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Sobre a NF-e

 

​​​​​​​​​​A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.

Finalidade: alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel Modelo 1 ou 1A, por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os fins, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

Atendimento de dúvidas

Avisos​​

22/05/2024 - Parada Emergêncial

Informamos que a SEFAZ-SP realizará uma parada emergêncial para manutenção em seus sistemas da NF-e hoje, 22/05/2024 das 20:00 às 20:15, que poderá causar indisponibilidade durante alguns momentos. Neste período, os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive a SEFAZ Virtual de Contingência, SVC-AN, que estará ativa.​​​


21/05/2024 - Postergada Obrigatoriedade para Produtor Rural

Foi publicado o Ajuste SINIEF 10 de 2024, que altera a obrigatoriedade para que os produtores rurais utilizem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em substituição à Nota Fiscal modelo 4.

A partir de 2 de janeiro de 2025, será obrigatório o uso desses documentos fiscais eletrônicos nas operações praticadas por produtores rurais.  ​Dessa forma, os produtores rurais terão mais tempo para se adequar às novas regras.​

Informamos que o credenciamento para emissão de NF-e, não implica em obrigatoriedade, portanto não é necessário solicita​r o descredenciamento para continuar com a emissão da Nota Fiscal modelo 4, até a nova data de obrigatoriedade.


Falha de conexão  

Contribuintes com eventuais problemas de conexão com nossos serviços autorizadores, por gentileza, enviar as informações abaixo para @nfe_indisponibilidade.

  • IP dos servidores de DNS utilizados;

  • Data e horário das tentativas com as falhas;

  • IP público utilizado pela aplicação;

  • URL do serviço com problema de acesso


​NT2023.001- Tributação Monofásica sobre Combustíveis

Orientações sobre a tributação monofásica dos combustíveis referente à Nota Técnica 2023.001 estão disponíveis para consulta em Perguntas e Respostas sobre a tributação monofásica dos combustíveis​.


Nova cadeia de certificados

Devido a mudança do certificado Raiz da ICP Brasil, na versão v10 os certificados emitidos terão um layout diferente (campos adicionais, mudança de posição de alguns campos, etc.), o que pode acarretar em incompatibilidades nas aplicações. Em especial é importante assegurar a instalação da cadeia do certificado atual. Cadeia.zip.

Obrigatoriedade de emissão de NF-e para SIMPLES Nacional

A partir de 01/10/2018, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições “Simples Nacional” deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Base Legal: Art. 7º, inciso VII, Portaria CAT-162/2008 (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-36/2018).