REGULAMENTO DO SERVIÇO ELETRÔNICO DE LEITURA DE INTIMAÇÕES JUDICIAIS
O serviço eletrônico de leitura de Intimações
Judiciais, doravante designado Serviço, é um benefício gratuitamente oferecido
pela OAB-SP a todos os advogados e estagiários inscritos nesta Seccional
e que estejam em situação regular perante a OAB-SP, doravante designados
Usuários.
O Serviço prestado consiste na leitura diária do Diário
Oficial e seleção de todas as intimações judiciais em que apareça o nome do
Usuário ou o seu número de inscrição na OAB-SP. A leitura é totalmente feita
por computador, sem intervenção humana, adotando-se modernos recursos de
informática.
O Serviço tem caráter meramente informativo, não
dispensando o acompanhamento da causa pelo Usuário.
A OAB-SP não será responsabilizada por quaisquer danos
ou prejuízos causados ao Usuário ou a terceiros, ainda que decorrentes de mau
funcionamento do Serviço.
O acesso ao Serviço será feito pelo Usuário por
intermédio da World Wide Web, no endereço
http://www.oabsp.org.br, mediante autenticação.
Quando houver alguma ocorrência em nome do Usuário, o
sistema automaticamente lhe enviará uma mensagem de aviso pelo correio
eletrônico. Para receber esta mensagem, é dever do Usuário manter o seu
endereço de correio eletrônico atualizado perante o Cadastro da OAB-SP. O
acesso ao sistema independe do recebimento da mensagem e, considerando a
fragilidade técnica dos sistemas de correio eletrônico, e altamente
recomendável ao Usuário que acesse freqüentemente a página eletrônica do
Serviço.
Uma vez que toda leitura do Diário Oficial é feita por
sistema informático, podem ocorrer pequenas divergências de grafia em letras ou
algarismos em relação ao texto original da intimação, decorrentes do processo
de digitalização, sendo conveniente ao Usuário consultar os autos do processo,
quando relevante. Recomenda-se, em especial, a confirmação, pelo Usuário, de
valores de custas, de preparo, e outros algarismos cuja precisão seja
importante para a sua atuação no processo.
Pelas mesmas razões do item anterior, o Serviço pode
produzir “falsos positivos”, isto é, intimações em que embora haja dúvida
quanto a ser dirigida ao Usuário, foram incluídas dentro de uma margem técnica
de segurança. Cabe exclusivamente ao Usuário identificar quais intimações,
dentre as recebidas por meio do Serviço, são efetivamente destinadas a ele.
A OAB-SP manterá as intimações disponíveis online
pelo período de 15 dias úteis, após o qual poderão ser definitivamente
apagadas. A depender da disponibilidade de recursos e equipamentos, este
período poderá ser alterado pela entidade.
Para custear os serviços prestados, poderá a OAB-SP
inserir mensagens publicitárias na página Web de acesso ao Serviço, ou nas
mensagens enviadas pela OAB-SP ao Usuário.
A OAB-SP não garante ao Usuário que o acesso ao Serviço
não possa ser interrompido ou suspenso por falhas do sistema ou da conexão, nem
que o Serviço como um todo seja à prova de erros.
A OAB-SP se reserva no direito de suspender o Serviço
quando o Usuário não estiver adimplente com suas anuidades perante a entidade.
A utilização do Serviço pelo Usuário implica na sua
aceitação quanto aos termos e condições aqui previstos.
13.1. Ressaltamos que as intimações serão encaminhadas a partir do dia subseqüente ao aceite dos Termos.
A OAB-SP se reserva no direito de alterar unilateralmente, e a qualquer tempo, os termos deste Regulamento.