva total ou quase total. Assim, o implante estimula diretamente o nervo auditivo através de pequenos eletrodos que são colocados dentro da cóclea. Estes estímulos são levados via nervo auditivo para o cérebro.
Quando há indicação do implante coclear?
O implante coclear é opção de tratamento para pacientes, adultos e crianças, com perda auditiva neurossensorial de grau severo a profundo bilateral que obtêm pouco ou nenhum benefício com AASI (Aparelho de Amplificação Sonora Individual). É considerado como um recurso efetivo, que permitem melhora significativa na maioria desses pacientes, sempre acompanhada de habilitação e/ou reabilitação auditiva.
Observação:Um médico otorrinolaringologista e um fonoaudiólogo especialista em audiologia devem acompanhar o paciente para prescreverem o melhor tratamento para o seu caso.
O implante coclear tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde?
SIM. O procedimento do implante coclear, unilateral ou bilateral, incluindo a prótese externa ligada ao ato cirúrgico, consta listado no Anexo I da RN nº 428/2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e deve ser obrigatoriamente coberto por planos de segmentação hospitalar (com ou sem obstetrícia) e por planos-referência, desde que prescrito pelo médico assistente.
A manutenção do implante coclear também tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde?
Sim. A manutenção, posterior à colocação, do Implante Coclear apresenta igualmente cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.
Considera-se manutenção posterior tudo que se relaciona com os procedimentos clínicos necessários ao acompanhamento do tratamento, como a consulta/sessão com fonoaudiólogo, exames de mapeamento periódico, desde que estejam contemplados no Rol em vigor, além dos procedimentos necessários ao bom funcionamento da prótese, como ajuste ou conserto. A troca de baterias, pastilhas desumidificadoras, custeio de suporte técnico mensal, substituição de componentes externos decorrentes da má utilização do equipamento também devem ser cobertos pela operadora, pois fazem parte da manutenção posterior da prótese.
O que devo fazer se o plano de saúde negar a cobertura do implante cocear?
Caso o seu plano de saúde negue a cobertura para o implante coclear ou para sua manutenção, e você preenche os requisitos para a sua colocação, tal conduta se mostra abusiva. Neste caso, você deve procurar um advogado especialista em direito da saúde ou defensoria pública que lhe auxiliará quanto a seus direitos e a melhor forma de obtê-los.
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Sobre a Autora:
Carla da Silva Pontes é editora de [Carla Pontes | Blog de Assuntos Jurídicos], Advogada em Direito Médico e da Saúde, com Formação em Direito Médico; Capacitação em Direito Médico e Bioética; Capacitação em Gestão e Direito da Saúde, Especialista em Direito Civil, negocial e imobiliário; Especialista em Direito material e Processual do Trabalho; Mestre em Engenharia Biomédica e também Graduada em Fisioterapia. Instagram @carlapontesadvogada