REGIMENTO ELEITORAL
CENTRO ACADÊMICO ENRAIZANDO EM TERRA SECA – CAETÉS
GESTÃO 2014 ~ 2015
CAPÍTULO I
Da Organização da Eleição
Art. 1º – Todo o processo eleitoral, desde sua coordenação bem como sua fiscalização, será de inteira responsabilidade da Comissão Eleitoral, formada pela atual gestão do CAETÉS, de acordo com o Título V do estatuto desta entidade (anexado abaixo).
Art. 2° – A eleição do CAETÉS/UFAL se realizará nos dias 14 e 15 de abril de 2014, conforme deliberado em assembleia geral de estudantes de biologia, realizada no dia 21/11/2013.
§1º – É condição para ocupar cargos da entidade estar regularmente matriculado no curso de Ciências Biológicas da UFAL, campus A.C.Simões.
§2º– Para poder concorrer às eleições, os(as) interessados(as) deverão compor uma chapa, os(as) representantes das chapas, no ato de suas inscrições, devem apresentar documento próprio de identidade e comprovante de matrícula carimbado pela coordenação do curso.
Art. 3º– Caberá a Comissão Eleitoral: a divulgação, organização, acompanhamento, fiscalização das eleições, recebimento das inscrições das chapas concorrentes e a apuração das urnas.
§1º– Caberá ao CAETES todo custeio das eleições, ou seja, urna, publicações da comissão eleitoral, cédulas, ata padronizada e lacre da urna.
§2º– Para organizar as eleições a comissão deverá confeccionar e/ou providenciar os seguintes materiais: urnas, atas, cédulas e listas de votantes padronizadas.
§3º– As urnas serão verificadas e lacradas pela comissão eleitoral antes do início das eleições. As cédulas deverão ser carimbadas no verso ou assinadas por membros da atual gestão do CAETÉS.
§4º- Na cédula deverão constar apenas os nomes das chapas, ou seja, não deverão constar os nomes dos componentes de cada chapa.
CAPÍTULO II
Da Composição das Chapas
Art. 4º As chapas candidatas devem ser composta por no mínimo 08 (oito) membros, distribuídos nas 4 (quatro) coordenadorias existentes, de acordo com o Estatuto do CAETÉS.
§2º– Poderá compor a chapa qualquer estudante do Curso de Ciências Biológicas da UFAL, campus A.C.Simões, regularmente matriculado.
§3° É concedida apenas 1(uma) reeleição a toda gestão presente ou a algum(ns) de seus membros sob o condicionamento de descompatibilização administrativa concomitante a instauração da Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO III
Do Processo Eleitoral
Art. 5º– A Coordenação Geral será eleita por maioria simples, através do sufrágio universal facultativo, direto e secreto.
Art. 6º– A votação do CAETÉS ocorrerá nos dias 14 e 15 de abril de 2014 com urna localizada no ICBS, Campus A.C.Simões, durante os três turnos.
Art. 7º– O prazo para as inscrições das chapas candidatas começa às 09 horas do dia 10 de março e vai até às 21 horas do dia 25 de março, do presente ano.
Art. 8º– A campanha das chapas candidatas pode ser realizada somente a partir do dia 26 de março até o dia do pleito.
Parágrafo único– É proibido realizar campanha antes do processo eleitoral, estando a(s) chapa(s) sujeita(s) à impugnação.
Art. 9º– A mesa de votação será composta por uma comissão formada por no mínimo 01 membro da atual gestão e 01 membro de cada chapa concorrente.
Parágrafo único– As urnas de votação permanecerão abertas das 9:00 às 21:00 horas, constando na Ata de votação os nomes de todos os mesários que por ali passaram.
Art. 10º – Fica proibida a boca-de-urna no dia da eleição a menos de 5 (cinco) metros do local de votação.
Art. 11º – As impugnações e recursos serão considerados conforme o que está descriminado no estatuto desta entidade.
Art. 12º – Caberá à Comissão Eleitoral ou, em última instância, à Assembleia Geral deliberar sobre a impugnação de chapas, até um prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir do recebimento do pedido de impugnação.
Art. 13º – Ocorrendo com legitimidade o processo eleitoral, a eleição passa para etapa da apuração dos votos.
CAPÍTULO VI
Da Apuração
Art. 14º – Os trabalhos de apuração serão realizados pela comissão Eleitoral no término da votação, sem interrupção, até a proclamação do resultado, que será registrada, de imediato, em ata lavrada e assinada pelos integrantes da comissão.
§1º –A eleição será considerada legítima somente se 25% dos estudantes regularmente matriculados do curso de Ciências Biológicas da UFAL, campus A.C.Simões, fizerem-se presentes na mesma.
§2º – A urna será aberta somente caso se cumpra o quorum.
§3º – Caso comprovado pela comissão eleitoral que se obteve quorum, a urna será aberta e conferida pelos membros da mesa, verificada sua regularidade, será iniciada a contagem dos votos.
§4º –Cédulas sem rubricas serão invalidadas.
§5º – Será declarada eleita à chapa que obtiver a maioria simples do número de votos válidos.
Art. 15º – A data, o local e horário da posse da Coordenação Geral eleita serão por ela definidos
Art. 16º – Os casos omissos neste regimento serão decididos em Assembleia Geral para este fim, sendo ouvido o parecer da Comissão Eleitoral.
-ANEXO-
Estatuto do Centro Acadêmico Enraizando em Terra Seca – CAETÉS
Titulo V
Das eleições, posse e mandato.
Art. 19o – A Coordenação Geral do Centro Acadêmico será eleita anualmente, em pleito livre e direto, pelos/as estudantes do curso de Ciências Biológicas (Campus A.C.Simões) regulamente matriculados, garantindo o sigilo do voto.
Art. 20o – A Coordenação Geral será eleita por maioria simples de votos, sob a forma de chapa, votada através de sua denominação.
Art. 21o – As chapas deverão ser compostas por no mínimo 8 (oito) estudantes devidamente matriculados no curso, sendo estes distribuídos entre as Coordenadorias conforme os Artigos 14o, 15o, 16o e 17o deste Estatuto.
Art. 22o – As inscrições de chapas serão realizadas junto à Coordenação Geral em exercício, devendo esta fornecer comprovante de registro.
Art. 23o – O processo eleitoral deverá ser iniciado com abertura de edital sempre dois meses antes do final da gestão em exercício, de acordo com a ata de posse. Após este período, segue-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para inscrição das chapas. Findo este, abrem-se automaticamente 15 (quinze) dias úteis para o período de campanha.
Art. 24o – O pleito dar-se-á no primeiro dia subsequente ao fim do período de campanha, sendo este realizado em um ou dois dias (consecutivos), mediante deliberação da Comissão Eleitoral.
§ 1° – Cabe a cada chapa concorrente a indicação de dois representantes para compor a comissão eleitoral junto à Coordenação Geral do Centro Acadêmico.
§ 2° – No caso de impossibilidade ou irregularidade da Coordenação Geral em exercício, as eleições deverão ser convocadas e organizadas por uma comissão de, no mínimo, dez estudantes regularmente matriculados/as no curso e, se necessário, com a colaboração do Diretório Central dos
Estudantes (DCE).
Parágrafo Único – Será considerada a existência de quorum na eleição quando a quantidade de votantes for superior a 25% dos/das estudantes regularmente matriculados/as.
Art. 25o – As impugnações e recursos serão considerados conforme o que segue:
I – As impugnações durante a votação deverão constar da Ata da mesa receptora e serão decididos pela comissão eleitoral, antes da apuração dos votos daquela urna.
II – Não será admitido recurso contra a votação, se não houver impugnação perante a mesa receptora, durante o ato de votação.
III – As impugnações durante a apuração deverão constar da Ata da mesa apuradora, e serão decididas pela comissão eleitoral antes de definido os resultados finais daquela urna.
IV – Não será admitido recurso contra a apuração, se não houve impugnação perante a mesa, durante o ato da apuração.
Art. 26o – O resultado final da apuração dos votos será anunciada pela Comissão Eleitoral.
Art. 27o – A data, o local e horário da posse da Coordenação Geral eleita serão por ela definidos.
Art. 28o – A Coordenação Geral do Centro Acadêmico terá mandato de um ano a constar da data da posse.
§ 1° – As representações nos órgãos colegiados encerrarão seu mandato conjuntamente com a Coordenação Geral do Centro Acadêmico.
§ 2° – Cabe à Assembleia Geral Estudantil prorrogar, por até seis meses, o mandato da Coordenação Geral em exercício, para viabilizar a normalização do pleito eleitoral ou por impedimento de realização deste no período previsto.