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Nova Identidade Digital

A ANIPB renova a sua constante ambição de ser a insígnia representativa de todas as empresas do setor da prefabricação em betão.

Para ilustrar esta vontade e ambição, num processo de renascimento e melhoria contínua, procedeu-se a uma modernização da identidade digital, bem como do seu posicionamento, mais alinhado com o setor e suas necessidades, sob o mote "O Produto Prefabricado no Planeta, na Pegada Zero da Sustentabilidade Ambiental".


Hoje em dia, é necessária uma grande capacidade de adaptação aos constantes desafios e transformações que se vêm verificando no País e no Mundo, sendo necessário o ajuste permanente da estratégia e posicionamento, de forma a dar uma resposta célere e eficaz às necessidades dos nossos associados. 
As ferramentas digitais permitem processos mais eficientes e serviços mais imediatos e personalizados, facilitando a comunicação entre os vários intervenientes. 


Assim, aliando a sustentabilidade digital à sustentabilidade ambiental, pretendemos usar as ferramentas digitais para comunicar cada vez melhor, com uma imagem mais enquadrada com as empresas associadas e todos os restantes parceiros, na expectativa chegar assim aos melhores! 
Queremos clarificar a mensagem e dar cada vez mais a conhecer ao mundo as vantagens produtivas e ambientais do produto prefabricado e de que este contribui para atingir as metas ambientais, reduzir os custos da construção, aumentando assim a competitividade e sustentabilidade do setor construção, bem como da sua descarbonização. 
A Industria da Prefabricação consegue fazer + com - = a Resíduos 0. 

É o veículo ecológico para a sustentabilidade ambiental! 
Contudo, esta nossa missão só será possível contando com a vossa colaboração. 
 

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Seguimos juntos no caminho prefabricado da sustentabilidade verde!

REUNIÃO DE INDUSTRIAIS DE PREFABRICAÇÃO EM BETÃO

14 DE MARÇO, EM AVEIRO

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Tabelas de Retenção na Fonte para vigorarem em 2024:

Despacho n.º 13288/2023

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Foram eleitos, no dia 27 de setembro de 2023, os Órgãos Sociais da ANIPB para o Triénio 2022/2024:

MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL

 

PRESIDENTE: SIROLIS – PREFABRICADOS DE BETÃO, S.A.

Representante: Pedro Salsa E Quadros

 

1.º SECRETÁRIO: PAVIMIR – BELMIRO & BARREIRA, LDA.

Representante: João Paulo Reis Rosa Carlão

 

2.º SECRETÁRIO: PAVIMENTOS PRÉ-ESFORÇADOS IMPÉRIO (BRAGA), LDA.

Representante: José Pedro Bacelar Ferreira Junqueira De Almeida

DIREÇÃO

 

PRESIDENTE MOTA-ENGIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, S.A.

Representante: José Mário Duarte Reis Lacerda De Oliveira

 

VICE-PRESIDENTE: A CIMENTEIRA DO LOURO, S.A.

Representante: Dinis Paulo Dias Da Silva

 

TESOUREIRO: CONCREMAT – PREFABRICAÇÃO E OBRAS GERAIS, S.A.

Representante: Romeu Gomes Reguengo

 

VOGAL: PAVINORTE – JORGE SILVA COSTA, S.A.

Representante: Ricardo Jorge Sampaio Costa

 

VOGAL: PAVICER – PAVIMENTOS CERÂMICOS, LDA.

Representante: César Martins Maurício

 

 CONSELHO FISCAL

 

PRESIDENTE: VIGOBLOCO – PRÉ-FABRICADOS, S.A.

Representante: Nélia Fernanda Neves Saraiva (Dra.)

 

VOGAL: ARTEBEL – ARTEFACTOS DE BETÃO, S.A.

Representante: Sílvia Margarida dos Santos Neves (Dra.)

 

VOGAL: TUBANI – PRÉ-FABRICADOS DE BETÃO, LDA.

Representante: Paulo Sérgio Costa Nunes


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A ANIPB, em parceria com a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Lisboa, a 
Abcic - Associação Brasileira da Construção Industrializada de Concreto e Outras, 
publicaram o livro:

Poderá encomendar o livro aqui: 40€ Associados ANIPB   
              45€ Não Associados

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ANIPB - ORGANISMO DE NORMALIZAÇÃO SECTORIAL 

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Juntamos uma seleção de artigos publicados na revista
BFT International, que poderão ser do 
vosso interesse.

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NOTÍCIAS

  • No dia 17 de novembro de 2023 foi publicado o Decreto-lei n.º 107/2023, que fixa o valor da
    Retribuição Mínima Mensal Garantida
     para 2024 em 820€

  • Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 41/2018 de 11 de junho, vimos por este
    meio sugerir a consulta do sítio do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e
    das Florestas, no qual poderão encontrar o
    Enquadramento Legal relativo às medidas
    extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do
    nemátodo-da-madeira-do-pinheiro e do seu inseto vetor.





 
Com o apoio de: