REGULAMENTO DO SERVIÇO ELETRÔNICO DE LEITURA DE INTIMAÇÕES JUDICIAIS

  1. O serviço eletrônico de leitura de Intimações Judiciais, doravante designado Serviço, é um benefício gratuitamente oferecido pela OAB-SP a todos os advogados  e estagiários inscritos nesta Seccional e que estejam em situação regular perante a OAB-SP, doravante designados Usuários.
     

  2. O Serviço prestado consiste na leitura diária do Diário Oficial e seleção de todas as intimações judiciais em que apareça o nome do Usuário ou o seu número de inscrição na OAB-SP. A leitura é totalmente feita por computador, sem intervenção humana, adotando-se modernos recursos de informática.
     

  3. O Serviço tem caráter meramente informativo, não dispensando o acompanhamento da causa pelo Usuário.
     

  4. A OAB-SP não será responsabilizada por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Usuário ou a terceiros, ainda que decorrentes de mau funcionamento do Serviço.
     

  5. O acesso ao Serviço será feito pelo Usuário por intermédio da World Wide Web, no endereço http://www.oabsp.org.br, mediante autenticação.
     

  6. Quando houver alguma ocorrência em nome do Usuário, o sistema automaticamente lhe enviará uma mensagem de aviso pelo correio eletrônico. Para receber esta mensagem, é dever do Usuário manter o seu endereço de correio eletrônico atualizado perante o Cadastro da OAB-SP. O acesso ao sistema independe do recebimento da mensagem e, considerando a fragilidade técnica dos sistemas de correio eletrônico, e altamente recomendável ao Usuário que acesse freqüentemente a página eletrônica do Serviço.
     

  7. Uma vez que toda leitura do Diário Oficial é feita por sistema informático, podem ocorrer pequenas divergências de grafia em letras ou algarismos em relação ao texto original da intimação, decorrentes do processo de digitalização, sendo conveniente ao Usuário consultar os autos do processo, quando relevante. Recomenda-se, em especial, a confirmação, pelo Usuário, de valores de custas, de preparo, e outros algarismos cuja precisão seja importante para a sua atuação no processo.
     

  8. Pelas mesmas razões do item anterior, o Serviço pode produzir “falsos positivos”, isto é, intimações em que embora haja dúvida quanto a ser dirigida ao Usuário, foram incluídas dentro de uma margem técnica de segurança. Cabe exclusivamente ao Usuário identificar quais intimações, dentre as recebidas por meio do Serviço, são efetivamente destinadas a ele.
     

  9. A OAB-SP manterá as intimações disponíveis online pelo período de 15 dias úteis, após o qual poderão ser definitivamente apagadas. A depender da disponibilidade de recursos e equipamentos, este período poderá ser alterado pela entidade.
     

  10. Para custear os serviços prestados, poderá a OAB-SP inserir mensagens publicitárias na página Web de acesso ao Serviço, ou nas mensagens enviadas pela OAB-SP ao Usuário.
     

  11. A OAB-SP não garante ao Usuário que o acesso ao Serviço não possa ser interrompido ou suspenso por falhas do sistema ou da conexão, nem que o Serviço como um todo seja à prova de erros.
     

  12. A OAB-SP se reserva no direito de suspender o Serviço quando o Usuário não estiver adimplente com suas anuidades perante a entidade.
     

  13. A utilização do Serviço pelo Usuário implica na sua aceitação quanto aos termos e condições aqui previstos.
    13.1. Ressaltamos que as intimações serão encaminhadas a partir do dia subseqüente ao aceite dos Termos.  

  14. A OAB-SP se reserva no direito de alterar unilateralmente, e a qualquer tempo, os termos deste Regulamento.