sexta-feira, 2 de março de 2012

DICAS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA 2012

Está aberto oficialmente para todos brasileiros o prazo para a entrega da declaração do imposto sobre renda pessoa física de 2011 para a Receita Federal.

O objetivo deste é tirar as dúvidas mais comuns que existem ao declarar o imposto de renda, bem como trazer a tona as novidades para a declaração no ano de 2012!

Novidades!

Além da já conhecida atualização sobre o valor mínimo a ser tributado, a Receita Federal fez duas alterações nas regras referentes ao IR para este ano. São elas: 1) serão aceitas, para dedução na declaração, doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente; 2) pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá de usar um certificado digital para a apresentação da declaração.

Quem deve declarar?

Aqui segue uma lista daqueles que estão obrigados a declarar: 1) recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos); 2) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 3) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 4) relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011; 5) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Documentação?

É importante começar a reunir todos os documentos e informações (como saldos de conta corrente, poupança, fundos, previdência, comprovantes de renda) e recibos necessários ao preenchimento da declaração, porquanto é por meio deles que você poderá saber o quanto possuía na sua conta corrente, quanto tinha investido e quanto já pagou de imposto de renda. Caso sua intenção seja declarar pelo formulário completo e deduzir despesas médicas e com educação, ou até mesmo dependentes, além dos extratos de rendimentos, você precisa arquivar todos os recibos de despesas.

Qual é o prazo para entrega do IR 2011?

Todos podem entregar a declaração até o dia 30 de abril de 2012.

O que acontece se não entregar a Declaração de IR 2012?

O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto de renda devido.

Número do recibo da Declaração de Renda do Ano Anterior!

Este ano a informação referente ao número do recibo da declaração será opcional, porém é bom lembrar que a receita federal dará prioridade na análise e restituição do imposto para quem completar este campo. Além disso, a informação garante mais segurança ao contribuinte, pois impede que outra pessoa envie declaração com seu CPF.

Use o Certificado Digital!

A entrega da declaração com o certificado digital garante a legitimidade das informações e prioridade no processamento da restituição.

Retificação e Declarações em atraso!

O contribuinte que precisar retificar a declaração por algum motivo poderá fazê-lo, a qualquer momento, em um prazo de cinco anos.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Portadores de ELA podem ser dispensados de carência para aposentadoria

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3086/12, do Senado, que dispensa do cumprimento de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez os portadores de esclerose lateral amiotrófica (ELA), no âmbito do regime geral da previdência social. De acordo com a senadora Ana Amélia (PP-RS), autora da medida, a doença afeta cerca de quatorze mil brasileiros.

Conforme explica a senadora, a ELA é uma doença neurodegenerativa caracterizada pela morte dos neurônios motores, responsáveis pelo comando da musculatura esquelética. A evolução da doença dura, em média, de três a cinco anos a partir dos primeiros sintomas, com o comprometimento progressivo de várias funções, como a fala, a deglutição, a respiração e a movimentação dos membros, acrescenta.

Dispensas atuais

Atualmente, já são dispensados de carência para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pessoas afetadas pelas seguintes enfermidades: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; mal de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids); contaminação por radiação; e hepatopatia grave.

Tramitação

A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Juíza não reconhece estabilidade de trabalhadora que demorou a comunicar gravidez

De acordo com a orientação contida na Súmula 244 do TST, a estabilidade da empregada grávida tem início com a confirmação da gravidez, sendo irrelevante o desconhecimento do empregador ou da própria gestante sobre sua condição. Esse tema tem gerado muitos debates na Justiça trabalhista. Isso porque, segundo alguns julgadores, a expressão confirmação da gravidez, contida na lei, deve ser entendida como a confirmação médica. Outros interpretam a expressão como a própria concepção do nascituro. Na 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza titular Luciana Alves Viotti se deparou com essa questão ao analisar o caso de uma trabalhadora que foi dispensada grávida e alegou não saber de sua gravidez na ocasião do encerramento do contrato de trabalho. Examinando os fatos e as provas, a magistrada propôs uma abordagem mais abrangente acerca da matéria e concluiu que a confirmação da gravidez ocorreu fora do período contratual, sendo, por isso, legítima a dispensa.

Em sua ação, a trabalhadora postulou a indenização do período de estabilidade, alegando que foi dispensada sem justa causa no dia 30/8/2010, mas foi constatada a sua gravidez em 19/10/2010, ocorrendo o parto em 3/3/2011. A reclamante contou que teve um filho em fevereiro de 2010 e, como seu bebê tinha apenas seis meses de idade na época da dispensa, não cogitou da possibilidade de outra gravidez, da qual só tomou conhecimento por acaso, porque estava se tratando de gastrite. O exame médico realizado em outubro de 2010, anexado ao processo, apontou que a reclamante estava grávida há 19 semanas, ou seja, desde junho de 2010. Em defesa, a ex-empregadora sustentou que houve abuso de direito e má-fé, porque a reclamante somente a avisou da gravidez um mês antes do ajuizamento da ação, após o indeferimento de benefício previdenciário pelo INSS. Inicialmente, a julgadora verificou, no site do Ministério do Trabalho e Emprego, que a reclamante recebeu quatro parcelas do seguro desemprego, o que, no seu entender, é incompatível com a garantia de emprego.

Na visão da magistrada, não houve qualquer irregularidade na conduta patronal, pois, quando o contrato de trabalho foi encerrado, nem a própria reclamante sabia que estava grávida. Conforme explicou a juíza, a Súmula 244 do TST é clara quanto à garantia ter início com a confirmação da gravidez que, nesse caso, ocorreu após o fim do aviso prévio, quando não havia mais contrato. Outro detalhe ressaltado pela julgadora é que a ação foi ajuizada quase dez meses depois da rescisão e não havia justificativa para a demora. Como observou a magistrada, o empregador deve ser avisado sobre a gravidez para que tenha ao menos a possibilidade de reintegrar a trabalhadora. Assim, a reclamante poderia, depois de confirmada a gravidez, ter pleiteado a reintegração, dando ao empregador a oportunidade de reintegrá-la, recebendo o trabalho como contraprestação pelo salário devido, completou. Nesse caso específico, pelo tempo decorrido entre a confirmação da gravidez e o ajuizamento da ação, a juíza presumiu que a reclamante não desejava voltar a prestar serviços.

Para a magistrada, a conduta da reclamante não pode ser endossada pela JT, pois a possibilidade de deixar de noticiar a gravidez e, ao final, ajuizar ação pleiteando indenização significaria que prestar serviços no curso da estabilidade não é necessário, o que, na visão da juíza, é grave e desvirtua inteiramente o objetivo da lei. Entendo que a decisão que reconhece direito a indenização desde a dispensa, quando o ajuizamento de ação trabalhista ocorre depois de decorrido o período de garantia de emprego, desestimula as empregadas que avisaram e avisam a seus empregadores da gravidez e continuam trabalhando, reiterou a juíza sentenciante, decidindo que não houve irregularidade na dispensa da trabalhadora, tendo em vista que a garantia constitucional é de emprego e não apenas do salário.

No entanto, a 7ª Turma do TRT-MG, adotando interpretação diversa, deu provimento parcial ao recurso da reclamante e reformou a decisão, nesse aspecto, para condenar a ex-empregadora ao pagamento dos salários compreendidos entre a data da dispensa, 30/8/2010, até o fim do período estabilitário, 3/8/2011, incidindo os reflexos sobre as férias com 1/3, 13º salário proporcional e FGTS com multa de 40%.



Fonte: TRT - 3ª Região - MG

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Banco deverá indenizar o dobro do valor descontado indevidamente de cliente

Um banco de Brasília descontou da conta corrente de uma senhora o valor que seu falecido pai devia àquela instituição financeira, alegando que deveria arcar com aquele ônus já que recebia a pensão do pai. Ocorre que ela sequer foi informada que o banco iria adotar essa atitude, e só percebeu o que estava ocorrendo, depois de verificar o seu extrato bancário.

Entrou então com um processo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pedindo que fosse indenizada com o valor descontado em dobro, uma vez que a pensão recebida do seu falecido pai tem caráter alimentício.

Ao decidir, o Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, em sua sentença, afirmou que a qualquer instituição bancária só é lícito proceder a descontos na conta de seus clientes quando previamente autorizados para tanto. O banco é administrador do patrimônio (ativos financeiros) do cliente. Como tal, não pode dispor livremente destes valores, como se seus fossem.

Mais adiante, o Juiz ainda explica que a pensão não pode ser confundida com herança. Os valores decorrentes de pensão são verbas de caráter alimentar e não podem ser penhoradas ou bloqueadas arbitrariamente pelo suposto credor. A herança, esclarece o Magistrado, é o conjunto do patrimônio do de cujus, incluindo o ativo e o passivo por ele deixados, e que se transmite aos herdeiros por ocasião da morte.

Por essas razões, condenou o banco a pagar uma indenização no valor de R$ 1.920,00 (um mil e novecentos e vinte reais), com multa de 1% ao mês, desde a data do desconto, que ocorreu em 05/01/2006. Assim, o valor atualizado é de aproximadamente R$ 4.496,27 (quatro mil e quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos).

O banco recorreu a 2ª Instância do TJDFT, mas a decisão foi confirmada por unanimidade pela 5ª Turma Cível. Assim, não cabe mais recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.



Fonte: TJ/DF

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Falha da administração permite que aposentadoria irregular conte como tempo de serviço efetivo

Um servidor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) conseguiu manter a contagem, como tempo de serviço público efetivo, do período em que permaneceu irregularmente aposentado por falha da administração. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levou em conta a inexistência de má-fé do servidor, sua idade avançada e a falha de diversos órgãos da administração na concessão e anulação da aposentadoria.

Ao se aposentar integralmente, o servidor teve considerado como tempo de serviço período de trabalho rural. O Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou que o ato seria ilegal, porque não teria havido contribuição previdenciária durante o período de serviço rural. A decisão ocorreu anos depois do afastamento do servidor, quando ele já contava com 66 anos de idade. Quando da sentença, em 2007, o servidor já estava afastado havia nove anos e a ponto de completar 70 anos, idade em que ocorre a aposentadoria compulsória no serviço público.

Indenização

Para o magistrado, a situação tornava inviável seu retorno ao trabalho. Ele acrescentou que a administração pública falhou em diferentes momentos: O INSS, por expedir certidão de tempo rural não indenizado para fins de contagem recíproca; o TCU, por ter excedido em muito qualquer expressão de prazo razoável para declarar a ilegalidade e anular o ato de concessão do benefício; a UFSC e o TCU, por não terem dado solução adequada às irregularidades apontadas no ato de concessão da aposentadoria do autor.

Tudo isso demonstra ser incontroverso que a ilegalidade no ato de concessão do beneficio deu-se por exclusivo equívoco da administração, sem que fosse apurada má-fé do autor, registra a sentença. Desta forma, se por um lado a aposentadoria foi ilegal, o afastamento do autor também o foi e por exclusiva culpa da administração, que, assim, deve responder pelos danos causados, no caso, a impossibilidade material do autor retornar no tempo e ao trabalho para contar o tempo necessário para obtenção regular de outra aposentadoria, completou.

Para o juiz, a administração deve indenizar o servidor pela impossibilidade de retorno ao estado anterior a seu afastamento do serviço: No caso, esta indenização toma melhor forma no reconhecimento do tempo de aposentadoria como de efetivo exercício de serviço público, situação que melhor se aproximaria ao que ocorreria caso o INSS não houvesse expedido a certidão de tempo de serviço rural para fim de contagem recíproca, e a UFSC indeferido a aposentadoria requerida pelo autor, nos termos da lei.

O servidor conseguiu aposentar-se com proventos proporcionais, equivalentes a 28 anos completos de serviço público, contando-se nele o período da aposentadoria integral irregularmente concedida. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em remessa oficial, manteve o entendimento da primeira instância. No recurso especial, a UFSC alegou, além de pontos constitucionais não apreciáveis pelo STJ, o julgamento além do pedido inicial do autor.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, porém, não verificou a ilegalidade. Para a relatora, se o pedido inicial pretendia a manutenção da aposentadoria integral e a sentença concedeu a aposentadoria proporcional, não se pode falar em julgamento extra petita. Conforme a jurisprudência, não ocorre essa irregularidade se o pedido mais abrangente inclui, ainda que de forma implícita, o de menor extensão.


Fonte: STJ

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Projeto veda compensação de honorários de advogado

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1626/11, do deputado licenciado Mendes Ribeiro Filho (RS), que proíbe a compensação de honorários, em ações cíveis, quando os dois litigantes forem vencedores e perdedores na ação. A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC).


Em regra, todos os gastos de um processo são devidos pela parte vencida, obrigada a pagar os honorários do vencedor da ação. Esse encargo se chama honorário de sucumbência e é fixado pelo juiz com base no valor do processo e considerado, pela jurisprudência, renda de natureza alimentar, semelhante ao salário.


Sucumbência recíproca


Ocorre que existem processos em que o pedido é julgado parcialmente e as duas partes saem vencedoras e perdedoras - por exemplo, quando dois litigantes acusam-se mutuamente de um dever ao outro. Se o juiz determinar que cada parte pague à outra, é comum que haja a compensação dos valores. Ou seja, se um litigante dever R$ 1.000 e outro R$ 800, o segundo só receberá R$ 200. Quando não há vencedor, a sucumbência é recíproca (cada parte devendo à outra).


Nesses casos, é comum também haver a compensação dos honorários advocatícios, baseado em uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2004. Os advogados alegam que a compensação traz prejuízo a eles, devendo ficar restrita aos litigantes.


Com o projeto, cada parte pagará o que deve à outra, incluindo o advogado. O deputado ressalta que o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) proíbe a compensação, mas a súmula do STJ acabou sobrepondo-se à lei e tornando-se a regra.


Mendes Ribeiro afirma que o texto apresentado agora é semelhante a outro de 2008, também de sua autoria. A matéria foi aprovada na Câmara, mas acabou não sendo votada no Senado, sob a alegação de que o assunto seria tratado dentro do projeto de reforma do CPC, que atualmente tramita na Câmara.


O projeto tramita de forma conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.




Fonte: Câmara dos Deputados

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Superendividamento: uma realidade para mais de 9% dos brasileiros

Quitar todas as dívidas para começar o novo ano com o pé direito. Esse é um dos desejos de muitos brasileiros que estão chegando ao fim de 2011 com o orçamento no vermelho. E, pior: superendividados, ou seja, consumidores impossibilitados de pagar dívidas sem deixar ameaçado o próprio sustento junto com a família.


Desde a crise de 2008, quando o governo federal decidiu aumentar a oferta de crédito para manter a economia aquecida, os brasileiros nunca deveram tanto e nunca comprometeram parcela tão grande do salário para pagar dívidas. Pesquisa recentemente divulgada pelo Banco Central revela que cada brasileiro deve atualmente cerca de 42% da soma dos salários de um ano inteiro, o que representa um recorde. As pessoas físicas devem quase R$ 716 bilhões aos bancos em operações simples, como o microcrédito e o cheque especial, até financiamentos longos, como o imobiliário e de veículos, passando pelo cartão de crédito.


Financiamentos, que nem sempre trazem informações claras sobre a taxa real de juros, podem se tornar uma armadilha para qualquer pessoa, até mesmo as mais experientes, como é o caso do senhor Alcione Reis Vasconcelos, economista do Banco Central aposentado.


“Eu comprei um apartamento através da Caixa Econômica Federal, em janeiro de 90, por 20 anos. Em termos de reais, estaria valendo hoje R$ 200 mil. Não foi o financiamento total. O financiamento foi só 70%. O que eu tive dificuldade foi de acompanhar os aumentos que a CEF deu. Logo em março de 1990, três meses depois, o Plano Collor passou o IPC [Índice de Preços ao Consumidor] para 84%, em vez de seguir o contrato que era 41,28%”. Daí por diante, tudo foi se elevando. Depois de eu pagar 21 anos, hoje o apartamento está com o saldo devedor para eu pagar de R$ 593 mil”.


O caso do senhor Alcione Vasconcelos é mais um entre muitos que pararam na justiça – vários deles chegam à última instância. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), as decisões dos ministros resultam em jurisprudência que visa à proteção dos trabalhadores, sem desrespeitar os contratos. Exemplo disso, ocorreu em fevereiro deste ano, quando a Terceira Turma decidiu que a soma mensal das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador.


Para embasar as decisões da justiça diante da evolução nas relações de comércio, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está passando por algumas alterações, feitas por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Herman Benjamin. O ministro avalia as mudanças necessárias.


“Nós somos o único país do mundo a ter, efetivamente, algo que se denomina código, que reúne todas as matérias ou se propõe a reunir todas as matérias que interessam à proteção jurídica do consumidor. Há sempre a necessidade, com cautela, de buscar aperfeiçoamento e atualização da legislação de proteção do consumidor”.


A relatora geral da comissão, Claudia Lima Marques, fala qual o foco das mudanças na legislação.


“A ideia principal dessa atualização do Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei que já tem 20 anos, é focar no crédito e superendividamento do consumidor e no comércio eletrônico. Justamente temas que o código trata indiretamente, mas não em detalhes, porque são situações novas do Direito brasileiro, mas muito importantes para preparar o Brasil para o século 21”.


A jurista ítalo-brasileira Ada Pellegrini Grinover, que também integra a comissão, acrescenta que o mercado deve oferecer crédito com responsabilidade para evitar o superendividamento do consumidor.


“A falta de informação é enorme. Essa história, por exemplo, de se divulgar que o juro é zero é um ludíbrio ao consumidor, porque não existe crédito com juro zero. Você, se pagar à vista, tem um desconto que é o preço justo. E se pagar com o tal de juro zero, você já tem um acréscimo no preço. Então há uma série de falta de informações, de informações deturpadas, de expectativas irreais do consumidor que o atrai para um crédito fácil e que, depois, ele não tem condições de pagar”.


Os habitantes do Nordeste lideram o ranking de superendividados brasileiros: a cada cem pessoas, pelo menos 13 estão com grandes débitos. O Índice de Expectativas das Famílias, divulgado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), revela que, no Brasil, a média de superendividados ultrapassa a casa dos 9%.





Fonte: STJ