Perguntas e respostas sobre o casamento feliz.

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 Bispo José Moreno
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E-mail: drmorenopsi@gmail.com ou viamedia@viamedia.net.br

O desejo de Deus é que o homem não viva só,
não caminhe sozinho. No casamento, homem e mulher
se unem para juntos iniciarem uma nova jornada.
Rito do Casamento – Breviário do Livro de Oração Comum, 2007.

Assista AQUI a uma celebração

(1) Quero me casar fora da igreja. Posso? Se casar-se “fora da igreja” significa “fora de um templo”, então pode! O casamento pode ser celebrado em uma residência, um sítio, um salão de festas, um buffet ou em qualquer outro lugar que possa ser usado de modo digno e elegante, como deve ocorrer em um cerimônia tão importante como o seu casamento.
 
(2) Quem é divorciado pode se casar novamente? O ideal bíblico é que a união do casal dure “até que a morte os separe”; mas, infelizmente, isso nem sempre é possível. Por isso, sob certas circunstâncias e após uma orientação pastoral, as pessoas divorciadas podem ter uma segunda oportunidade de serem felizes no casamento.
 
(3) Pessoas de religiões diferentes podem se casar? A religião normalmente exerce um papel fundamental na vida das pessoas. Por isso, é importante analisar bem cada situação, para que sejam evitados conflitos futuros. Quanto mais afinidade houver entre os cônjuges, melhor.
 
(4) O que é o casamento religioso com efeitos civis? É o casamento celebrado por um ministro religioso (católico-romano, anglicano, evangélico, judeu ou muçulmano), após a prévia habilitação concedida pelo oficial do cartório de registro civil, de acordo com a legislação brasileira. O casamento é em seguida registrado no cartório, o qual expede a certidão de casamento. O casal não precisa fazer a cerimônia do cartório e a validade civil começa no momento da celebração religiosa. (Leis 1110 de 23/5/1950; 6015 de 31/12/1973; 6216 de 30/06/1975; e CCB).
 
(5) O casamento religioso pode ser registrado no cartório mesmo que tenha sido realizado sem a prévia habilitação exigida por lei?Pode, desde que não haja nenhum impedimento legal, o que será verificado pelo cartório antes de efetuar o registro. De acordo com o art. 4º, da Lei 1110/50, “Os casamentos religiosos, celebrados sem a prévia habilitação perante o oficial do registro público, anteriores ou posteriores à presente Lei, poderão ser inscritos desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de inscrição, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo art. 180 do Código Civil” (ratificado e atualizado pelo art.  1516, § 2º, do novo Código Civil Brasileiro).
 
(6) Vantagens do casamento religioso com efeitos civis: Há uma só cerimônia; o custo geral é menor; a celebração é exclusiva para o casal; há mais privacidade; o casal define a decoração do ambiente; não há correrias em caso de atraso; é mais prático e cômodo; a bênção de Deus é transmitida através do seu ministro.
 
(7) O bispo Moreno é da Igreja Católica Romana? Não. O bispo Moreno é bispo emérito no Brasil da Anglican Church of the Americas, com sede no Alabama, EUA. É presidente e reitor da Via Media (http://viamedia.net.br) e atua profissionalmente como psicanalista e homeopata, em Indaiatuba e em São Paulo.
(8) O rito anglicano é um rito católico? Sim. O rito anglicano é um rito católico, celebrado na forma atual há quinhentos anoss, tendo sua origem nos primórdios do cristianismo. A igreja na Inglaterra (anglicana) foi fundada no primeiro século d.C., simultaneamente à igreja em Roma. Não confundir “católico”, universal, com “romano”, relativo a Roma.
 
(9) O casamento anglicano é válido? O casamento realizado pelas igrejas anglicanas e por outras igrejas tem efeitos civis de acordo com a legislação brasileira. O casamento é celebrado diante de Deus, para a formação de famílias cristãs na sociedade brasileira.


(10) Em quais cidades o bispo Moreno celebra os casamentos? Região Metropolitana de Campinas e Região Metropolitana de São Paulo [consulte a disponibilidade para outras regiões].

(11) Espórtula (taxa do casamento) Os nubentes doarão à igreja como espórtula o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para o casamento na Região Metropolitana de Campinas. Em outras localidades, haverá o acréscimo das despesas de viagem do bispo Moreno. Estes valores são utilizados nas obras sociais e evangelizadoras da igreja.

(12) Documentos necessários:
Para noivos solteiros, com mais de 21 anos de idade:• Comprovante de Batismo, Certidão de Nascimento e Carteira de Identidade – cópia

Para viúvos:
• Certidão de Casamento, Certidão de Óbito do cônjuge e Carteira de Identidade – cópia

 

Para divorciados:
• Certidão de Casamento, com averbação do divórcio e Carteira de Identidade – cópia

 

Para estrangeiros:
• Comprovante de Batismo, Certidão consular ou Certidão de Nascimento traduzida por tradutor público juramentado ou Registro Nacional de Estrangeiros – cópia

 

Para menores de 18 anos:
• Autorização original por escrito dos pais, responsáveis, tutores ou curadores
• Comprovante de Batismo, Certidão de Nascimento e Carteira de Identidade – cópia
• Se o pai ou a mãe forem falecidos, Certidão de Óbito – cópia
• Para meninas menores de 16 anos e meninos menores de 18 anos, deverá ser apresentada a autorização judicial original ou cópia autenticada

Obs. 1: O comprovante de Batismo pode ser substituído por declaração escrita de pessoa idônea (os pais ou um dos padrinhos, p.ex.).

 

Obs. 2: Para todos os casos listados acima, deverá ser apresentada a Certidão de Habilitação original expedida pelo Cartório que registrará o casamento Civil ou, se não for com efeitos civis, cópia da Certidão de Casamento.

ATENÇÃO! SEM A CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO OU A CERTIDÃO DE CASAMENTO CIVIL, O CASAMENTO NÃO SERÁ CELEBRADO EM HIPÓTESE ALGUMA!

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Igreja Anglicana
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