Você está em: Início > Serviços > NFe - Nota Fiscal Eletrônica Pesquisa de Opinião Hidden Sobre a NF-e Sobre a NF-e Conteúdo da Notícia principalA Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.Finalidade: alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel Modelo 1 ou 1A, por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os fins, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.Atendimento de dúvidas Fale Conosco Respostas em horário comercial.Informe sua Inscrição Estadual Paulista e selecione o assunto específico. Central de Atendimento: 0800-0170110Não atende às dúvidas relacionadas à interpretação da Legislação Tributária.E-mail sobre indisponibilidade do sistema NF-e de São Paulo: nfe_indisponibilidade@fazenda.sp.gov.br Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1Descrição do Modelo Operacional Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2Portal NF-e Conteúdo AdicionalAvisos22/05/2024 - Parada EmergêncialInformamos que a SEFAZ-SP realizará uma parada emergêncial para manutenção em seus sistemas da NF-e hoje, 22/05/2024 das 20:00 às 20:15, que poderá causar indisponibilidade durante alguns momentos. Neste período, os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive a SEFAZ Virtual de Contingência, SVC-AN, que estará ativa.21/05/2024 - Postergada Obrigatoriedade para Produtor RuralFoi publicado o Ajuste SINIEF 10 de 2024, que altera a obrigatoriedade para que os produtores rurais utilizem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em substituição à Nota Fiscal modelo 4.A partir de 2 de janeiro de 2025, será obrigatório o uso desses documentos fiscais eletrônicos nas operações praticadas por produtores rurais. Dessa forma, os produtores rurais terão mais tempo para se adequar às novas regras.Informamos que o credenciamento para emissão de NF-e, não implica em obrigatoriedade, portanto não é necessário solicitar o descredenciamento para continuar com a emissão da Nota Fiscal modelo 4, até a nova data de obrigatoriedade.Falha de conexão Contribuintes com eventuais problemas de conexão com nossos serviços autorizadores, por gentileza, enviar as informações abaixo para @nfe_indisponibilidade.IP dos servidores de DNS utilizados;Data e horário das tentativas com as falhas;IP público utilizado pela aplicação;URL do serviço com problema de acessoNT2023.001- Tributação Monofásica sobre CombustíveisOrientações sobre a tributação monofásica dos combustíveis referente à Nota Técnica 2023.001 estão disponíveis para consulta em Perguntas e Respostas sobre a tributação monofásica dos combustíveis.Nova cadeia de certificadosDevido a mudança do certificado Raiz da ICP Brasil, na versão v10 os certificados emitidos terão um layout diferente (campos adicionais, mudança de posição de alguns campos, etc.), o que pode acarretar em incompatibilidades nas aplicações. Em especial é importante assegurar a instalação da cadeia do certificado atual. Cadeia.zip.Obrigatoriedade de emissão de NF-e para SIMPLES NacionalA partir de 01/10/2018, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições “Simples Nacional” deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.Base Legal: Art. 7º, inciso VII, Portaria CAT-162/2008 (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-36/2018). Portais RelacionadosPortal Nacional Nota Fiscal EletrônicaOutras Secretarias de Fazenda mais serviços