terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Sancionada sem veto a lei que prevê aviso prévio de até 90 dias















A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias em caso de demissão. Atualmente, quando a pessoa é dispensada ou deixa o emprego, deve permanecer no trabalho por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço.

Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.

Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. A empresa, porém, pode optar por liberar o empregado, sem ônus. A proposta, aprovada no último dia 21 de setembro pela Câmara, tramitava no Congresso desde 1989.

As novas regras de aviso prévio passarão a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, o que está ocorrendo nesta quinta-feira (13).

De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada.

No entanto, nada impede que os trabalhadores entrem na Justiça pedindo a aplicação da regra no caso concreto.

União pagará R$ 100 mil a pais de recruta gaúcho que se afogou em quartel














A 2ª Turma do STJ manteve a condenação da União a pagar indenização de R$ 100 mil aos pais de soldado que se afogou no quartel enquanto prestava serviço militar obrigatório.

Para o TRF da 4ª Região, o Exército falhou ao permitir que um grupo de militares se dirigisse em trajes de banho para o rio.

O acidente aconteceu em 2005, no 12º Batalhão de Engenharia, em Alegrete (RS). Ao julgar a ação dos pais do soldado, o juiz entendeu que não havia nexo causal entre o serviço militar e a morte.

Mas o TRF-4 afirmou que a União incorreu em culpa por se omitir ao permitir a passagem dos soldados em trajes de banho rumo ao rio Ubirapuitã. Somente após o acidente foram colocadas placas proibindo o acesso ao local.

Segundo o TRF-4, "houve dupla omissão, de sinalização e fiscalização, que poderiam ter evitado a morte". Os soldados teriam até mesmo passado por sentinelas, sem advertência ou alerta. Segundo o julgado, "ao retirar o jovem do grupo familiar e social no qual estava inserido, para prestar o serviço militar, o Exército assumiu a obrigação de zelar por sua integridade física".

O recurso especial da União teve seguimento negado pelo relator, ministro Herman Benjamin, pois o STJ não poderia reexaminar as provas do caso para, eventualmente, alterar o entendimento do TRF-4 sobre as circunstâncias da morte.

Porém, a União recorreu da decisão do relator, forçando o julgamento pelos demais ministros da Turma. Para a União, o recurso pretendia revalorar as provas dos autos, o que autorizaria o cabimento do recurso. Mas os ministros, em decisão unânime, rejeitaram os argumentos. (Com informações do STJ).

Fonte Espaço Vital

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Advogados pedem mudanças no novo Código de Processo Civil












A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) apresentará amanhã (8) um requerimento na Câmara dos Deputados para a alteração de duas propostas incluídas no novo Código de Processo Civil, que atingem diretamente o trabalho da categoria. A entidade quer a equiparação dos honorários de sucumbência em ações contra a Fazenda Pública e entre particulares.

Para os processos envolvendo o Estado, o projeto traz uma tabela com percentuais que variam de 1% a 20% sobre o valor da condenação, enquanto que os honorários em ações privadas ficam entre 10% e 20%. "Queremos percentuais iguais para ambos porque o Estado está muito bem aparelhado. Não precisa ser diferenciado. Vamos brigar por isso", disse o presidente da entidade, Arystóbulo de Oliveira Freitas.

Outra mudança pleiteada pela AASP é em relação à multa diária imposta por descumprimento de condenação judicial, chamada de astreinte. O texto do novo CPC traz a previsão de que a multa poderá ser maior que o valor da execução e que o excedente será destinado à Fazenda Pública.

Além disso, a AASP vai defender a manutenção do dispositivo que prevê a contagem dos prazos processuais por dias úteis, e não mais em dias corridos como ocorre atualmente.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, concorda: "Não é a Advocacia que atrasa o processo. É preciso, isto sim, acabar com muitos feriados e recessos do Judiciário" - diz ele.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Justiça condena Estado do Acre a pagamento de R$ 150 mil de indenização por erro médico














O Juiz Luís Alcalde condenou nessa segunda-feira (17) o Estado do Acre ao pagamento de R$ 150 mil de indenização por danos morais e materiais em virtude de erro médico ocorrido no hospital público Epaminondas Jácome, no município de Xapuri, que resultou na morte de uma gestante.

Na mesma sentença, o magistrado determinou que o Estado terá de pagar uma pensão de dois salários mínimos até a data em que a vítima completaria 75 anos de idade.

"A sociedade do município de Xapuri não pode ficar à mercê da falta de estrutura e deficiência no atendimento médico-hospitalar a ponto de ter como conseqüência o falecimento dos filhos desta terra. É preciso a efetivação de um plano de ação no sentido de resgatar a unidade de saúde, com o intuito de oferecer uma prestação de serviços digna e eficiente para eliminar de forma absoluta fatos como estes que ocorreram nos autos”, destacou o magistrado, titular da Vara Única de Xapuri.


Os fatos

O proponente da ação é Amon-há Kirshnan Lima de Aquino, filho da vítima, representado por seu pai, Maricildo de Aquino Nogueira.

De acordo com os autos do processo nº 0000140-34.2008.8.01.0007, após entrar em trabalho de parto e nascimento de seu filho, a paciente sofreu uma hemorragia.

Apenas 30 minutos depois, os médicos Mario Perez Romero e José Leonardo Contreras Zurita informaram a Maricildo Nogueira sobre o estado de saúde de sua esposa. Diante disso, ele sugeriu que ela fosse encaminhada para Rio Branco.

Os médicos disseram, no entanto, que a ambulância não estava em Xapuri e sim na capital acreana. Maricildo então sugeriu que solicitassem a ambulância de Brasiléia, mas Mario Romero informou que a ambulância de Brasiléia também estava em Rio Branco.

Erro médico

O próprio médico Leonardo Zurita admitiu que o parto cesariano foi conduzido sem que ao menos fosse solicitado um exame de sangue (hemograma).

Tendo em vista o agravamento do quadro de saúde, a paciente precisava receber sangue em caráter de urgência. Mas isso também não aconteceu, pois não havia nenhuma bolsa disponível no hospital do município.

Ela só veio receber as bolsas de sangue, vindas de Brasiléia, duas horas depois e ainda teve de aguardar a chegada da ambulância, quando foi removida para o Pronto Socorro de Rio Branco. Ao chegar à unidade hospitalar, o esposo da vítima foi chamado pela equipe médica que informou: “não sabia o que tinha sido feito em Xapuri e que ela tinha chegado praticamente morta.”

Um grave erro médico cometido foi a realização de uma esterectomia - considerada uma cirurgia de alta complexidade dentro da área ginecológica -, sem verificar a existência de sangue para a gestante. Quando feita sem a retirada da placenta, a paciente perde todo o sangue em aproximadamente cinco minutos. É o que se chama de choque hipovolêmico, sofrido pela vítima e confirmado pela testemunha (médico) Luis Guillermo Muro Perez.

“Neste caso concreto, a paciente chegou em choque hipovolêmico. Recebi a paciente do Dr. Mario, que não deixou claro o que havia acontecido. Ela estava em estado de coma, com pressão arterial de 4 x1, portanto já nem falava. Além disso, ela apresentava cianose periférica (pele azulada) e pupilas dilatadas, que indicavam baixa oxigenação no cérebro”, explicou o profissional no seu depoimento em juízo.

O outro erro médico, considerado ainda pior, foi o ato de suturar o útero de forma invertida, ou seja, um procedimento equivocado. Segundo o relato do médico, essa sutura feita de forma errada prejudicou o estancamento da hemorragia porque o endométrio (membrana mucosa que reveste o útero internamente) estava fora da cavidade uterina.

“O endométrio deveria está dentro da cavidade uterina porque quando o útero se contraísse, contrairiam os vasos arteriais e pararia de sangrar”, finalizou Luis Perez.

Apesar dos fatos, o médico cirurgião Mario Romero declarou entender “que o hospital oferecia condições para a realização do parto cesariano."

Para o Ministério Público Estadual (MPE/AC), por meio do inquérito civil público n°. 001/2007 e ação civil pública n°. 007.07.001454-6, as instalações do Hospital Epaminondas Jacome são equiparadas às dos "hospitais de áreas de guerra."

Decisão

Em sua decisão, o juiz considerou estar mais do que provado o nexo causal entre o “ato médico que se revelou despropositado e o evento causador do dano, devendo por isso ser responsabilizado o Estado.”

Nesse sentido, fixou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil, a qual não considerou “exorbitante nem desproporcional à ofensa sofrida pelo autor da ação, injustamente, condenado a nunca obter um sentimento inefável denominado amor materno.”

“A indenização por dano moral não é um preço pelo padecimento da vítima ou de seu familiar, mas, sim, uma compensação parcial pela dor injusta que lhe foi provocada, mecanismo que visa a minorar seu sofrimento, diante do drama psicológico da perda”, diz a sentença.

Quanto ao dano material, o magistrado seguiu orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na perspectiva de fixar a indenização por meio de pensionamento, adotando os critérios da tabela de sobrevida da Previdência Social

Nesse caso, a vítima contava com apenas 20 anos de idade quando faleceu. Como a expectativa de sobrevida dela, conforme a tabela do IBGE para a época dos fatos era de 55,4 anos, assim, chega-se à idade de 75,4 anos como limite para a fixação da pensão concedida ao autor.