A Companhia de Desenvolvimento de Cambé é uma empresa pública municipal de Direito Privado, com fins econômicos, patrimônio próprio e autonomia administrativa, constituída pela Lei Municipal n°. 382 de 06/12/1979 e alterada pelo Decreto n°. 022 de 05/04/1995 e pela Lei n°. 1294 de 29/09/1999, tendo por objetivo:

a) Promover o planejamento e a execução de projetos relacionados com o desenvolvimento do município;
b) Executar de forma direta ou indireta as obras de urbanização, saneamento, pavimentação e infraestrutura em geral;
c) Implantar, coordenar e administrar o Programa de Industrialização e o Distrito Industrial do município;
d) Executar serviços agrícolas, destoca, gradeação, aração e outros serviços rurais;
e) Promover ações voltadas para uma cultura exportadora, disponibilizando informações e mecanismos facilitadores do trabalho em relação a este assunto;
f) Executar obras de construção civil, podendo inclusive participar de licitações, como também firmar contratos com pessoas físicas e jurídicas e/ou com órgãos do governo estadual e federal;
g) Desenvolver todas as demais atividades econômicas necessárias para atingir seus objetivos.

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A estrutura organizacional da Companhia de Desenvolvimento de Cambé é linear. Neste tipo de organização há uma única linha de autoridade e responsabilidade entre o superior e o subordinado.
A Companhia de Desenvolvimento de Cambé tem a seguinte estrutura administrativa:

Atribuições Específicas dos Componentes do Quadro Organizacional da Companhia da Campanha (Organograma)

1. PREFEITO MUNICIPAL

Compete ao Prefeito municipal elaborar a política administrativa, econômico-financeira e operacional a ser seguida pela Companhia.

2. DIRETOR PRESIDENTE

2.1. Compete ao Diretor Presidente a execução dos poderes do cargo definidos pelo estatuto, especialmente gerir a Companhia dentro dos parâmetros legais, zelando pelo resultado econômico e financeiro da mesma, objetivando maximizar os resultados a serem obtidos.
2.2. Secretária da Presidência – com as atribuições de assessoramento direto ao Diretor Presidente nos serviços correspondência, atas, contratos, e outros de rotina administrativa.

3. DIRETOR TÉCNICO

3.1. Compete ao Diretor Técnico a execução dos poderes do cargo definidos pelo estatuto, especialmente gerenciar a execução das obras contratadas pela Companhia

3.2 – Chefe do Departamento de Obras – O Chefe do Departamento de Obras tem as atribuições de fiscalizar operacionalmente a execução das obras das Divisões: Divisão de Galerias e Bocas de lobo (execução, limpeza e conserto de galerias pluviais e bocas de lobo), Divisão de Calçadas, Meio fio e sarjetas (execução e conserto de calçadas e meio-fio com sarjetas) e Divisão de obras civis (execução de obras de construção, reforma e ampliação de prédios públicos e outros).

3.3 – Chefe do Departamento de Pavimentação e Equipamentos – O Chefe do Departamento de Pavimentação e Equipamentos tem as atribuições de fiscalizar operacionalmente a execução das obras das Divisões: Divisão de Pavimentação, Recape e Recomposição asfáltica (execução de recapeamento e recomposição de pavimento asfáltico), Divisão de Tapa buracos, (execução de operação tapa buraco com CBUQ), Divisão de Sinalização e Pintura Viária (execução de sinalização viária vertical e horizontal – pintura de faixas) e a Divisão de veículos e equipamentos (manutenção, conservação e escala de trabalho).

4. DIRETOR FINANCEIRO:

4.1 Compete ao Diretor Financeiro a execução dos poderes do cargo definidos pelo estatuto, especialmente gerenciar os recursos financeiros e a Prestação de Contas da Companhia junto ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

4.2 – Chefe do Departamento de Contabilidade: O Chefe do Departamento de Contabilidade tem as atribuições de fiscalizar operacionalmente as Divisões: Divisão dos Serviços de Contabilização (serviços de contabilização, levantamento de balancetes e relatórios financeiros), Divisão dos Serviços de Tesouraria (serviços de recebimentos, pagamentos, escrituração de livro caixa e levantamento de relatórios financeiros), Divisão dos Serviços de almoxarifado (entrada e e saída de mercadorias e materiais, controle de estoques e relatórios) e Divisão dos Serviços de Compra (cadastro, compra, licitação e relatórios).

5. DIRETOR ADMINISTRATIVO

5.1 Compete ao Diretor Administrativo a condução da política administrativa, contábil, fiscal e de Prestação de Contas da Companhia junto ao Tribunal de Contas do Paraná. Gerir o sistema de informações a ser disponibilizadas à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e à Auditoria Interna, fornecidos pela Contabilidade e pela Diretoria Financeira.

6. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

As atribuições do Conselho de Administração são normativas e deliberativas, competindo privativamente entre outras o estabelecimento de orientações, diretrizes e normas gerais que deverão reger as atividades da empresa a curto, médio e longo prazo.

7. CONSELHO FISCAL

Compete privativamente ao Conselho Fiscal auxiliar e emitir pareceres sobre balancetes, balanços, prestação anual de contas da Diretoria Executiva.


Informações complementares:

- A Comdec por ser uma empresa pública está sujeita à:
1 - Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
2 - Lei de Licitações;
3 - Efetivação de Concurso Público para contratação de pessoal.

A Comdec por se sujeitar às regras das empresas privadas
1 – Tem regime trabalhista regido pela C.L.T.
2 – Tem fins econômicos podendo apurar lucro ou prejuízo.