sábado, 1 de maio de 2010

DOS BENS PÚBLICOS

186) Art. 98 - São públicos os bens do domínio _____________________, pertencentes às pessoas _______________de direito público ____________; todos os outros são __________________________, seja qual for a pessoa a que pertencerem.


Art. 99 - São bens públicos:

187) Os de uso comum do povo, tais como ______________, ________________, estradas, ruas e _________________.

188) Os de uso especial, tais como edifícios ou _______________destinados a serviços e estabelecimento da administração ____________, estadual, __________ou municipal, inclusive os de suas ______________.

189) Os __________________, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de __________________público, como objeto de direito ______________, ou __________________________, de cada uma dessas entidades.

190) Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se _________os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito _____________.

191) Art. 100 - Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são _____________________, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a _________________determinar.

192) Art. 101 - Os bens públicos dominicais podem ser __________________, observadas as exigências da lei.

193) Art. 102 - Os bens públicos não estão sujeitos a ______________________.

194) Art. 103 - O uso comum dos bens públicos pode ser _____________ou ____________, conforme for estabelecido _______________pela entidade a cuja administração pertencerem.


Respostas:

186) Nacional, jurídicas, interno, particulares

187) Rios, mares, praças

188) Terrenos, federal, territorial, autarquias

189) Dominicais, direito, pessoal, real.

190) Dominicais, privado

191) Inalienáveis, lei

192) Alienados

193) Usucapião

194) Gratuito, retribuído, legalmente


quarta-feira, 21 de abril de 2010

DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS

177) Art. 92 - _____________é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; ____________________, aquele cuja existência supõe a do _________________.

178) Art. 93 - São ____________os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao _________________, ao serviço ou ao ______________de outro.

179) Art. 94 - Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem _______________não abrangem as ____________________, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de ________________________ou das ________________________do caso.

180) Art. 95 - Apesar de ainda não separados do bem __________________, os ____________________________e produtos podem ser objetos de negócios jurídicos.

181) Art. 96 - As benfeitorias podem ser __________________, úteis ou ________________________________.

182) § 1º - São ________________as de mero deleite ou _________________, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

183) § 2º - São ________________ as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

184) § 3º - São _______________as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

185) Art. 97 - Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, _______________ou___________________.


Respostas:

177) principal, acessório, principal

178) Pertenças, uso, aformoseamento.

179) Principal, pertenças, vontade, circunstâncias.

180) Principal, frutos

181) Voluptuárias, necessárias.

182) Voluptuárias, recreio.

183) Úteis

184) Necessárias

185) Possuidor, detentor.

DOS BENS SINGULARES E COLETIVOS

173) Art. 89 - São singulares os bens que, embora reunidos, se considram ______________, independentemente dos demais.

174) Art. 90 - Constitui ________________de ________________a pluralidade de bens __________________ que, pertinente à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

175) Parágrafo único. Os bens que formam essa ____________________podem ser objeto de _________________ ___________________próprias.

176) Art. 91 - Constitui ____________de ______________o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.


Respostas:

173) de per si.

174) universalidade, fato, singulares.

175) universalidade, relações jurídicas.

176) universalidade, direito.

BENS DIVISÍVEIS

171) Art. 87 - Bens divisíveis são os que se podem ________________sem alteração na sua ______________, diminuição considerável de __________________ou prejuízo do uso a que se destinam.

172) Art. 88 - Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da ________________________ou por_______________das__________________.



Respostas:

171) fracionar, substância, valor.

172) lei, vontade, partes.


DOS BENS FUNGÍVEIS E CONSUMÍVEIS

169) Art. 85 - São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma ___________________e quantidades.

170) Art. 86 - São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria ________________, sendo também considerados tais os destinados à ________________.


Respostas:

169) espécie, qualidade.

170) Substância, alienação.

quinta-feira, 11 de março de 2010

DOS BENS MÓVEIS

164) Art. 82, São móveis os bens suscetíveis de ____________próprio, ou de remoção por força

alheia, sem alteração da _________________ou da ____________econômico-social.

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

165) As _____________que tenham valor econômico.

166) Os direitos _____________sobre objetos móveis e as _____________correspondentes.

167) Os direitos ______________de caráter _______________e respectivas

_____________________________

168) Art. 84. Os ________________destinados a alguma construção, enquanto não forem

empregados, conservam sua qualidade de _______________; readquirem essa qualidade os

provenientes da _____________________de algum prédio.



RESPOSTAS

164) Movimento, substância, destinação.

165) Energias

166) Reais, ações

167) Pessoais, patrimonial, ações.

168) Materiais, móveis, demolição.


sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

DOS BENS IMÓVEIS

159) Art. 79, São bens imóveis o _______________ e tudo quanto se lhe incorporar _______

ou artificialmente.

160) Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

160) Os direitos ____________sobre imóveis e as ____________que os asseguram.

161) O direito à ________________aberta.

Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

162) As _________que separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem_________ para outro local.

163) Os materiais provisoriamente separados de um _______________, para ______________________se reempregarem.


RESPOSTAS

159) Solo, natural.

160) Reais, ações

161) Sucessão

162) Edificações, removidas

163) Prédio, nele